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Texto do artigo · p. 24 Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028673, uma sociedade denominada Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebradoo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Amit Khanbahadur Dhanani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P7225647 emitido pela República da Índia, aos 6 de Janeiro de 2017, válido até 5 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, rua da Resistência, Bairro de Malhangalene A.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Nome da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade denomina-se Nossa CasaSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O nome Nossa Casa - Sociedade Unipessoal, Limitada será utilizado em todos os documentos oficiais, contractos, correspondências e demais comunicações, assegurando a identidade e integridade da nossa marca em todas as interacções comerciais e institucionais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade será na Rua dos Irmãos Roby, Bairro de Alto Maè, edifício dos irmãos Ruby n.º 51, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá por objecto no exercício de suas actividades, o comércio por grosso e retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Amit Khanbahadur Dhanani.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser feitas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único e registradas no livro de registro de deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social está é subscrito em quota única, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo toda detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Dois)A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registrada e assinada em livro de registro de deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio único, Amit Khanbahadur Dhanani, que assume a gerência com poderes para praticar todos os actos de gestão e administração da sociedade, incluindo:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 b) contratar, gerir e demitir empregados;
Número ou marcador · p. 25 c) assinar documentos, contractos e demais instrumentos necessários para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) movimentar contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário do sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve automaticamente. A quota será transferida para os sucessores ou representantes legais, que exercerão os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, sendo unipessoal, não realiza assembleias gerais, ficando todas as deliberações a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único deverá proceder à aprovação das contas anuais e à distribuição dos lucros, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada exercício social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Alterações ao contrato social: Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Registo e publicidade: O presente contrato será objecto de registo e publicação nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dúvidas e omissões: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028673, uma sociedade denominada Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebradoo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Amit Khanbahadur Dhanani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P7225647 emitido pela República da Índia, aos 6 de Janeiro de 2017, válido até 5 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, rua da Resistência, Bairro de Malhangalene A.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 25: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Nome da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade denomina-se Nossa CasaSociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) O nome Nossa Casa - Sociedade Unipessoal, Limitada será utilizado em todos os documentos oficiais, contractos, correspondências e demais comunicações, assegurando a identidade e integridade da nossa marca em todas as interacções comerciais e institucionais.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade será na Rua dos Irmãos Roby, Bairro de Alto Maè, edifício dos irmãos Ruby n.º 51, Cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá por objecto no exercício de suas actividades, o comércio por grosso e retalho de produtos diversos.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) E por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Amit Khanbahadur Dhanani.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser feitas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único e registradas no livro de registro de deliberações.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Quotas)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social está é subscrito em quota única, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo toda detida pelo sócio único.
  28. Texto do artigo, página 25: Dois)A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registrada e assinada em livro de registro de deliberações.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio único, Amit Khanbahadur Dhanani, que assume a gerência com poderes para praticar todos os actos de gestão e administração da sociedade, incluindo:
  32. Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  33. Número ou marcador, página 25: b) contratar, gerir e demitir empregados;
  34. Número ou marcador, página 25: c) assinar documentos, contractos e demais instrumentos necessários para a actividade da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 25: d) movimentar contas bancárias da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Duração e dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário do sócio único.
  39. Texto do artigo, página 25: Dois)Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve automaticamente. A quota será transferida para os sucessores ou representantes legais, que exercerão os respectivos direitos e obrigações.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade, sendo unipessoal, não realiza assembleias gerais, ficando todas as deliberações a cargo do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
  45. Texto do artigo, página 25: O sócio único deverá proceder à aprovação das contas anuais e à distribuição dos lucros, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada exercício social.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Alterações ao contrato social: Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Registo e publicidade: O presente contrato será objecto de registo e publicação nos termos previstos na legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Dúvidas e omissões: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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