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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ML Entertainment, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, denominada ML Entertainment, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105040826, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 1.070, Cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e adopta a firma de ML Entertainment, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.070, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão, em plataformas online (conectado por internet) e em salas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000 Meticais (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 375.000,0MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Pizzolotto’s Family Trust;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00 meticais (setenta e cinco mil Meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil Meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nairo José Almirante.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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