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Texto do artigo · p. 36 Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105037175, uma sociedade denominada Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 António Arzélio Muxlhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Feroviário, quarteirão 52, casa n.º 156, no distrito Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040515295B, emitido a 25 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1256, no bairro Alto Maé A, no distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar e a sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal: venda de material de escritório e artigos de papelaria; serviços de entrega (delivery); fornecimento e gestão de sistemas informáticos e redes de computadores; aluguer de máquinas e equipamentos; consultoria e prestação de serviços em logística, gestão de negócio, assistência técnica; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), com uma quota única com o valor de 100 mil meticais, pertencente a António Arzélio Muxlhanga, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será dirigida e representada pela sócia António Arzélio Muxlhanga, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105037175, uma sociedade denominada Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: António Arzélio Muxlhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Feroviário, quarteirão 52, casa n.º 156, no distrito Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040515295B, emitido a 25 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1256, no bairro Alto Maé A, no distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar e a sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal: venda de material de escritório e artigos de papelaria; serviços de entrega (delivery); fornecimento e gestão de sistemas informáticos e redes de computadores; aluguer de máquinas e equipamentos; consultoria e prestação de serviços em logística, gestão de negócio, assistência técnica; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Capital social
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), com uma quota única com o valor de 100 mil meticais, pertencente a António Arzélio Muxlhanga, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade será dirigida e representada pela sócia António Arzélio Muxlhanga, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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