Energym, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Energym, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Energym, Limitada, com a sede na Avenida Primeiro de Maio, Chambone seis, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101907058, deliberou-se a alteração do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência, ficam alteradas as redacções dos artigos Quarto e Sétimo, passando este, a terem as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
- Número ou marcador, página 10: a) Iracema Muquescumar no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) André Julião Marrengula no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece, mediante deliberação da assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade, para o que, se observará as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Iracema Muquescumar a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência ou impedimento poderá delegar um procurador com poderes especiais de representação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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