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Texto do artigo · p. 37 Translogistic Solution Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012935, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Translogistic Solution Service, Limitada, constituída entre os sócios: Correia Eugénio, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513974J, emitido a 12 de abril de 2021, em Nampula; e
Texto do artigo · p. 37 Jeson Correia Eugénio, menor, representado neste acto pelo seu pai, residentes no Bairro Bloco 1, Nacala Porto. Que se regerá pelos artigos e condições
Texto do artigo · p. 37 seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Translogistic Solution Service, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, posto administrativo de Mutiva, bairro de Maiaia, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do territorio nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços com importação e exportação de máquinas e equipamentos de meios terrestres;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; d)aluguer de equipamentos de construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 e) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 38 f) outras actividades de consultoria científica e técnica e similares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Correia Eugénio, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura do administrador
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 15 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Translogistic Solution Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012935, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Translogistic Solution Service, Limitada, constituída entre os sócios: Correia Eugénio, solteiro, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 37: moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513974J, emitido a 12 de abril de 2021, em Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 37: Jeson Correia Eugénio, menor, representado neste acto pelo seu pai, residentes no Bairro Bloco 1, Nacala Porto. Que se regerá pelos artigos e condições
  5. Texto do artigo, página 37: seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Translogistic Solution Service, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, posto administrativo de Mutiva, bairro de Maiaia, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do territorio nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços com importação e exportação de máquinas e equipamentos de meios terrestres;
  15. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de veículos e automóveis;
  16. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; d)aluguer de equipamentos de construção e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 38: e) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 38: f) outras actividades de consultoria científica e técnica e similares.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Correia Eugénio, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios.
  26. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura do administrador
  27. Texto do artigo, página 38: Nampula, 15 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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