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Texto do artigo · p. 24 Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041489, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito da Maracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 740, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) agroprocessamento e agro-negócio;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único (Fernando Zefanias Novela).
Texto do artigo · p. 24 ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (Fernando Zefanias Novela), ficando desde já nomeado gerente,
Texto do artigo · p. 24 com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 24 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041489, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito da Maracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 740, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  10. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  11. Número ou marcador, página 24: b) comércio internacional;
  12. Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 24: d) agroprocessamento e agro-negócio;
  14. Número ou marcador, página 24: e) serviços de transporte.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único (Fernando Zefanias Novela).
  20. Texto do artigo, página 24: ATIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (Fernando Zefanias Novela), ficando desde já nomeado gerente,
  23. Texto do artigo, página 24: com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
  26. Texto do artigo, página 24: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  34. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 24: A Conservador, Ilegível.
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