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Texto do artigo · p. 20 ML Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, denominada ML Entertainment, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105040826, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 1.070, Cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e adopta a firma de ML Entertainment, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.070, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão, em plataformas online (conectado por internet) e em salas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000 Meticais (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 375.000,0MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Pizzolotto’s Family Trust;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00 meticais (setenta e cinco mil Meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil Meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nairo José Almirante.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ML Entertainment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, denominada ML Entertainment, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105040826, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 1.070, Cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e adopta a firma de ML Entertainment, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.070, Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão, em plataformas online (conectado por internet) e em salas.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000 Meticais (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 375.000,0MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Pizzolotto’s Family Trust;
  24. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00 meticais (setenta e cinco mil Meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
  25. Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil Meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nairo José Almirante.
  26. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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