III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2025

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Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais é corresponde à soma de quatro quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Jabar Ismael Taibo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Willoy Simone Inuno Pack Wó Taibo;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominat de um milhão de meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Yumara Pack-Wó Taibo;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ian Pack-Wó Taibo.
Texto do artigo · p. 17 E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Kactus Home Garden, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2025 da Assembleia Geral da sociedade Kactus Home Garden, Limitada, matriculada sob NUEL 101881997 foi decidido pelos sócios
Texto do artigo · p. 17 a mudança da sede, em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, rés-do-chão, Cidade e Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040523, uma sociedade denominada Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Edmilson Rolas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104369072B, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Matola D, quarteirão n.º 2, casa n.º 518, e NUIT 153856230.
Texto do artigo · p. 17 Deseja constituir uma sociedade, como o único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo-Incubadora de Negócios da UEM, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de lanches, incluindo o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para a gestão de pedidos e distribuição eficiente dos lanches;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolvimento e manutenção de soluções tecnológicas, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da empresa, Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo titular e sócio Edmilson Rolas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é exercida exclusivamente pelo titular, Edmilson Rolas, que terá plenos poderes para representar a empresa em todos os actos e negócios, praticando todos os actos necessários à gestão e condução das actividades da empresa, inclusive a tomada de decisões estratégicas, celebração de contratos, emissões de ordens de compra e venda, entre outros. O titular fica autorizado a delegar poderes específicos a terceiros, mediante procuração, para a realização de actos específicos em nome da empresa, sem que isso afecte a sua responsabilidade perante a empresa e terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é indeterminada, podendo ser dissolvida de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade gozando dos mesmos direitos que gozava, conforme previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037696, a sociedade Lustra – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: gráfica, serigrafia, publicidade, reprografia, consultoria, design interior, fornecimento de material informático, do escritório e desafety, montagem e reparação de teto falso, parede falsa e pintura geral, reparação e montagem de computadores e frios, ateliê, salão de beleza, soldadura, eletricidade, serviços de limpeza e mais serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samuel Alone Lemutala, NUIT 143621901.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador permanecerá em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Samuel Alone Lemutala que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Me Gusta, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105039065 a sociedade Me Gusta, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Me Gusta, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua Sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Provincia de Tete, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto panificação, restauração e venda de bebidas não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social; pertencente ao Diogo Zacarias Sambo, casado com Edsónia Quelita Lifanica Sambo, no regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro
Texto do artigo · p. 18 Chingodzi, U.C., 3 de Janeiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101510000J, emitido aos, 22 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 112143815;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Edsónia Quelita Lifanica Sambo, casada com Diogo Zacarias Sambo, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C., 3 de Janeiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102255538B, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 112695801.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São desde já designados administradores os senhores Diogo Zacarias Sambo e Edsónia Quelita Lifanica Sambo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competêcia e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de faor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Miguel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039709, uma sociedade denominada Miguel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Syed Wasim Abbas, casado, com Hina Abbas, em comunhão geral de bens adquirido, residente na Rua da Resistência, n.º 40, 1.º andar, Bairro Central, em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00027302F, emitido aos 13 de Setembro de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 19 -se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Miguel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Irmãos Ruby, n.º 93, R/C, Bairro Chamanculo, Distrito Municipal kachamanculo-Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e grosso com importação e exportação de roupa usada e calçados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) a participação do sócio no capital social, corresponde a soma de uma quota a 100%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa, desde a cargo do Syed Wasim Abbas, o qual é nomeado Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Milt-Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101012859, a sociedade MILT - Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MILTCOOL – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de Serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado; d) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem; e) elaboração de projectos; f) reparação e manutenção de veículos; g) construção civil, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, fornecimento de material de eléctrico, frio, de construção civil, lubrificantes, serviços de reparação de AC, de veículos e manutenção de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Luís Milton Smath, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Província da Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060913B, de 6 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 117077160.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Luís Milton Smath, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 20 Miregui Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041429, uma sociedade denominada Miregui Art- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Mirene de Vera Job Guitiche, maior de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010557261A, natural de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial de Miregui Art – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social em Maputo, bairro bunhiça casa 57 quarteirão 21 na machava socimol.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objeto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo de costura e artesanato, fará confecção e venda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Mirene de Vera Job Guitiche.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Mirene de Vera Job Guitiche o qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Sucursais e filial
