III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2025

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Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de refeições; restaurante, catering, vendas de produtos alimentares, decoração, transporte e aluguer de viaturas, eventos e logísticas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, por uma quota de cem por cento, pertencente o sócio único Joaquim André David, solteiro, natural de Mphulu - Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050401541706B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis NUIT 116934515.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim André David, que fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que omisso nos presentes estatutos, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Dream World, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2015, foi registada sob o NUEL 100595427, a sociedade Dream World, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Minaz Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 161, rés-de-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010045966I, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Salim Momed Hassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1704, 2.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393349F, emitido a 20 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Dream World, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Jardim Municipal Parque dos Poetas, Loja 4, Distrito de Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os socios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral. (Mantémse Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de serviços, empreitadas de construção civil, acessória em viagens, venda de bilhetes de viagens, marketing, contabilidade e gestão de empresas, recursos humanos. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida. (Mantém-se Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a uma percentagem de 80%, pertencente a sócia Minaz Manoj Chandulal. (Mantém-se Inalterado);
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20%, pertencente ao sócio Salim Momed Hassam. (Mantém-se Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas. (Mantém-se Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral. (Mantém-se Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida por ambos sócios. (Mantém-se Inalterado).a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Electrokasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e nove do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Electrokasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central A, Avenida Karl Marx, n.º 217-3.º andar, nesta Cidade de Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101366030, a sócia Sandra Ribeiro e Silva, com uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, deliberou a dissolução da sociedade, por motivo de inexistência de actividade profissional.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Energym, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Energym, Limitada, com a sede na Avenida Primeiro de Maio, Chambone seis, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101907058, deliberou-se a alteração do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, ficam alteradas as redacções dos artigos Quarto e Sétimo, passando este, a terem as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 10 a) Iracema Muquescumar no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) André Julião Marrengula no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece, mediante deliberação da assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade, para o que, se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Iracema Muquescumar a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência ou impedimento poderá delegar um procurador com poderes especiais de representação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Enlee Logistic & Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105041732, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Enlee Logistic & Freight, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Circular de Grande Maputo, Célula A, Quarteirão dez, Casa número quinhentos e vinte, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de mercadoria:
Número ou marcador · p. 11 b) Transporte de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Solução de transporte, logística e mudanças.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) dividida em duas partes iguais, sendo uma de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Delson Chicundzo e outra de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lesly Anil Sicândar de Armando Cambule.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital social ou suprimentos à sociedade, desde que não resulte prejuízos para a sociedade que conste no documento escrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas em juízo e fora dele por Ernesto Delson Chicundzo e desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio gerente Ernesto Delson Chicundzo, exercer os mais amplos poderes de Gestão e de representação, participar em todos os actos relativos na prossecução do seu objectivo social desde que a lei ou os presentes estatutos não proíbem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, mediante a assinatura apenas do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito e na deliberação também por escrito em que dessa existir, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único, por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Dezembro do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob n.º 101428788, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, em consequência disso altera-se as cláusulas sexta e sétima do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 12 a)Inês Domingos Bernardes, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 1. (...).
Número ou marcador · p. 12 2. (...).
Número ou marcador · p. 12 3. (...).
Número ou marcador · p. 12 4. (...).
Número ou marcador · p. 12 5. (...).
Número ou marcador · p. 12 6. Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 12 Administrador da sociedade: Inês Domingos Bernardes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029035, por Haiyan Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 Um) A Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 6, Bairro da Manga-Mungassa.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 12 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da Eterno Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Texto do artigo · p. 12 QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de imóveis.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Haiyan Chen.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Texto do artigo · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 12 Três) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Texto do artigo · p. 12 SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Haiyan Chen.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 12 O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 12 O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício económico
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Av. de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos sócios a manutenção do atual Administrador, Senhor. Maurizio Billi; e, a nomeação do segundo Administrador, Senhor. Juliano Guimarães Assumpção, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos da cláusula 7.3 dos seus Estatutos, iniciando-se nesta data.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, fica alterada a redação da cláusula sétima dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 7.1 A Administração e Representação da Sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela Assembleia Geral, que serão designados individualmente, cada qual, por Administrador e, em conjunto, por Administradores ou Administração da Sociedade. 7.2 Aos Administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da Sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros. 7.3 Os Administradores são eleitos por
Texto do artigo · p. 13 um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. A Administração da Sociedade passa a ser composta pelos seguintes Administradores:
Texto do artigo · p. 13 i. Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em 22 de Novembro de 1957, portador do Passaporte FU596651, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil; e, ii. Juliano Guimarães Assumpção, brasileiro, com formação em Ciências Biológicas, casado, natural de Petrópolis, RJ, nascido em 7 de Setembro de 1978, portador do Passaporte GJ693350, emitido em 5 de Julho de 2024, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil.
