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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Hartbeat Music, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105035583, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Designação, sede, representações e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hartbeat Music, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 15: a) A produção de instrumentais musicais e sua gravação; b)A preparação e organização de eventos, shows, feiras, workshops,etc;
- Número ou marcador, página 15: c) A produção e venda de instrumentais musicais;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria na área da música;
- Número ou marcador, página 15: e) Captação de voz para spots publicitários, musicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente em: Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada 95% quotas no valor de 95.000,00MT, Merci João Baptista 5% quotas no valor de 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 16: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 16: c) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras - Presidente; (ii) Merci João BaptistaAdministrador.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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