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Texto do artigo · p. 36 Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105035518, a sociedade Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 37 em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados; e)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 37 f) fornecimento de géneros alimentícios, material de higiene, material de escritório, serviços de reparação e montagem de geleiras e ar condicionados, canalização e pintura, armazenamento, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 37 g) compra e venda de EPI;
Número ou marcador · p. 37 h) aluguer de equipamentos com operador, transporte de cargas e passageiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel João Sombreiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Manuel João Sombreiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 37 sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105035518, a sociedade Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
  11. Texto do artigo, página 37: em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  16. Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 37: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 37: d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados; e)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  19. Número ou marcador, página 37: f) fornecimento de géneros alimentícios, material de higiene, material de escritório, serviços de reparação e montagem de geleiras e ar condicionados, canalização e pintura, armazenamento, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 37: g) compra e venda de EPI;
  21. Número ou marcador, página 37: h) aluguer de equipamentos com operador, transporte de cargas e passageiros.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: Capital social
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel João Sombreiro.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Administração, representação, competências e vinculação
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Manuel João Sombreiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  29. Texto do artigo, página 37: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 37: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 37: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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