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Texto do artigo · p. 4 Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039825, uma sociedade denominada Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Geovana Samuel Sambo, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 4 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569064B, de 20 de Janeiro de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social de Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Emilia Dausse n.º 1276, R/C, Bairro da Malhangalene, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de frutas, vegetais e produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 4 b) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para preenchimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 4 h) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro é de vinte mil meticais ( 20.000,00 MT), pertencente ao sócio: Geovana Samuel Sambo, com 100% das quotas 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem ao sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039825, uma sociedade denominada Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Geovana Samuel Sambo, maior, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 4: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569064B, de 20 de Janeiro de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Emilia Dausse n.º 1276, R/C, Bairro da Malhangalene, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de frutas, vegetais e produtos de mercearia;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para preenchimento do objecto social;
  16. Número ou marcador, página 4: h) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro é de vinte mil meticais ( 20.000,00 MT), pertencente ao sócio: Geovana Samuel Sambo, com 100% das quotas 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem ao sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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