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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Modas Asif, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Modas Asif, Limitada, matriculada sob NUEL 100021897, entre os sócios Muhammad Iqbal, Younus Iqbal Asif Iqbal de nacionalidades paquistanesa e moçambicana, residentes na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Nome sede comercial do objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Modas Asif, Limitada, com sede na Beira, podendo transferi-la abrir o manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharem necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Início de actividade)
- Texto do artigo, página 21: O seu início conta-se a partir desta data e tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: Tem por objecto o comércio geral de produtos e artigos comerciais não proibidos pela lei podendo ainda exercer qualquer outra actividades comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: A capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em três quotas diferentes;
- Texto do artigo, página 21: a)Uma de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) que pertence ao senhor Muhammad Iqbal;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) que pertence ao Senhor Asif Iqbal;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) que pertence ao senhor Younus Iqbal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios e herdeiros ou seus cônjuges, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso só outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Não havendo algum socio a pronunciar-se pelo uso do direito de preferência, o socio que pretender alienar sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Falência)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência dum socio, penhor, arresto, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade a amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular, por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do socio Muhammad Iqbal desde já nomeado gerente com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer deles, nos actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou incapacidade permanente dum sócio a sociedade não se dissolve mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes legal do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e benefícios)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 22: Paragrafo único. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e dividendos)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação do resultado)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e nesse caso será liquidado nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 22 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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