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- Texto do artigo, página 14: Fei Xiang, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizada na sede da sociedade Fei Xiang, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. de Namaacha, Km 16, n.º 205, Quarteirão 2, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100757710 e titular do NUIT 400721122, a reestruturação dos Estatutos da Sociedade, passando, a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fei Xiang, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e têm a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro de Malhampsene, n.º 573, Cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de areia, pedra, cimento, ferro e outros materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm ainda por objecto, o fabrico e comercialização de blocos, tijolos, pavês, lancis, abobadilhas, vigotas entre outros materiais de construção.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto igual ou diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcios joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Fátima José de Sousa Gao.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 14: qualquer dos socios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Xiang Gao, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com Direcções/Instruções escritas e emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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