III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2025

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Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 24 g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 24 h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Número ou marcador · p. 24 i) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041489, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito da Maracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 740, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) agroprocessamento e agro-negócio;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único (Fernando Zefanias Novela).
Texto do artigo · p. 24 ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (Fernando Zefanias Novela), ficando desde já nomeado gerente,
Texto do artigo · p. 24 com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 24 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028673, uma sociedade denominada Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebradoo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Amit Khanbahadur Dhanani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P7225647 emitido pela República da Índia, aos 6 de Janeiro de 2017, válido até 5 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, rua da Resistência, Bairro de Malhangalene A.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Nome da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade denomina-se Nossa CasaSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O nome Nossa Casa - Sociedade Unipessoal, Limitada será utilizado em todos os documentos oficiais, contractos, correspondências e demais comunicações, assegurando a identidade e integridade da nossa marca em todas as interacções comerciais e institucionais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade será na Rua dos Irmãos Roby, Bairro de Alto Maè, edifício dos irmãos Ruby n.º 51, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá por objecto no exercício de suas actividades, o comércio por grosso e retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Amit Khanbahadur Dhanani.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser feitas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único e registradas no livro de registro de deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social está é subscrito em quota única, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo toda detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Dois)A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registrada e assinada em livro de registro de deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio único, Amit Khanbahadur Dhanani, que assume a gerência com poderes para praticar todos os actos de gestão e administração da sociedade, incluindo:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 b) contratar, gerir e demitir empregados;
Número ou marcador · p. 25 c) assinar documentos, contractos e demais instrumentos necessários para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) movimentar contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário do sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve automaticamente. A quota será transferida para os sucessores ou representantes legais, que exercerão os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, sendo unipessoal, não realiza assembleias gerais, ficando todas as deliberações a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único deverá proceder à aprovação das contas anuais e à distribuição dos lucros, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada exercício social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Alterações ao contrato social: Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Registo e publicidade: O presente contrato será objecto de registo e publicação nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dúvidas e omissões: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Osomiha Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dois de dezembro do ano dois mil vinte e quatro, se deliberou sobre a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Osomiha Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101435350, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência disso, alteram-se as cláusulas sexta e sétima do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Catarina Quadros Gonçalves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 25 administradora da sociedade a senhora Catarina Quadros Gonçalves.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ossiva Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105035466, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Designação, sede, representações e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Ossiva Bar & Lounge, e tem a sua sede Avenida da Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, Matola-Rio, localidade de Matola-Rio Sede, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 26 a) preparação e venda de bebidas alcóolicas e não alcóolicas;
Número ou marcador · p. 26 b) preparação e organizaçãao de eventos, shows, feiras, etc;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com 98% de quotas no valor de 98.000,00MT, e Merci João Baptista com 5% de quotas no valor de 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até ao máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 26 b) a um membro do conselho de administração, que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 26 c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras – presidente; e (ii) Merci João Baptista – administrador.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ossiva Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105036355, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Designação, sede, representações e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Ossiva Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 26 a) exploração de estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente a gestão e exploração de restaurantes de fast food;
Número ou marcador · p. 26 b) preparação e venda de frango assado;
Número ou marcador · p. 26 c) preparação e venda de sanduíches, hambúrgueres, bebidas e outros produtos alimentares e de bebidas;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, detida pela Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração, composto por até ao máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 26 b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 26 c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras – Presidente; e (ii) Merci João Baptista – administrador.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Santa Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105040900, uma sociedade comercial denominada Padaria Santa Maria, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 27 Tânia Margarida Cardoso de Sá, viúva, natural de Mbabane, Suazilândia, residente na avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e dezasseis, quinto andar, flat onze, Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100016358C, emitido em onze de Agosto de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 João Carlos Fernandes Pires, casado com Liliana Leonor Cardoso sob o regime de bens adquiridos, natural de Cascais, Lisboa, Portugal, residente na rua B, casa número vinte e três, bairro Guaxene, Catembe, Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CB 707179, emitido em dez de Março de dois mil vinte e um, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteira, Portugal.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Padaria Santa Maria, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão vinte e dois A, parcela dois, Guaxene, Katembe, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e de outros produtos alimentares, tais como bolachas, biscoitos e tostas;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a retalho em supermercado;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; e)comércio a retalho de electrodomésticos, loiça e demais utensílios para cozinha;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 h) representação de marcas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Tânia Margarida Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) João Carlos Fernandes Pires, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por João Carlos Fernandes Pires, desde já designado administrador e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para
