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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ossiva Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105036355, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Designação, sede, representações e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ossiva Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 26: a) exploração de estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente a gestão e exploração de restaurantes de fast food;
- Número ou marcador, página 26: b) preparação e venda de frango assado;
- Número ou marcador, página 26: c) preparação e venda de sanduíches, hambúrgueres, bebidas e outros produtos alimentares e de bebidas;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, detida pela Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração, composto por até ao máximo de nove (9) membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 26: b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 26: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 26: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras – Presidente; e (ii) Merci João Baptista – administrador.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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