Texto do artigo · p. 13 7.4 Os Administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da Assembleia Geral. 7.5 A Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de qualquer dos Administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 13 7.6 A outorga de procuração, em nome da Sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 13 a) assinada por qualquer dos Administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 13 c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
Texto do artigo · p. 13 7.7. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037887, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Zicheng Lin, solteiro, nascido aos 11 de Dezembro de 1984, filho de Kang Tai Lin e de Mei Juan Cai, de nacionalidade chinesa, Natural de Guangdong, Província de Guangdong, portador do DIRE n.º 03CN00009444I, emitido pelos Serviços Provinciais da Migração de Nampula, aos 11 de Julho de 2022, residente no Bairro Maiaia em Nacala-Porto, Província de Nampula, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro Maiaia, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares e tabacos e outros produtos permitidos pela lei;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participação social e sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimoniais, fiscal, representação comercial ou de desenvolver outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integral subscrita, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Zicheng Lin.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da empresa desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Zicheng Lin, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias para sacar, endossar letras e livranças e outros e efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e importar mercadorias.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fei Xiang, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizada na sede da sociedade Fei Xiang, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. de Namaacha, Km 16, n.º 205, Quarteirão 2, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100757710 e titular do NUIT 400721122, a reestruturação dos Estatutos da Sociedade, passando, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Fei Xiang, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional e têm a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro de Malhampsene, n.º 573, Cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de areia, pedra, cimento, ferro e outros materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm ainda por objecto, o fabrico e comercialização de blocos, tijolos, pavês, lancis, abobadilhas, vigotas entre outros materiais de construção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto igual ou diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcios joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Fátima José de Sousa Gao.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos socios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Xiang Gao, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com Direcções/Instruções escritas e emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Galliformes, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi registada sob NUEL 105037224 a sociedade Galliformes, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Amina Saibo Pereira, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100375919S, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Hernane Izildo Vales, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100494649N, emitido em Lisboa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Galliformes, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro Municipal de Matola Gare, talhão n.º 140, Parcela n.º 3380/64/1, quarteirão n.º 17, casa n.º 216.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a actividade agrária, sendo referente à produção primária de vegetais e animais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 15 a) Amina Saibo Pereira – 10.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Hernane Izildo Vales – 10.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da assembleia geral poderá, também, ser realizada virtualmente, com recurso a plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete ao sócio Amina Saibo Pereira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio-gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartido, do lucro líquido apurado de cada exercício comercial deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hartbeat Music, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105035583, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação, sede, representações e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hartbeat Music, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 15 a) A produção de instrumentais musicais e sua gravação; b)A preparação e organização de eventos, shows, feiras, workshops,etc;
Número ou marcador · p. 15 c) A produção e venda de instrumentais musicais;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria na área da música;
Número ou marcador · p. 15 e) Captação de voz para spots publicitários, musicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente em: Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada 95% quotas no valor de 95.000,00MT, Merci João Baptista 5% quotas no valor de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 16 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 16 c) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras - Presidente; (ii) Merci João BaptistaAdministrador.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Horico Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, da acta avulso número dois da sociedade Horico Engenharia, Limitada matriculada sob NUEL 105019747, foi decidido pelos sócios o acréscimo de objecto da sociedade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 b) Matem.