Texto do artigo · p. 28 o efeito. Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Park Industrial de Maluana, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação da acta da assembleia geral da sociedade Park Industrial de Maluana, Limitada, matriculada sob o NUEL 105020789, foi decidida pelos sócios a cessão de quota, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se agora dividido em 3 quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 34%, pertencente ao sócio Rui Alberto Pinto de Carvalho;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira; e
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Prakash Prehlad.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Phatcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Phatcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105016997, o sócio Suwadu Silubonde transformou a sociedade de sociedade unipessoal limitada para sociedade limitada, com entrada de novos sócios, com a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Phatcha Thai Massage, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 374, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal a consultoria em tratamento de beleza, massagens de mãos, pés costas e corpo, manicure e pedicure e outros tratamentos de beleza.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Buttri Satsadiuaong; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Natthawan Akun.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos
Texto do artigo · p. 29 os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora a sócia Buttri Satsadiuaong.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Portos do Norte, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e oito a cento e trinta e quatro, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi alterado integralmente o contrato de sociedade da sociedade Portos do Norte, Sociedade Anónima, que passa a reger-se pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Portos do Norte, Sociedade Anónima, doravante designada por sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na zona portuária da cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 29 outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 29 a) desenvolver, operar e gerir portos comerciais, terminais portuários, ferroviários, rodoviários, multimodais e a respectiva exploração comercial de infra- estruturas.
Número ou marcador · p. 29 b) assegurar ou gerir todas as operações de manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 29 c) operação, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e equipamentos portuários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por 200.000 (duzentas mil) acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, mediante novas entradas, incorporação de reservas disponíveis, resultado na emissão de novas acções ou no aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo da competência do Conselho de Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos, mediante pareceres prévios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 29 a)a modalidade e o montante do aumento; b)o valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 29 c) se são emitidas novas acções ou se é aumentando o valor nominal das acções existentes; d)os prazos para a subscrição do aumento e realização da participação decorrente do aumento;
Número ou marcador · p. 29 e) as reservas a serem incorporadas no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 29 f) se a subscrição do aumento do capital fica reservada a accionistas e, sendo o caso, em que termos, ou se é aberta a terceiros, nomeadamente, com recurso à subscrição pública;
Número ou marcador · p. 29 g) prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 29 h) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação da Assembleia Geral sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, qualquer proposta de aumento de capital social deverá ser depositada, para consulta dos accionistas, na sede da sociedade, juntamente com os respectivos pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral, destinada a deliberar sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, duzentas, cinquentas, mil, mil e quinhentas, duas mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil ou cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais accionistas da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiro, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de um memorando escrito com os termos e condições de aquisição das acções que hajam sido oferecidas pelo terceiro ao accionista transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso não exista qualquer oferta de terceiro para aquisição das acções, o accionista que pretenda transmitir as acções deverá para tanto dar conhecimento aos demais accionistas, notificando-os de uma proposta de transmissão das acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe para a referida transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência, deve notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Dentro dos 15 (quinze) dias posteriores ao término do prazo previsto no número anterior, sem que os demais accionistas hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções a terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos gerais estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal ou fiscal único, da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo de aquisição, a identificação dos transmitentes preço e as demais condições
Texto do artigo · p. 30 de aquisição, assim como os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir as acções em causa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem qualquer direito a voto, dividendo ou preferência, nem a elas é atribuído qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reserva, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode praticar, com as acções próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente onerálas ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O disposto no número dois do presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações à deliberação sobre a transmissão de acções próprias.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Na transmissão de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo do presente contrato de sociedade, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 30 Sete) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas, alienadas ou oneradas, durante o exercício, os respectivos motivos e condições, bem como o número de acções próprias detidas no final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades de obrigações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal ou fiscal único, a sociedade pode adquirir obrigações próprias, nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, assim como à sua amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal ou o fiscal único; e d)o secretário da sociedade, sempre que o Conselho de Administração entenda nomeá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Com excepção do secretário da sociedade, que é um órgão facultativo, nomeado quando o Conselho de Administração assim o entenda, os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando instituído, o secretário da sociedade é eleito e destituído pelo Conselho de Administração, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato dos membros dos demais órgãos sociais, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único, é de quatro anos, contados a contar da data da eleição, contando-se como ano completo o ano da respectiva eleição.