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei da Sociedade e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ML Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, denominada ML Entertainment, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105040826, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 1.070, Cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e adopta a firma de ML Entertainment, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.070, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão, em plataformas online (conectado por internet) e em salas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000 Meticais (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 375.000,0MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Pizzolotto’s Family Trust;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00 meticais (setenta e cinco mil Meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil Meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nairo José Almirante.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Modas Asif, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Modas Asif, Limitada, matriculada sob NUEL 100021897, estavam reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 21 Actualizam os artigos quarto, e alteram parcialmente o artigo nono, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento) que pertence ao senhor Asif Iqbal;
Número ou marcador · p. 21 b) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento) que pertence ao senhor Younus Iqbal;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 30% (trinta porcento), pertencente ao senhor Muhammad Iqbal.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Younus Iqbal, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, mantem-se
Texto do artigo · p. 21 as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Modas Asif, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Modas Asif, Limitada, matriculada sob NUEL 100021897, entre os sócios Muhammad Iqbal, Younus Iqbal Asif Iqbal de nacionalidades paquistanesa e moçambicana, residentes na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Nome sede comercial do objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Modas Asif, Limitada, com sede na Beira, podendo transferi-la abrir o manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 21 O seu início conta-se a partir desta data e tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 Tem por objecto o comércio geral de produtos e artigos comerciais não proibidos pela lei podendo ainda exercer qualquer outra actividades comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 A capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em três quotas diferentes;
Texto do artigo · p. 21 a)Uma de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) que pertence ao senhor Muhammad Iqbal;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) que pertence ao Senhor Asif Iqbal;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) que pertence ao senhor Younus Iqbal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios e herdeiros ou seus cônjuges, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso só outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Não havendo algum socio a pronunciar-se pelo uso do direito de preferência, o socio que pretender alienar sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Falência)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falência ou insolvência dum socio, penhor, arresto, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade a amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular, por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do socio Muhammad Iqbal desde já nomeado gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer deles, nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou incapacidade permanente dum sócio a sociedade não se dissolve mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e benefícios)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 22 Paragrafo único. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação do resultado)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e nesse caso será liquidado nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 22 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Monte Carmelo Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040051 a sociedade Monte Carmelo, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Monte Carmelo Consultant, Limitada, doravante denominada por Sociedade Carmelo é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Beira, n.º 4.113. RC, Bairro Hulene, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) agenciamento e prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de bens alimentícios e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) agricultura e agronegócios
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria em contabilidade, administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 e) elaboração de projectos e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de aluguer de viaturas ou rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 g) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 h) importação e exportação de bens materiais para industrias;
Número ou marcador · p. 22 i) fornecimento de diversos materiais de escritório, acessórios;
Número ou marcador · p. 22 j) formação técnico profissional.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 22 Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José dos Santos Coimbra, moçambicano, solteiro, nascido aos 1 de Junho de 1975 em Marromeu, Província de Sofala, filho de Agostinho dos Santos Coimbra e de Margarida José Domingos, residente na Rua Mário Esteves Coluna 1, 3 de Fevereiro, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2019;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pinto Jacinto Mbedo, moçambicano, solteiro, nascido aos 13 de Julho de 1992 em Quelimane, Zambézia, filho de Jacinto Música Medo e de Hortência Chibante Alfredo, residente na Rua do Rio Vanduzi 47, Sommerchild 2, KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade número 11 01 00 38 39 60 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária, reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 23 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) deliberar sobre aplicações de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) eleger os membros de conselho fiscal para as vagas que nesse órgão se verificarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades não são delegáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral, elegerá um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração. Desde já, as partes nomeiam José dos Santos Coimbra como Presidente do Conselho de Administração .