Número ou marcador · p. 16 c) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 d) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 e) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 f) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 g) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 h) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 i) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 k) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 l) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 m) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 n) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 o) Engenharia e gestão de recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 16 p) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 q) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 r) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 s) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 t) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 u) Mantém.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Indico Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Indico Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100022370, estando presente o quórum, o sócio sócio Ivan António de Jesus Remane, decidiu ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos Meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, à favor da sua empresa Indico Investments And Consulting LLC-FZ, constituída ao abrigo das Leis de Dubai, e registada sob Licença Comercial n.º 2424503.01, sediada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, cuja empresa cessionário, o cedente é detentor de 100% das acções. E, em consequência daquela deliberação, foi aprovada a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento
Texto do artigo · p. 16 do capital social, pertencente ao sócio Indico Investments And Consulting LLC-FZ;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Eqstra Moçambique, Lda;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a um vírgula oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Iussife Marques Vieira; e d)Uma quota no valor nominal de seis mil Meticais, correspondente a zero vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Krishnan.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Istal, Tyres e Acessories, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101429466 a sociedade Istal, Tyres e Acessories, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Novembro de 2020 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Aos dezoitos dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, pelas noves horas e trinta minutos, reuniu-se, na sede social sito no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, os sócios da Sociedade Istal, Tyres e Acessories, Limitada, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o n.º 101429466, nomeadamente os senhores Abdul Jabar Ismael Taibo, Willoy Simone Inuno Pack- Wó Taibo, Yumara Pack-Wó Taibo e Ian Pack-Wó Taibo, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, manifestaram a vontade de se constituir em Assembleia Geral Extraordinária para deliberar validamente sobre os seguinte ponto de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um: Aumento do capital com recurso de novas entradas dos sócios;
Texto do artigo · p. 16 Ponto dois: Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 A presente sessão foi presidida pelo senhor Abdul Jabar Ismael Taibo e secretariada pela senhora Willoy Simone Inuno Pack - Wó Taibo. Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde os sócios manifestaram o interesse em dotar a
Texto do artigo · p. 17 sociedade de um capital social mais elevado e proposto que fosse deliberado o aumento do capital da sociedade de cem mil meticais para dez milhões de meticais, a realizar por entradas em dinheiro dos sócios no montante de nove milhões e novecentos mil meticais, foi esta proposta aprovada unanimemente pelos sócios. Dando seguimento ao segundo e ultimo ponto de ordem de trabalho, onde uma vez deliberado o aumento do capital social, altera-se parcialmente o pacto social e o capital, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de refeições; restaurante, catering, vendas de produtos alimentares, decoração, transporte e aluguer de viaturas, eventos e logísticas.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 9: Capital social
  4. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, por uma quota de cem por cento, pertencente o sócio único Joaquim André David, solteiro, natural de Mphulu - Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050401541706B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis NUIT 116934515.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim André David, que fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que omisso nos presentes estatutos, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete.
  14. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  15. Texto do artigo, página 9: vador, Lismo Baera Júnior.
  16. Texto do artigo, página 10: Dream World, Limitada
  17. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2015, foi registada sob o NUEL 100595427, a sociedade Dream World, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  18. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Minaz Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 161, rés-de-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010045966I, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  19. Texto do artigo, página 10: Segundo: Salim Momed Hassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1704, 2.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393349F, emitido a 20 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: (Tipo, firma e duração)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Dream World, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado).
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Jardim Municipal Parque dos Poetas, Loja 4, Distrito de Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os socios julgarem conveniente.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral. (Mantémse Inalterado).
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes. (Mantém-se inalterado).
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de serviços, empreitadas de construção civil, acessória em viagens, venda de bilhetes de viagens, marketing, contabilidade e gestão de empresas, recursos humanos. (Mantém-se inalterado).
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida. (Mantém-se Inalterado).
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a uma percentagem de 80%, pertencente a sócia Minaz Manoj Chandulal. (Mantém-se Inalterado);
  36. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20%, pertencente ao sócio Salim Momed Hassam. (Mantém-se Inalterado).
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas. (Mantém-se Inalterado).
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral. (Mantém-se Inalterado).
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  43. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida por ambos sócios. (Mantém-se Inalterado).a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 10: Electrokasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e nove do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Electrokasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central A, Avenida Karl Marx, n.º 217-3.º andar, nesta Cidade de Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101366030, a sócia Sandra Ribeiro e Silva, com uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, deliberou a dissolução da sociedade, por motivo de inexistência de actividade profissional.
  50. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 10: Energym, Limitada
  52. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Energym, Limitada, com a sede na Avenida Primeiro de Maio, Chambone seis, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101907058, deliberou-se a alteração do contrato de sociedade.
