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Texto do artigo · p. 17 Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037696, a sociedade Lustra – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: gráfica, serigrafia, publicidade, reprografia, consultoria, design interior, fornecimento de material informático, do escritório e desafety, montagem e reparação de teto falso, parede falsa e pintura geral, reparação e montagem de computadores e frios, ateliê, salão de beleza, soldadura, eletricidade, serviços de limpeza e mais serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samuel Alone Lemutala, NUIT 143621901.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador permanecerá em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Samuel Alone Lemutala que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037696, a sociedade Lustra – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 18: Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: gráfica, serigrafia, publicidade, reprografia, consultoria, design interior, fornecimento de material informático, do escritório e desafety, montagem e reparação de teto falso, parede falsa e pintura geral, reparação e montagem de computadores e frios, ateliê, salão de beleza, soldadura, eletricidade, serviços de limpeza e mais serviços.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samuel Alone Lemutala, NUIT 143621901.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador permanecerá em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Samuel Alone Lemutala que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 18: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
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