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Texto do artigo · p. 23 Mozrail, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi alterado o objecto social da sociedade Mozrail, Limitada, registada sob número
Texto do artigo · p. 23 101054578, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo Terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fabricação e fornecimento de:
Número ou marcador · p. 23 i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos de ferro; ii) Materiais para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv) Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 23 v) Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 i) Consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Arquitectura e elaboração de projectos; iii) Planeamento e ordenamento territorial; iv) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 v) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; vi) Capinação da via férrea, pátios e outras áreas ferroviárias. Os serviços se referem a limpeza da vegetação, aplicação dos herbicidas ou outros produtos químicos, corte de árvores e arbustos, remoção dos resíduos e todas outras actividades relacionais; vii) Estiva ferroviária e portuária e relacionados;
Texto do artigo · p. 24 viii) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamento para construção civil, engenharia, serviços ferroviários e portuários.
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
Número ou marcador · p. 24 d) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 i) Edifícios e monumentos; ii) Estradas e pontes; iii) Obras públicas e privadas; iv) Vias férreas e de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 v) Obras hidráulicas; vi) Furos e captação de água; vii) Instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 24 e) Manutenção de obras públicas e privadas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 i) Edifícios e monumentos; ii) Estradas e pontes; iii) Obras públicas e privadas; iv) Vias férreas e de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 v) Obras hidráulicas; vi) Furos e captação de água; vii) Instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 24 g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 24 h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Número ou marcador · p. 24 i) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozrail, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi alterado o objecto social da sociedade Mozrail, Limitada, registada sob número
  3. Texto do artigo, página 23: 101054578, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo Terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Fabricação e fornecimento de:
  8. Número ou marcador, página 23: i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos de ferro; ii) Materiais para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv) Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
  9. Número ou marcador, página 23: v) Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 23: i) Consultoria em engenharia civil, eléctrica, mecânica, ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Arquitectura e elaboração de projectos; iii) Planeamento e ordenamento territorial; iv) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás;
  12. Número ou marcador, página 23: v) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; vi) Capinação da via férrea, pátios e outras áreas ferroviárias. Os serviços se referem a limpeza da vegetação, aplicação dos herbicidas ou outros produtos químicos, corte de árvores e arbustos, remoção dos resíduos e todas outras actividades relacionais; vii) Estiva ferroviária e portuária e relacionados;
  13. Texto do artigo, página 24: viii) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamento para construção civil, engenharia, serviços ferroviários e portuários.
  14. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
  15. Número ou marcador, página 24: d) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 24: i) Edifícios e monumentos; ii) Estradas e pontes; iii) Obras públicas e privadas; iv) Vias férreas e de comunicações;
  17. Número ou marcador, página 24: v) Obras hidráulicas; vi) Furos e captação de água; vii) Instalações eléctricas.
  18. Número ou marcador, página 24: e) Manutenção de obras públicas e privadas nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 24: i) Edifícios e monumentos; ii) Estradas e pontes; iii) Obras públicas e privadas; iv) Vias férreas e de comunicações;
  20. Número ou marcador, página 24: v) Obras hidráulicas; vi) Furos e captação de água; vii) Instalações eléctricas.
  21. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  22. Número ou marcador, página 24: g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  23. Número ou marcador, página 24: h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  25. Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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