  53. Texto do artigo, página 10: Em consequência, ficam alteradas as redacções dos artigos Quarto e Sétimo, passando este, a terem as seguintes redacções:
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Iracema Muquescumar no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 10: b) André Julião Marrengula no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece, mediante deliberação da assembleia geral, convocada para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade, para o que, se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 11: Administração e represenção da sociedade
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Iracema Muquescumar a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência ou impedimento poderá delegar um procurador com poderes especiais de representação.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  65. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  66. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  67. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 11: Enlee Logistic & Freight, Limitada
  69. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105041732, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Enlee Logistic & Freight, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Circular de Grande Maputo, Célula A, Quarteirão dez, Casa número quinhentos e vinte, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadoria:
  82. Número ou marcador, página 11: b) Transporte de importação e exportação de mercadorias;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de viaturas;
  84. Número ou marcador, página 11: d) Solução de transporte, logística e mudanças.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  86. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) dividida em duas partes iguais, sendo uma de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Delson Chicundzo e outra de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lesly Anil Sicândar de Armando Cambule.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  93. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital social ou suprimentos à sociedade, desde que não resulte prejuízos para a sociedade que conste no documento escrito.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Divisão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escrito.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  98. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas em juízo e fora dele por Ernesto Delson Chicundzo e desde já fica nomeado sócio gerente.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio gerente Ernesto Delson Chicundzo, exercer os mais amplos poderes de Gestão e de representação, participar em todos os actos relativos na prossecução do seu objectivo social desde que a lei ou os presentes estatutos não proíbem.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, mediante a assinatura apenas do sócio gerente.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito e na deliberação também por escrito em que dessa existir, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único, por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2025. —
  119. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 12: Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Dezembro do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob n.º 101428788, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, em consequência disso altera-se as cláusulas sexta e sétima do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  122. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  123. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  124. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  126. Texto do artigo, página 12: a)Inês Domingos Bernardes, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  127. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  128. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 12: 1. (...).
  130. Número ou marcador, página 12: 2. (...).
  131. Número ou marcador, página 12: 3. (...).
  132. Número ou marcador, página 12: 4. (...).
  133. Número ou marcador, página 12: 5. (...).
  134. Número ou marcador, página 12: 6. Fica desde já nomeado como
  135. Texto do artigo, página 12: Administrador da sociedade: Inês Domingos Bernardes.
  136. Texto do artigo, página 12: Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 12: Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029035, por Haiyan Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  139. Texto do artigo, página 12: PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 12: Da firma, sede, duração e objecto
  141. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  142. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 12: Sede
  144. Texto do artigo, página 12: Um) A Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 6, Bairro da Manga-Mungassa.
  145. Texto do artigo, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  146. Texto do artigo, página 12: TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 12: Duração
  148. Texto do artigo, página 12: A duração da Eterno Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  149. Texto do artigo, página 12: QUARTO
  150. Texto do artigo, página 12: Objecto
  151. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de imóveis.
  152. Texto do artigo, página 12: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  153. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II QUINTO
  154. Texto do artigo, página 12: Capital
  155. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Haiyan Chen.
  156. Texto do artigo, página 12: Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  157. Texto do artigo, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  158. Texto do artigo, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  159. Texto do artigo, página 12: Três) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  160. Texto do artigo, página 12: Quatro) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  161. Texto do artigo, página 12: SEXTO
  162. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  163. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Haiyan Chen.
  164. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  165. Texto do artigo, página 12: O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  166. Texto do artigo, página 12: O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  167. Texto do artigo, página 12: SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 12: Exercício económico
  169. Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  170. Texto do artigo, página 12: OITAVO
  171. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  172. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Texto do artigo, página 12: NONO
  174. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  175. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  176. Texto do artigo, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2024. —
  178. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: Eurofarma Moçambique, Limitada
  180. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada
  181. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Av. de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
  182. Texto do artigo, página 13: Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos sócios a manutenção do atual Administrador, Senhor. Maurizio Billi; e, a nomeação do segundo Administrador, Senhor. Juliano Guimarães Assumpção, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos da cláusula 7.3 dos seus Estatutos, iniciando-se nesta data.
  183. Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica alterada a redação da cláusula sétima dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  184. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  185. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  186. Texto do artigo, página 13: 7.1 A Administração e Representação da Sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela Assembleia Geral, que serão designados individualmente, cada qual, por Administrador e, em conjunto, por Administradores ou Administração da Sociedade. 7.2 Aos Administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da Sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros. 7.3 Os Administradores são eleitos por
  187. Texto do artigo, página 13: um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. A Administração da Sociedade passa a ser composta pelos seguintes Administradores:
  188. Texto do artigo, página 13: i. Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em 22 de Novembro de 1957, portador do Passaporte FU596651, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil; e, ii. Juliano Guimarães Assumpção, brasileiro, com formação em Ciências Biológicas, casado, natural de Petrópolis, RJ, nascido em 7 de Setembro de 1978, portador do Passaporte GJ693350, emitido em 5 de Julho de 2024, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil.