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador é de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 23 Três)O administrador nomeado manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração poderá através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela assembleia geral ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 c) assinatura de um dos mandatários dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 23 d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após analise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo,14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozrail, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi alterado o objecto social da sociedade Mozrail, Limitada, registada sob número
Texto do artigo · p. 23 101054578, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo Terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fabricação e fornecimento de:
Número ou marcador · p. 23 i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos de ferro; ii) Materiais para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv) Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 23 v) Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 i) Consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Arquitectura e elaboração de projectos; iii) Planeamento e ordenamento territorial; iv) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 v) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; vi) Capinação da via férrea, pátios e outras áreas ferroviárias. Os serviços se referem a limpeza da vegetação, aplicação dos herbicidas ou outros produtos químicos, corte de árvores e arbustos, remoção dos resíduos e todas outras actividades relacionais; vii) Estiva ferroviária e portuária e relacionados;
Texto do artigo · p. 24 viii) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamento para construção civil, engenharia, serviços ferroviários e portuários.
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
Número ou marcador · p. 24 d) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 i) Edifícios e monumentos; ii) Estradas e pontes; iii) Obras públicas e privadas; iv) Vias férreas e de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 v) Obras hidráulicas; vi) Furos e captação de água; vii) Instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 24 e) Manutenção de obras públicas e privadas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 i) Edifícios e monumentos; ii) Estradas e pontes; iii) Obras públicas e privadas; iv) Vias férreas e de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 v) Obras hidráulicas; vi) Furos e captação de água; vii) Instalações eléctricas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais é corresponde à soma de quatro quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Jabar Ismael Taibo;
  4. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Willoy Simone Inuno Pack Wó Taibo;
  5. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominat de um milhão de meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Yumara Pack-Wó Taibo;
  6. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ian Pack-Wó Taibo.
  7. Texto do artigo, página 17: E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado vai ser assinada pelos presentes.
  8. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2024. — O Conser-
  9. Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
  10. Texto do artigo, página 17: Kactus Home Garden, Limitada
  11. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2025 da Assembleia Geral da sociedade Kactus Home Garden, Limitada, matriculada sob NUEL 101881997 foi decidido pelos sócios
  12. Texto do artigo, página 17: a mudança da sede, em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, rés-do-chão, Cidade e Distrito da Matola.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  18. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2025. —
  19. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 17: Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040523, uma sociedade denominada Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 17: Edmilson Rolas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104369072B, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Matola D, quarteirão n.º 2, casa n.º 518, e NUIT 153856230.