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do fiscal único estende-se até à primeira reunião de Assembleia Geral ordinária seguinte à sua nomeação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à aociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Todo o titular de órgão social deve declarar, por escrito, se aceita exercer o cargo para que foi eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da Assembleia Geral que proceda à eleição dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada, de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato de sociedade, são vinculativas para com todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, sendo, no entanto, este último substituído pelo secretário da sociedade, que exercerá as funções que por lei são atribuídas ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, quando tenha sido nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões de Assembleias Gerais serão convocadas, com trinta dias de antecedência, por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade, ou por carta dirigida a todos os accionistas, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou de accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com
Texto do artigo · p. 31 a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente seja obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou o fiscal único ou os accionistas, que a tenham requerido, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas, com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de representação, que indique os poderes conferidos e a respectiva duração, apresentado aos membros da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Todos os accionistas ou seus representantes, previamente ao início dos trabalhos, deverão assinar o Livro ou Lista de Presenças, com a indicação, do nome e domicílio de cada accionista presente; o nome e o domicílio de cada accionista representado e o nome e o domicílio do respectivo representante; e bem como a quantidade, categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado, o qual será, igualmente, assinado pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os demais membros dos órgãos sociais deverão comparecer ns reuniões sempre que convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que tal dever resulte da lei ou do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Aos obrigacionistas não é conferido o direito de participarem nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  2. Número ou marcador, página 24: g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  3. Número ou marcador, página 24: h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  4. Número ou marcador, página 24: i) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  5. Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 24: Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105041489, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito da Maracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 740, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  15. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 24: b) comércio internacional;
  17. Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 24: d) agroprocessamento e agro-negócio;
  19. Número ou marcador, página 24: e) serviços de transporte.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único (Fernando Zefanias Novela).
  25. Texto do artigo, página 24: ATIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (Fernando Zefanias Novela), ficando desde já nomeado gerente,
  28. Texto do artigo, página 24: com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
  31. Texto do artigo, página 24: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  39. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2025. —
  40. Texto do artigo, página 24: A Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 24: Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028673, uma sociedade denominada Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 24: É celebradoo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 24: Amit Khanbahadur Dhanani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P7225647 emitido pela República da Índia, aos 6 de Janeiro de 2017, válido até 5 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, rua da Resistência, Bairro de Malhangalene A.
  45. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  48. Texto do artigo, página 25: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: (Nome da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade denomina-se Nossa CasaSociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) O nome Nossa Casa - Sociedade Unipessoal, Limitada será utilizado em todos os documentos oficiais, contractos, correspondências e demais comunicações, assegurando a identidade e integridade da nossa marca em todas as interacções comerciais e institucionais.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade será na Rua dos Irmãos Roby, Bairro de Alto Maè, edifício dos irmãos Ruby n.º 51, Cidade de Maputo, Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá por objecto no exercício de suas actividades, o comércio por grosso e retalho de produtos diversos.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) E por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, Amit Khanbahadur Dhanani.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser feitas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único e registradas no livro de registro de deliberações.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Quotas)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social está é subscrito em quota única, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo toda detida pelo sócio único.
  68. Texto do artigo, página 25: Dois)A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registrada e assinada em livro de registro de deliberações.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio único, Amit Khanbahadur Dhanani, que assume a gerência com poderes para praticar todos os actos de gestão e administração da sociedade, incluindo:
  72. Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  73. Número ou marcador, página 25: b) contratar, gerir e demitir empregados;
  74. Número ou marcador, página 25: c) assinar documentos, contractos e demais instrumentos necessários para a actividade da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 25: d) movimentar contas bancárias da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 25: (Duração e dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário do sócio único.
  79. Texto do artigo, página 25: Dois)Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve automaticamente. A quota será transferida para os sucessores ou representantes legais, que exercerão os respectivos direitos e obrigações.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade, sendo unipessoal, não realiza assembleias gerais, ficando todas as deliberações a cargo do sócio único.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
  85. Texto do artigo, página 25: O sócio único deverá proceder à aprovação das contas anuais e à distribuição dos lucros, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento de cada exercício social.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) Alterações ao contrato social: Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser formalizada por escrito e registada nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Registo e publicidade: O presente contrato será objecto de registo e publicação nos termos previstos na legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) Dúvidas e omissões: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 25: Osomiha Serviços, Limitada
  93. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dois de dezembro do ano dois mil vinte e quatro, se deliberou sobre a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Osomiha Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101435350, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior.