  189. Texto do artigo, página 13: 7.4 Os Administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da Assembleia Geral. 7.5 A Sociedade obriga-se:
  190. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de qualquer dos Administradores, isoladamente; ou
  191. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  192. Texto do artigo, página 13: 7.6 A outorga de procuração, em nome da Sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  193. Número ou marcador, página 13: a) assinada por qualquer dos Administradores;
  194. Número ou marcador, página 13: b) contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  195. Número ou marcador, página 13: c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
  196. Texto do artigo, página 13: 7.7. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  197. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 13: Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037887, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Zicheng Lin, solteiro, nascido aos 11 de Dezembro de 1984, filho de Kang Tai Lin e de Mei Juan Cai, de nacionalidade chinesa, Natural de Guangdong, Província de Guangdong, portador do DIRE n.º 03CN00009444I, emitido pelos Serviços Provinciais da Migração de Nampula, aos 11 de Julho de 2022, residente no Bairro Maiaia em Nacala-Porto, Província de Nampula, que reage com base nos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 13: Dois) É uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro Maiaia, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem seguinte objecto:
  208. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares e tabacos e outros produtos permitidos pela lei;
  209. Número ou marcador, página 13: b) Importação e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participação social e sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimoniais, fiscal, representação comercial ou de desenvolver outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integral subscrita, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Zicheng Lin.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da empresa desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Zicheng Lin, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e em todos os actos e contratos.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias para sacar, endossar letras e livranças e outros e efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e importar mercadorias.
  219. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 14: Fei Xiang, Limitada
  221. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizada na sede da sociedade Fei Xiang, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. de Namaacha, Km 16, n.º 205, Quarteirão 2, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100757710 e titular do NUIT 400721122, a reestruturação dos Estatutos da Sociedade, passando, a ter a seguinte nova redacção:
  222. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fei Xiang, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  227. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e têm a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro de Malhampsene, n.º 573, Cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de areia, pedra, cimento, ferro e outros materiais de construção civil.
  234. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm ainda por objecto, o fabrico e comercialização de blocos, tijolos, pavês, lancis, abobadilhas, vigotas entre outros materiais de construção.
  235. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  236. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto igual ou diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcios joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Fátima José de Sousa Gao.
  240. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  243. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  244. Texto do artigo, página 14: qualquer dos socios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  246. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  251. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  255. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Xiang Gao, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com Direcções/Instruções escritas e emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
  258. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  259. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  262. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que revele reintegrá-la.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 14: Matola, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 14: Galliformes, Limitada
  268. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi registada sob NUEL 105037224 a sociedade Galliformes, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  269. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Amina Saibo Pereira, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100375919S, emitido na Cidade de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 14: Segundo: Hernane Izildo Vales, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100494649N, emitido em Lisboa.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Galliformes, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Municipal de Matola Gare, talhão n.º 140, Parcela n.º 3380/64/1, quarteirão n.º 17, casa n.º 216.
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  280. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a actividade agrária, sendo referente à produção primária de vegetais e animais.
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
  286. Número ou marcador, página 15: a) Amina Saibo Pereira – 10.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social; e
  287. Número ou marcador, página 15: b) Hernane Izildo Vales – 10.000,00MT, que corresponde a 50% do capital social.
  288. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  290. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  294. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  298. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  300. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes Estatutos.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral poderá, também, ser realizada virtualmente, com recurso a plataformas digitais.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  308. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete ao sócio Amina Saibo Pereira.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio-gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  313. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido, do lucro líquido apurado de cada exercício comercial deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  317. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 15: Hartbeat Music, Limitada
  326. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105035583, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 15: Designação, sede, representações e duração
  329. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hartbeat Music, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 15: Objecto
  332. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  333. Número ou marcador, página 15: a) A produção de instrumentais musicais e sua gravação; b)A preparação e organização de eventos, shows, feiras, workshops,etc;
  334. Número ou marcador, página 15: c) A produção e venda de instrumentais musicais;
  335. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria na área da música;
  336. Número ou marcador, página 15: e) Captação de voz para spots publicitários, musicas.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 15: Capital social
  340. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente em: Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada 95% quotas no valor de 95.000,00MT, Merci João Baptista 5% quotas no valor de 5.000,00MT.
