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Texto do artigo · p. 19 Milt-Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101012859, a sociedade MILT - Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MILTCOOL – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de Serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado; d) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem; e) elaboração de projectos; f) reparação e manutenção de veículos; g) construção civil, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, fornecimento de material de eléctrico, frio, de construção civil, lubrificantes, serviços de reparação de AC, de veículos e manutenção de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Luís Milton Smath, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Província da Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060913B, de 6 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 117077160.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Luís Milton Smath, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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  1. Texto do artigo, página 19: Milt-Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101012859, a sociedade MILT - Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MILTCOOL – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  13. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  14. Número ou marcador, página 19: c) prestação de Serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado; d) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem; e) elaboração de projectos; f) reparação e manutenção de veículos; g) construção civil, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, fornecimento de material de eléctrico, frio, de construção civil, lubrificantes, serviços de reparação de AC, de veículos e manutenção de viaturas e máquinas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Luís Milton Smath, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Província da Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060913B, de 6 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 117077160.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Luís Milton Smath, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2024. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 20: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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