  23. Texto do artigo, página 17: Deseja constituir uma sociedade, como o único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede)
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo-Incubadora de Negócios da UEM, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de lanches, incluindo o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para a gestão de pedidos e distribuição eficiente dos lanches;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento e manutenção de soluções tecnológicas, consultoria e prestação de serviços.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 17: O capital social da empresa, Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo titular e sócio Edmilson Rolas.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é exercida exclusivamente pelo titular, Edmilson Rolas, que terá plenos poderes para representar a empresa em todos os actos e negócios, praticando todos os actos necessários à gestão e condução das actividades da empresa, inclusive a tomada de decisões estratégicas, celebração de contratos, emissões de ordens de compra e venda, entre outros. O titular fica autorizado a delegar poderes específicos a terceiros, mediante procuração, para a realização de actos específicos em nome da empresa, sem que isso afecte a sua responsabilidade perante a empresa e terceiros.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é indeterminada, podendo ser dissolvida de acordo com a legislação vigente.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade gozando dos mesmos direitos que gozava, conforme previsto na legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037696, a sociedade Lustra – Sociedade Unipessoal,
  50. Texto do artigo, página 18: Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: gráfica, serigrafia, publicidade, reprografia, consultoria, design interior, fornecimento de material informático, do escritório e desafety, montagem e reparação de teto falso, parede falsa e pintura geral, reparação e montagem de computadores e frios, ateliê, salão de beleza, soldadura, eletricidade, serviços de limpeza e mais serviços.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samuel Alone Lemutala, NUIT 143621901.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador permanecerá em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  70. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Samuel Alone Lemutala que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 18: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  75. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
  76. Texto do artigo, página 18: Me Gusta, Limitada
  77. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105039065 a sociedade Me Gusta, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  80. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Me Gusta, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua Sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Provincia de Tete, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto panificação, restauração e venda de bebidas não alcoólicas.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social; pertencente ao Diogo Zacarias Sambo, casado com Edsónia Quelita Lifanica Sambo, no regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro
  91. Texto do artigo, página 18: Chingodzi, U.C., 3 de Janeiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101510000J, emitido aos, 22 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 112143815;
  92. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Edsónia Quelita Lifanica Sambo, casada com Diogo Zacarias Sambo, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C., 3 de Janeiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102255538B, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 112695801.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) São desde já designados administradores os senhores Diogo Zacarias Sambo e Edsónia Quelita Lifanica Sambo.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 18: (Competêcia e vinculação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
  103. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de faor, finanças e abonações.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 18: Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador,
  108. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 19: Miguel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039709, uma sociedade denominada Miguel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  112. Texto do artigo, página 19: Syed Wasim Abbas, casado, com Hina Abbas, em comunhão geral de bens adquirido, residente na Rua da Resistência, n.º 40, 1.º andar, Bairro Central, em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00027302F, emitido aos 13 de Setembro de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-
  114. Texto do artigo, página 19: -se-á pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Miguel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 19: (Sede, duração)
  120. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Irmãos Ruby, n.º 93, R/C, Bairro Chamanculo, Distrito Municipal kachamanculo-Maputo.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e grosso com importação e exportação de roupa usada e calçados.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) a participação do sócio no capital social, corresponde a soma de uma quota a 100%.
  128. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  131. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa, desde a cargo do Syed Wasim Abbas, o qual é nomeado Director-Geral.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  134. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  137. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 19: Milt-Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101012859, a sociedade MILT - Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  149. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MILTCOOL – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  157. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  158. Número ou marcador, página 19: c) prestação de Serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado; d) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem; e) elaboração de projectos; f) reparação e manutenção de veículos; g) construção civil, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, fornecimento de material de eléctrico, frio, de construção civil, lubrificantes, serviços de reparação de AC, de veículos e manutenção de viaturas e máquinas.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Luís Milton Smath, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Província da Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060913B, de 6 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 117077160.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Luís Milton Smath, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  166. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2024. — A Conser-
  171. Texto do artigo, página 20: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  172. Texto do artigo, página 20: Miregui Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041429, uma sociedade denominada Miregui Art- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 20: Mirene de Vera Job Guitiche, maior de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010557261A, natural de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 20: Denominação
  177. Texto do artigo, página 20: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial de Miregui Art – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida por este instrumento de constituição.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 20: Sede social
  180. Texto do artigo, página 20: A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social em Maputo, bairro bunhiça casa 57 quarteirão 21 na machava socimol.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: Objeto social
  183. Texto do artigo, página 20: A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo de costura e artesanato, fará confecção e venda.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 20: Duração
  186. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 20: Capital social
  189. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Mirene de Vera Job Guitiche.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 20: Administração
  192. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Mirene de Vera Job Guitiche o qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  196. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  197. Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  200. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 20: Sucursais e filial
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  208. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei da Sociedade e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 20: ML Entertainment, Limitada
  211. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, denominada ML Entertainment, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105040826, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 1.070, Cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  215. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e adopta a firma de ML Entertainment, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.070, Cidade de Maputo, Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão, em plataformas online (conectado por internet) e em salas.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  227. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  228. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000 Meticais (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  232. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 375.000,0MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Pizzolotto’s Family Trust;
  233. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00 meticais (setenta e cinco mil Meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
  234. Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil Meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nairo José Almirante.
