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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Me Gusta, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105039065 a sociedade Me Gusta, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Me Gusta, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua Sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Provincia de Tete, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto panificação, restauração e venda de bebidas não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social; pertencente ao Diogo Zacarias Sambo, casado com Edsónia Quelita Lifanica Sambo, no regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro
- Texto do artigo, página 18: Chingodzi, U.C., 3 de Janeiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101510000J, emitido aos, 22 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 112143815;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Edsónia Quelita Lifanica Sambo, casada com Diogo Zacarias Sambo, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C., 3 de Janeiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102255538B, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 112695801.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São desde já designados administradores os senhores Diogo Zacarias Sambo e Edsónia Quelita Lifanica Sambo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competêcia e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de faor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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