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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Phatcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Phatcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105016997, o sócio Suwadu Silubonde transformou a sociedade de sociedade unipessoal limitada para sociedade limitada, com entrada de novos sócios, com a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Phatcha Thai Massage, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 374, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a consultoria em tratamento de beleza, massagens de mãos, pés costas e corpo, manicure e pedicure e outros tratamentos de beleza.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Buttri Satsadiuaong; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Natthawan Akun.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos
- Texto do artigo, página 29: os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora a sócia Buttri Satsadiuaong.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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