  94. Texto do artigo, página 25: Em consequência disso, alteram-se as cláusulas sexta e sétima do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  96. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  97. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia: Catarina Quadros Gonçalves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  99. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  100. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Fica desde já nomeado como
  102. Texto do artigo, página 25: administradora da sociedade a senhora Catarina Quadros Gonçalves.
  103. Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 26: Ossiva Bar & Lounge, Limitada
  105. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105035466, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 26: Designação, sede, representações e duração
  108. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ossiva Bar & Lounge, e tem a sua sede Avenida da Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, Matola-Rio, localidade de Matola-Rio Sede, distrito de Boane, província de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  112. Número ou marcador, página 26: a) preparação e venda de bebidas alcóolicas e não alcóolicas;
  113. Número ou marcador, página 26: b) preparação e organizaçãao de eventos, shows, feiras, etc;
  114. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
  115. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
  116. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 26: Capital social
  119. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com 98% de quotas no valor de 98.000,00MT, e Merci João Baptista com 5% de quotas no valor de 2.000,00MT.
  120. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  121. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até ao máximo de nove (9) membros.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  126. Número ou marcador, página 26: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  127. Número ou marcador, página 26: b) a um membro do conselho de administração, que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  128. Número ou marcador, página 26: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  129. Número ou marcador, página 26: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras – presidente; e (ii) Merci João Baptista – administrador.
  130. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
  131. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 26: Ossiva Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105036355, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 26: Designação, sede, representações e duração
  136. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ossiva Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de KaMpfumo.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  139. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  140. Número ou marcador, página 26: a) exploração de estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente a gestão e exploração de restaurantes de fast food;
  141. Número ou marcador, página 26: b) preparação e venda de frango assado;
  142. Número ou marcador, página 26: c) preparação e venda de sanduíches, hambúrgueres, bebidas e outros produtos alimentares e de bebidas;
  143. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 26: Capital social
  148. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, detida pela Glilky Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  150. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração, composto por até ao máximo de nove (9) membros.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  155. Número ou marcador, página 26: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  156. Número ou marcador, página 26: b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  157. Número ou marcador, página 26: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  158. Número ou marcador, página 26: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Leonardo André Guerras – Presidente; e (ii) Merci João Baptista – administrador.
  159. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 18 de Fevereiro de 2025. —
  160. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 27: Padaria Santa Maria, Limitada
  162. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105040900, uma sociedade comercial denominada Padaria Santa Maria, Limitada, constituída por:
  163. Texto do artigo, página 27: Tânia Margarida Cardoso de Sá, viúva, natural de Mbabane, Suazilândia, residente na avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e dezasseis, quinto andar, flat onze, Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100016358C, emitido em onze de Agosto de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  164. Texto do artigo, página 27: João Carlos Fernandes Pires, casado com Liliana Leonor Cardoso sob o regime de bens adquiridos, natural de Cascais, Lisboa, Portugal, residente na rua B, casa número vinte e três, bairro Guaxene, Catembe, Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CB 707179, emitido em dez de Março de dois mil vinte e um, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteira, Portugal.
  165. Texto do artigo, página 27: Que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  166. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Padaria Santa Maria, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão vinte e dois A, parcela dois, Guaxene, Katembe, Maputo.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  180. Número ou marcador, página 27: a) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e de outros produtos alimentares, tais como bolachas, biscoitos e tostas;
  181. Número ou marcador, página 27: b) comércio a retalho em supermercado;
  182. Número ou marcador, página 27: c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  183. Número ou marcador, página 27: d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; e)comércio a retalho de electrodomésticos, loiça e demais utensílios para cozinha;
  184. Número ou marcador, página 27: f) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
  185. Número ou marcador, página 27: g) comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 27: h) representação de marcas, nacionais e estrangeiras.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 27: a) Tânia Margarida Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  194. Número ou marcador, página 27: b) João Carlos Fernandes Pires, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  197. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 27: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 27: (Interdição ou morte)
  205. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  206. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  212. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberação)
  215. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  217. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração e representação
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por João Carlos Fernandes Pires, desde já designado administrador e com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  224. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para
  225. Texto do artigo, página 28: o efeito. Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  226. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  227. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  228. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  231. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  232. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  235. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  239. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. —
  245. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 28: Park Industrial de Maluana, Limitada
  247. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação da acta da assembleia geral da sociedade Park Industrial de Maluana, Limitada, matriculada sob o NUEL 105020789, foi decidida pelos sócios a cessão de quota, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 28: Capital social
  251. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se agora dividido em 3 quotas divididas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 34%, pertencente ao sócio Rui Alberto Pinto de Carvalho;
  253. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira; e
  254. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Prakash Prehlad.
