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Texto do artigo · p. 12 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Av. de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos sócios a manutenção do atual Administrador, Senhor. Maurizio Billi; e, a nomeação do segundo Administrador, Senhor. Juliano Guimarães Assumpção, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos da cláusula 7.3 dos seus Estatutos, iniciando-se nesta data.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, fica alterada a redação da cláusula sétima dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 7.1 A Administração e Representação da Sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela Assembleia Geral, que serão designados individualmente, cada qual, por Administrador e, em conjunto, por Administradores ou Administração da Sociedade. 7.2 Aos Administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da Sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros. 7.3 Os Administradores são eleitos por
Texto do artigo · p. 13 um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. A Administração da Sociedade passa a ser composta pelos seguintes Administradores:
Texto do artigo · p. 13 i. Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em 22 de Novembro de 1957, portador do Passaporte FU596651, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil; e, ii. Juliano Guimarães Assumpção, brasileiro, com formação em Ciências Biológicas, casado, natural de Petrópolis, RJ, nascido em 7 de Setembro de 1978, portador do Passaporte GJ693350, emitido em 5 de Julho de 2024, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil.
Texto do artigo · p. 13 7.4 Os Administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da Assembleia Geral. 7.5 A Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de qualquer dos Administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 13 7.6 A outorga de procuração, em nome da Sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 13 a) assinada por qualquer dos Administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 13 c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
Texto do artigo · p. 13 7.7. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Eurofarma Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Av. de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 13: Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos sócios a manutenção do atual Administrador, Senhor. Maurizio Billi; e, a nomeação do segundo Administrador, Senhor. Juliano Guimarães Assumpção, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos da cláusula 7.3 dos seus Estatutos, iniciando-se nesta data.
  5. Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica alterada a redação da cláusula sétima dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  7. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  8. Texto do artigo, página 13: 7.1 A Administração e Representação da Sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela Assembleia Geral, que serão designados individualmente, cada qual, por Administrador e, em conjunto, por Administradores ou Administração da Sociedade. 7.2 Aos Administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da Sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros. 7.3 Os Administradores são eleitos por
  9. Texto do artigo, página 13: um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. A Administração da Sociedade passa a ser composta pelos seguintes Administradores:
  10. Texto do artigo, página 13: i. Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em 22 de Novembro de 1957, portador do Passaporte FU596651, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil; e, ii. Juliano Guimarães Assumpção, brasileiro, com formação em Ciências Biológicas, casado, natural de Petrópolis, RJ, nascido em 7 de Setembro de 1978, portador do Passaporte GJ693350, emitido em 5 de Julho de 2024, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil.
  11. Texto do artigo, página 13: 7.4 Os Administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da Assembleia Geral. 7.5 A Sociedade obriga-se:
  12. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de qualquer dos Administradores, isoladamente; ou
  13. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  14. Texto do artigo, página 13: 7.6 A outorga de procuração, em nome da Sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  15. Número ou marcador, página 13: a) assinada por qualquer dos Administradores;
  16. Número ou marcador, página 13: b) contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  17. Número ou marcador, página 13: c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
  18. Texto do artigo, página 13: 7.7. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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