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Texto do artigo · p. 35 SKL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100797984, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: SKL Serviços
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, avenida Zaida Lhongo, n.º 329.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) agenciamento e representacão comercial de empresas nacionais;
Número ou marcador · p. 35 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 35 f) sucata.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e gestão
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), com o valor de cem meticais cada acção, distribuídas na seguinte proporção, 100*200 = 20.000.00 mil acções, correspondente à quota do único sócio, Stélio Valdimiro A Massinga, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do único sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Stélio Valdimiro A Massinga.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SKL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100797984, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: SKL Serviços
  7. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, avenida Zaida Lhongo, n.º 329.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 35: a) venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 35: b) consultoria;
  18. Número ou marcador, página 35: c) agenciamento e representacão comercial de empresas nacionais;
  19. Número ou marcador, página 35: d) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 35: e) marketing e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 35: f) sucata.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e gestão
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), com o valor de cem meticais cada acção, distribuídas na seguinte proporção, 100*200 = 20.000.00 mil acções, correspondente à quota do único sócio, Stélio Valdimiro A Massinga, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Stélio Valdimiro A Massinga.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2025. —
  52. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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