  255. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2024. —
  256. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 28: Phatcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Phatcha Thai Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105016997, o sócio Suwadu Silubonde transformou a sociedade de sociedade unipessoal limitada para sociedade limitada, com entrada de novos sócios, com a consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  261. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Phatcha Thai Massage, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 374, primeiro andar, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a consultoria em tratamento de beleza, massagens de mãos, pés costas e corpo, manicure e pedicure e outros tratamentos de beleza.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Buttri Satsadiuaong; e
  269. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Natthawan Akun.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e vinculação)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos
  274. Texto do artigo, página 29: os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  275. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  276. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
  277. Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora a sócia Buttri Satsadiuaong.
  278. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. —
  279. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 29: Portos do Norte, Sociedade Anónima
  281. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e oito a cento e trinta e quatro, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi alterado integralmente o contrato de sociedade da sociedade Portos do Norte, Sociedade Anónima, que passa a reger-se pelos estatutos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 29: (Firma e natureza)
  285. Texto do artigo, página 29: A Portos do Norte, Sociedade Anónima, doravante designada por sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na zona portuária da cidade de Nacala-Porto.
  289. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou
  290. Texto do artigo, página 29: outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  294. Número ou marcador, página 29: a) desenvolver, operar e gerir portos comerciais, terminais portuários, ferroviários, rodoviários, multimodais e a respectiva exploração comercial de infra- estruturas.
  295. Número ou marcador, página 29: b) assegurar ou gerir todas as operações de manuseamento de cargas;
  296. Número ou marcador, página 29: c) operação, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e equipamentos portuários.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  298. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 29: A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por 200.000 (duzentas mil) acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, mediante novas entradas, incorporação de reservas disponíveis, resultado na emissão de novas acções ou no aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência do Conselho de Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos, mediante pareceres prévios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único.
  310. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  311. Texto do artigo, página 29: a)a modalidade e o montante do aumento; b)o valor nominal das novas participações;
  312. Número ou marcador, página 29: c) se são emitidas novas acções ou se é aumentando o valor nominal das acções existentes; d)os prazos para a subscrição do aumento e realização da participação decorrente do aumento;
  313. Número ou marcador, página 29: e) as reservas a serem incorporadas no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas;
  314. Número ou marcador, página 29: f) se a subscrição do aumento do capital fica reservada a accionistas e, sendo o caso, em que termos, ou se é aberta a terceiros, nomeadamente, com recurso à subscrição pública;
  315. Número ou marcador, página 29: g) prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  316. Número ou marcador, página 29: h) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  317. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação da Assembleia Geral sobre o aumento.
  318. Número ou marcador, página 29: Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, qualquer proposta de aumento de capital social deverá ser depositada, para consulta dos accionistas, na sede da sociedade, juntamente com os respectivos pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral, destinada a deliberar sobre o aumento.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, duzentas, cinquentas, mil, mil e quinhentas, duas mil, cinco mil, dez mil, cinquenta mil ou cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  324. Número ou marcador, página 29: Quatro) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  325. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem direito a voto.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  328. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  329. Número ou marcador, página 30: Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais accionistas da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 30: Três) Caso exista uma oferta para aquisição de acções por parte de terceiro, a notificação referida no número anterior deverá ser acompanhada de um memorando escrito com os termos e condições de aquisição das acções que hajam sido oferecidas pelo terceiro ao accionista transmitente, e, designadamente, da identificação do terceiro que se propõe adquirir as acções.
