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Texto do artigo · p. 12 Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029035, por Haiyan Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 Um) A Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 6, Bairro da Manga-Mungassa.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 12 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da Eterno Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Texto do artigo · p. 12 QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de imóveis.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Haiyan Chen.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Texto do artigo · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 12 Três) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Texto do artigo · p. 12 SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Haiyan Chen.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 12 O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 12 O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício económico
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029035, por Haiyan Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Da firma, sede, duração e objecto
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: Um) A Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 6, Bairro da Manga-Mungassa.
  9. Texto do artigo, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Texto do artigo, página 12: TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da Eterno Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  13. Texto do artigo, página 12: QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de imóveis.
  16. Texto do artigo, página 12: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Haiyan Chen.
  20. Texto do artigo, página 12: Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  21. Texto do artigo, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Texto do artigo, página 12: Três) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 12: Quatro) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  25. Texto do artigo, página 12: SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Haiyan Chen.
  28. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  29. Texto do artigo, página 12: O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  30. Texto do artigo, página 12: O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 12: SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Exercício económico
  33. Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 12: OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Texto do artigo, página 12: NONO
  38. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  40. Texto do artigo, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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