  235. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  240. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  241. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 21: Modas Asif, Limitada
  243. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Modas Asif, Limitada, matriculada sob NUEL 100021897, estavam reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
  244. Texto do artigo, página 21: Actualizam os artigos quarto, e alteram parcialmente o artigo nono, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  245. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divido em três quotas, sendo:
  249. Número ou marcador, página 21: a) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento) que pertence ao senhor Asif Iqbal;
  250. Número ou marcador, página 21: b) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento) que pertence ao senhor Younus Iqbal;
  251. Número ou marcador, página 21: c) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 30% (trinta porcento), pertencente ao senhor Muhammad Iqbal.
  252. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  255. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Younus Iqbal, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  256. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, mantem-se
  257. Texto do artigo, página 21: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  258. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 21: Modas Asif, Limitada
  260. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Modas Asif, Limitada, matriculada sob NUEL 100021897, entre os sócios Muhammad Iqbal, Younus Iqbal Asif Iqbal de nacionalidades paquistanesa e moçambicana, residentes na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 21: (Nome sede comercial do objecto)
  263. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Modas Asif, Limitada, com sede na Beira, podendo transferi-la abrir o manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando acharem necessário.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 21: (Início de actividade)
  266. Texto do artigo, página 21: O seu início conta-se a partir desta data e tem a duração indeterminada.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 21: Tem por objecto o comércio geral de produtos e artigos comerciais não proibidos pela lei podendo ainda exercer qualquer outra actividades comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 21: A capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em três quotas diferentes;
  273. Texto do artigo, página 21: a)Uma de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) que pertence ao senhor Muhammad Iqbal;
  274. Número ou marcador, página 21: b) Uma de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) que pertence ao Senhor Asif Iqbal;
  275. Número ou marcador, página 21: c) Uma de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) que pertence ao senhor Younus Iqbal.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
  278. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 22: (Quotas)
  281. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios e herdeiros ou seus cônjuges, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso só outros sócios que gozam do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 22: (Alienação de quotas)
  284. Texto do artigo, página 22: Não havendo algum socio a pronunciar-se pelo uso do direito de preferência, o socio que pretender alienar sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 22: (Falência)
  287. Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência dum socio, penhor, arresto, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade a amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular, por acordo das partes.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  290. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do socio Muhammad Iqbal desde já nomeado gerente com despensa de caução.
  291. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer deles, nos actos de mero expediente.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  294. Texto do artigo, página 22: Por morte ou incapacidade permanente dum sócio a sociedade não se dissolve mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes legal do falecido ou incapaz.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 22: (Lucros e benefícios)
  297. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  298. Texto do artigo, página 22: Paragrafo único. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 22: (Lucros e dividendos)
  301. Texto do artigo, página 22: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 22: (Deliberação do resultado)
  304. Texto do artigo, página 22: As deliberações serão tomadas por maioria.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e nesse caso será liquidado nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser convocada para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existente e aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  312. Texto do artigo, página 22: Beira, 22 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 22: Monte Carmelo Consultant, Limitada
  314. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040051 a sociedade Monte Carmelo, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Monte Carmelo Consultant, Limitada, doravante denominada por Sociedade Carmelo é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  320. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Beira, n.º 4.113. RC, Bairro Hulene, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  325. Número ou marcador, página 22: a) agenciamento e prestação de serviços,
  326. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens alimentícios e produtos diversos;
  327. Número ou marcador, página 22: c) agricultura e agronegócios
  328. Número ou marcador, página 22: d) consultoria em contabilidade, administração e recursos humanos;
  329. Número ou marcador, página 22: e) elaboração de projectos e estudos de viabilidade;
  330. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de aluguer de viaturas ou rent-a-car;
  331. Número ou marcador, página 22: g) transporte e logística;
  332. Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação de bens materiais para industrias;