  331. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso não exista qualquer oferta de terceiro para aquisição das acções, o accionista que pretenda transmitir as acções deverá para tanto dar conhecimento aos demais accionistas, notificando-os de uma proposta de transmissão das acções, a qual deverá conter os termos e condições que propõe para a referida transmissão.
  332. Número ou marcador, página 30: Cinco) O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência, deve notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
  333. Número ou marcador, página 30: Seis) Dentro dos 15 (quinze) dias posteriores ao término do prazo previsto no número anterior, sem que os demais accionistas hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções a terceiro.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos gerais estabelecidos na lei.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal ou fiscal único, da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo de aquisição, a identificação dos transmitentes preço e as demais condições
  338. Texto do artigo, página 30: de aquisição, assim como os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir as acções em causa.
  339. Número ou marcador, página 30: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem qualquer direito a voto, dividendo ou preferência, nem a elas é atribuído qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reserva, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  340. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode praticar, com as acções próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente onerálas ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 30: Cinco) O disposto no número dois do presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações à deliberação sobre a transmissão de acções próprias.
  342. Número ou marcador, página 30: Seis) Na transmissão de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo do presente contrato de sociedade, com as necessárias adaptações.
  343. Número ou marcador, página 30: Sete) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas, alienadas ou oneradas, durante o exercício, os respectivos motivos e condições, bem como o número de acções próprias detidas no final de cada exercício.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  346. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades de obrigações.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal ou fiscal único, a sociedade pode adquirir obrigações próprias, nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização.
  348. Número ou marcador, página 30: Três) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  349. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, assim como à sua amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  352. Texto do artigo, página 30: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  354. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  357. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  358. Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Administração;
  360. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal ou o fiscal único; e d)o secretário da sociedade, sempre que o Conselho de Administração entenda nomeá-lo.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: (Nomeação e mandato)
  363. Número ou marcador, página 30: Um) Com excepção do secretário da sociedade, que é um órgão facultativo, nomeado quando o Conselho de Administração assim o entenda, os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando instituído, o secretário da sociedade é eleito e destituído pelo Conselho de Administração, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  365. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos membros dos demais órgãos sociais, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único, é de quatro anos, contados a contar da data da eleição, contando-se como ano completo o ano da respectiva eleição.
  366. Número ou marcador, página 30: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do fiscal único estende-se até à primeira reunião de Assembleia Geral ordinária seguinte à sua nomeação.
  367. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
  368. Número ou marcador, página 30: Seis) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à aociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  369. Número ou marcador, página 30: Sete) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 30: Oito) Todo o titular de órgão social deve declarar, por escrito, se aceita exercer o cargo para que foi eleito ou designado.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 30: (Remuneração e caução)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da Assembleia Geral que proceda à eleição dos mesmos.
  374. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada, de acordo com a lei em vigor.
  375. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
  378. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato de sociedade, são vinculativas para com todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os restantes órgãos sociais.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
  381. Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, sendo, no entanto, este último substituído pelo secretário da sociedade, que exercerá as funções que por lei são atribuídas ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, quando tenha sido nomeado pelo Conselho de Administração.
  382. Número ou marcador, página 31: Dois) À falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  385. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões de Assembleias Gerais serão convocadas, com trinta dias de antecedência, por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade, ou por carta dirigida a todos os accionistas, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
  386. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  387. Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou de accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 31: Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com
  389. Texto do artigo, página 31: a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
  390. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente seja obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou o fiscal único ou os accionistas, que a tenham requerido, convocá-la directamente.
  391. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 31: (Constituição)
  393. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas, com ou sem direito de voto.
  394. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de representação, que indique os poderes conferidos e a respectiva duração, apresentado aos membros da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 31: Três) Todos os accionistas ou seus representantes, previamente ao início dos trabalhos, deverão assinar o Livro ou Lista de Presenças, com a indicação, do nome e domicílio de cada accionista presente; o nome e o domicílio de cada accionista representado e o nome e o domicílio do respectivo representante; e bem como a quantidade, categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado, o qual será, igualmente, assinado pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os demais membros dos órgãos sociais deverão comparecer ns reuniões sempre que convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que tal dever resulte da lei ou do presente contrato de sociedade.
  397. Número ou marcador, página 31: Cinco) Aos obrigacionistas não é conferido o direito de participarem nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 31: (Quórum constitutivo)
  400. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
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