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Texto do artigo · p. 26 Ossiva Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105035466, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Designação, sede, representações e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Ossiva Bar & Lounge, e tem a sua sede Avenida da Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, Matola-Rio, localidade de Matola-Rio Sede, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 26 a) preparação e venda de bebidas alcóolicas e não alcóolicas;
Número ou marcador · p. 26 b) preparação e organizaçãao de eventos, shows, feiras, etc;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com 98% de quotas no valor de 98.000,00MT, e Merci João Baptista com 5% de quotas no valor de 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até ao máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 26 b) a um membro do conselho de administração, que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 26 c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras – presidente; e (ii) Merci João Baptista – administrador.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ossiva Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105035466, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Designação, sede, representações e duração
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ossiva Bar & Lounge, e tem a sua sede Avenida da Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, Matola-Rio, localidade de Matola-Rio Sede, distrito de Boane, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  9. Número ou marcador, página 26: a) preparação e venda de bebidas alcóolicas e não alcóolicas;
  10. Número ou marcador, página 26: b) preparação e organizaçãao de eventos, shows, feiras, etc;
  11. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com 98% de quotas no valor de 98.000,00MT, e Merci João Baptista com 5% de quotas no valor de 2.000,00MT.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  18. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até ao máximo de nove (9) membros.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  23. Número ou marcador, página 26: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  24. Número ou marcador, página 26: b) a um membro do conselho de administração, que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  25. Número ou marcador, página 26: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras – presidente; e (ii) Merci João Baptista – administrador.
  27. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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