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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041489, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito da Maracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 740, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio internacional;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: d) agroprocessamento e agro-negócio;
- Número ou marcador, página 24: e) serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único (Fernando Zefanias Novela).
- Texto do artigo, página 24: ATIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (Fernando Zefanias Novela), ficando desde já nomeado gerente,
- Texto do artigo, página 24: com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservador, Ilegível.
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