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Texto do artigo · p. 22 Monte Carmelo Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040051 a sociedade Monte Carmelo, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Monte Carmelo Consultant, Limitada, doravante denominada por Sociedade Carmelo é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Beira, n.º 4.113. RC, Bairro Hulene, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) agenciamento e prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de bens alimentícios e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) agricultura e agronegócios
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria em contabilidade, administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 e) elaboração de projectos e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de aluguer de viaturas ou rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 g) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 h) importação e exportação de bens materiais para industrias;
Número ou marcador · p. 22 i) fornecimento de diversos materiais de escritório, acessórios;
Número ou marcador · p. 22 j) formação técnico profissional.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 22 Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José dos Santos Coimbra, moçambicano, solteiro, nascido aos 1 de Junho de 1975 em Marromeu, Província de Sofala, filho de Agostinho dos Santos Coimbra e de Margarida José Domingos, residente na Rua Mário Esteves Coluna 1, 3 de Fevereiro, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2019;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pinto Jacinto Mbedo, moçambicano, solteiro, nascido aos 13 de Julho de 1992 em Quelimane, Zambézia, filho de Jacinto Música Medo e de Hortência Chibante Alfredo, residente na Rua do Rio Vanduzi 47, Sommerchild 2, KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade número 11 01 00 38 39 60 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária, reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 23 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) deliberar sobre aplicações de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) eleger os membros de conselho fiscal para as vagas que nesse órgão se verificarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades não são delegáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral, elegerá um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração. Desde já, as partes nomeiam José dos Santos Coimbra como Presidente do Conselho de Administração .
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador é de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 23 Três)O administrador nomeado manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração poderá através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela assembleia geral ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 c) assinatura de um dos mandatários dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 23 d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após analise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo,14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Monte Carmelo Consultant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040051 a sociedade Monte Carmelo, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Monte Carmelo Consultant, Limitada, doravante denominada por Sociedade Carmelo é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Beira, n.º 4.113. RC, Bairro Hulene, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 22: a) agenciamento e prestação de serviços,
  14. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens alimentícios e produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 22: c) agricultura e agronegócios
  16. Número ou marcador, página 22: d) consultoria em contabilidade, administração e recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 22: e) elaboração de projectos e estudos de viabilidade;
  18. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de aluguer de viaturas ou rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 22: g) transporte e logística;
  20. Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação de bens materiais para industrias;
  21. Número ou marcador, página 22: i) fornecimento de diversos materiais de escritório, acessórios;
  22. Número ou marcador, página 22: j) formação técnico profissional.
  23. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  24. Texto do artigo, página 22: Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José dos Santos Coimbra, moçambicano, solteiro, nascido aos 1 de Junho de 1975 em Marromeu, Província de Sofala, filho de Agostinho dos Santos Coimbra e de Margarida José Domingos, residente na Rua Mário Esteves Coluna 1, 3 de Fevereiro, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2019;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pinto Jacinto Mbedo, moçambicano, solteiro, nascido aos 13 de Julho de 1992 em Quelimane, Zambézia, filho de Jacinto Música Medo e de Hortência Chibante Alfredo, residente na Rua do Rio Vanduzi 47, Sommerchild 2, KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade número 11 01 00 38 39 60 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2023.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária, reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
  33. Número ou marcador, página 23: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  34. Número ou marcador, página 23: b) deliberar sobre aplicações de resultados;
  35. Número ou marcador, página 23: c) eleger os membros de conselho fiscal para as vagas que nesse órgão se verificarem.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades não são delegáveis.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, elegerá um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração. Desde já, as partes nomeiam José dos Santos Coimbra como Presidente do Conselho de Administração .
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador é de três anos, renováveis.
  47. Texto do artigo, página 23: Três)O administrador nomeado manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Competências do conselho de administração)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração poderá através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 23: a) assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela assembleia geral ou pelos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 23: b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente do conselho de administração;
  59. Número ou marcador, página 23: c) assinatura de um dos mandatários dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  60. Número ou marcador, página 23: d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 23: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após analise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 23: Maputo,14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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