  341. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  345. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  346. Número ou marcador, página 16: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  347. Número ou marcador, página 16: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  348. Número ou marcador, página 16: c) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  349. Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras - Presidente; (ii) Merci João BaptistaAdministrador.
  350. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
  351. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 16: Horico Engenharia, Limitada
  353. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, da acta avulso número dois da sociedade Horico Engenharia, Limitada matriculada sob NUEL 105019747, foi decidido pelos sócios o acréscimo de objecto da sociedade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 16: Objecto
  357. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 16: a) Mantém.
  359. Número ou marcador, página 16: b) Matem.
  360. Número ou marcador, página 16: c) Mantém.
  361. Número ou marcador, página 16: d) Mantém.
  362. Número ou marcador, página 16: e) Mantém.
  363. Número ou marcador, página 16: f) Mantém.
  364. Número ou marcador, página 16: g) Mantém.
  365. Número ou marcador, página 16: h) Mantém.
  366. Número ou marcador, página 16: i) Mantém.
  367. Número ou marcador, página 16: k) Mantém.
  368. Número ou marcador, página 16: l) Mantém.
  369. Número ou marcador, página 16: m) Mantém.
  370. Número ou marcador, página 16: n) Mantém.
  371. Número ou marcador, página 16: o) Engenharia e gestão de recursos hídricos.
  372. Número ou marcador, página 16: p) Mantém.
  373. Número ou marcador, página 16: q) Mantém.
  374. Número ou marcador, página 16: r) Mantém.
  375. Número ou marcador, página 16: s) Mantém.
  376. Número ou marcador, página 16: t) Mantém.
  377. Número ou marcador, página 16: u) Mantém.
  378. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  379. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 16: Indico Investments, Limitada
  381. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Indico Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100022370, estando presente o quórum, o sócio sócio Ivan António de Jesus Remane, decidiu ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos Meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, à favor da sua empresa Indico Investments And Consulting LLC-FZ, constituída ao abrigo das Leis de Dubai, e registada sob Licença Comercial n.º 2424503.01, sediada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, cuja empresa cessionário, o cedente é detentor de 100% das acções. E, em consequência daquela deliberação, foi aprovada a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  382. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento
  387. Texto do artigo, página 16: do capital social, pertencente ao sócio Indico Investments And Consulting LLC-FZ;
  388. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Eqstra Moçambique, Lda;
  389. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a um vírgula oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Iussife Marques Vieira; e d)Uma quota no valor nominal de seis mil Meticais, correspondente a zero vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Krishnan.
  390. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  391. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 16: Istal, Tyres e Acessories, Limitada
  393. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101429466 a sociedade Istal, Tyres e Acessories, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Novembro de 2020 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  394. Texto do artigo, página 16: Aos dezoitos dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, pelas noves horas e trinta minutos, reuniu-se, na sede social sito no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, os sócios da Sociedade Istal, Tyres e Acessories, Limitada, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o n.º 101429466, nomeadamente os senhores Abdul Jabar Ismael Taibo, Willoy Simone Inuno Pack- Wó Taibo, Yumara Pack-Wó Taibo e Ian Pack-Wó Taibo, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, manifestaram a vontade de se constituir em Assembleia Geral Extraordinária para deliberar validamente sobre os seguinte ponto de agenda de trabalho:
  395. Texto do artigo, página 16: Ponto um: Aumento do capital com recurso de novas entradas dos sócios;
  396. Texto do artigo, página 16: Ponto dois: Alteração parcial do pacto social.
  397. Texto do artigo, página 16: A presente sessão foi presidida pelo senhor Abdul Jabar Ismael Taibo e secretariada pela senhora Willoy Simone Inuno Pack - Wó Taibo. Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde os sócios manifestaram o interesse em dotar a
  398. Texto do artigo, página 17: sociedade de um capital social mais elevado e proposto que fosse deliberado o aumento do capital da sociedade de cem mil meticais para dez milhões de meticais, a realizar por entradas em dinheiro dos sócios no montante de nove milhões e novecentos mil meticais, foi esta proposta aprovada unanimemente pelos sócios. Dando seguimento ao segundo e ultimo ponto de ordem de trabalho, onde uma vez deliberado o aumento do capital social, altera-se parcialmente o pacto social e o capital, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  399. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
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