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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Miregui Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041429, uma sociedade denominada Miregui Art- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Mirene de Vera Job Guitiche, maior de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010557261A, natural de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial de Miregui Art – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida por este instrumento de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social em Maputo, bairro bunhiça casa 57 quarteirão 21 na machava socimol.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objeto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo de costura e artesanato, fará confecção e venda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Mirene de Vera Job Guitiche.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Mirene de Vera Job Guitiche o qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Sucursais e filial
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei da Sociedade e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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