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Texto do artigo · p. 2 Agropec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 78 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rivaldo Victor Sales, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101687983I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio e Valdez Basílio Cavadima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753936M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 2 Agropec Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AGROPEC Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Consultoria em serviços agro-pecuários e ambiental; prestação de serviços na área da agro-pecuária e ambiental; fornecimento de insumos agrícolas; fornecimento de bens e serviços agro-pecuários; assistência técnica; comércio a grosso; comércio a retalho e importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 2 social cada, pertencente aos sócios Rivaldo Victor Sales e Valdez Basílio Cavadima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Valdez Basílio Cavadima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 2 assinatura do administrador. Está conforme. Chimoio, 5 de Julho de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Agropec Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 78 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rivaldo Victor Sales, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101687983I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio e Valdez Basílio Cavadima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753936M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 2: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  5. Texto do artigo, página 2: Agropec Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AGROPEC Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Consultoria em serviços agro-pecuários e ambiental; prestação de serviços na área da agro-pecuária e ambiental; fornecimento de insumos agrícolas; fornecimento de bens e serviços agro-pecuários; assistência técnica; comércio a grosso; comércio a retalho e importação e exportação de produtos agrícolas.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital
  15. Texto do artigo, página 2: social cada, pertencente aos sócios Rivaldo Victor Sales e Valdez Basílio Cavadima, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Valdez Basílio Cavadima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  20. Texto do artigo, página 2: assinatura do administrador. Está conforme. Chimoio, 5 de Julho de 2024. — O Notário,
  21. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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