  333. Número ou marcador, página 22: i) fornecimento de diversos materiais de escritório, acessórios;
  334. Número ou marcador, página 22: j) formação técnico profissional.
  335. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  336. Texto do artigo, página 22: Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José dos Santos Coimbra, moçambicano, solteiro, nascido aos 1 de Junho de 1975 em Marromeu, Província de Sofala, filho de Agostinho dos Santos Coimbra e de Margarida José Domingos, residente na Rua Mário Esteves Coluna 1, 3 de Fevereiro, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2019;
  341. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pinto Jacinto Mbedo, moçambicano, solteiro, nascido aos 13 de Julho de 1992 em Quelimane, Zambézia, filho de Jacinto Música Medo e de Hortência Chibante Alfredo, residente na Rua do Rio Vanduzi 47, Sommerchild 2, KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade número 11 01 00 38 39 60 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2023.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária, reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
  345. Número ou marcador, página 23: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  346. Número ou marcador, página 23: b) deliberar sobre aplicações de resultados;
  347. Número ou marcador, página 23: c) eleger os membros de conselho fiscal para as vagas que nesse órgão se verificarem.
  348. Número ou marcador, página 23: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades não são delegáveis.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
  353. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, elegerá um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
  354. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração. Desde já, as partes nomeiam José dos Santos Coimbra como Presidente do Conselho de Administração .
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador é de três anos, renováveis.
  359. Texto do artigo, página 23: Três)O administrador nomeado manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 23: (Competências do conselho de administração)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  364. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração poderá através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração.
  365. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 23: a) assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela assembleia geral ou pelos presentes estatutos;
  370. Número ou marcador, página 23: b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente do conselho de administração;
  371. Número ou marcador, página 23: c) assinatura de um dos mandatários dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  372. Número ou marcador, página 23: d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo conselho de administração.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 23: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após analise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  379. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 23: Maputo,14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 23: Mozrail, Limitada
  382. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi alterado o objecto social da sociedade Mozrail, Limitada, registada sob número
  383. Texto do artigo, página 23: 101054578, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo Terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Fabricação e fornecimento de:
  388. Número ou marcador, página 23: i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos de ferro; ii) Materiais para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv) Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
  389. Número ou marcador, página 23: v) Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás;
  390. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de:
  391. Número ou marcador, página 23: i) Consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Arquitectura e elaboração de projectos; iii) Planeamento e ordenamento territorial; iv) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás;
  392. Número ou marcador, página 23: v) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; vi) Capinação da via férrea, pátios e outras áreas ferroviárias. Os serviços se referem a limpeza da vegetação, aplicação dos herbicidas ou outros produtos químicos, corte de árvores e arbustos, remoção dos resíduos e todas outras actividades relacionais; vii) Estiva ferroviária e portuária e relacionados;
  393. Texto do artigo, página 24: viii) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamento para construção civil, engenharia, serviços ferroviários e portuários.
  394. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
  395. Número ou marcador, página 24: d) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  396. Número ou marcador, página 24: i) Edifícios e monumentos; ii) Estradas e pontes; iii) Obras públicas e privadas; iv) Vias férreas e de comunicações;
  397. Número ou marcador, página 24: v) Obras hidráulicas; vi) Furos e captação de água; vii) Instalações eléctricas.
  398. Número ou marcador, página 24: e) Manutenção de obras públicas e privadas nas seguintes áreas:
  399. Número ou marcador, página 24: i) Edifícios e monumentos; ii) Estradas e pontes; iii) Obras públicas e privadas; iv) Vias férreas e de comunicações;
  400. Número ou marcador, página 24: v) Obras hidráulicas; vi) Furos e captação de água; vii) Instalações eléctricas.
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