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Texto do artigo · p. 10 Dream World, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2015, foi registada sob o NUEL 100595427, a sociedade Dream World, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Minaz Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 161, rés-de-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010045966I, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Salim Momed Hassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1704, 2.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393349F, emitido a 20 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Dream World, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Jardim Municipal Parque dos Poetas, Loja 4, Distrito de Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os socios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral. (Mantémse Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de serviços, empreitadas de construção civil, acessória em viagens, venda de bilhetes de viagens, marketing, contabilidade e gestão de empresas, recursos humanos. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida. (Mantém-se Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a uma percentagem de 80%, pertencente a sócia Minaz Manoj Chandulal. (Mantém-se Inalterado);
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20%, pertencente ao sócio Salim Momed Hassam. (Mantém-se Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas. (Mantém-se Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral. (Mantém-se Inalterado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida por ambos sócios. (Mantém-se Inalterado).a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dream World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2015, foi registada sob o NUEL 100595427, a sociedade Dream World, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Minaz Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 161, rés-de-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010045966I, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Salim Momed Hassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1704, 2.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393349F, emitido a 20 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Dream World, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado).
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Jardim Municipal Parque dos Poetas, Loja 4, Distrito de Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os socios julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral. (Mantémse Inalterado).
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes. (Mantém-se inalterado).
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de serviços, empreitadas de construção civil, acessória em viagens, venda de bilhetes de viagens, marketing, contabilidade e gestão de empresas, recursos humanos. (Mantém-se inalterado).
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida. (Mantém-se Inalterado).
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a uma percentagem de 80%, pertencente a sócia Minaz Manoj Chandulal. (Mantém-se Inalterado);
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a uma percentagem de 20%, pertencente ao sócio Salim Momed Hassam. (Mantém-se Inalterado).
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas. (Mantém-se Inalterado).
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral. (Mantém-se Inalterado).
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida por ambos sócios. (Mantém-se Inalterado).a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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