III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2025
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- Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representado, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum constitutivo e deliberativo superior ao que se mostre representado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas participam na Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos accionistas e demais participantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Com excepção do número anterior as deliberações sobre as seguintes matérias que ficam sujeitas ao voto favorável de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) a eleição dos órgãos sociais que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) a aprovação do investimento plurianual da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) a aprovação da contratação de empréstimos e suprimentos e os respectivos termos e condições, de valores acima de quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 31: Um) Cada acção corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, os respectivos votos são exercidos por apenas um dos comproprietários, que deverá ser indicado por meio de carta, assinada por todos os comproprietários e enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a ser entregue na sede social da Sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de Assembleia Geral, sem prejuízo dos demais poderem participar e intervir nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício económico, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso à reunião de Assembleia Geral, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada
- Texto do artigo, página 32: a conhecer a todos os accionistas, por meio de documento escrito assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral que procederá, igualmente, ao lançamento da deliberação tomada, por este meio, no Livro de Actas da Assembleia Geral imediatamente seguido da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local da localidade onde se situe a sede e a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivos devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas das reuniões de Assembleia Geral podem, também, ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo, neste caso, as deliberações nelas reflectidas serem averbadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral, no livro de actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Interrupção e suspensão das reuniões de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando a Assembleia Geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser interrompida e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões de Assembleia Geral podem ser suspensas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que simultaneamente seja marcada nova sessão da mesma reunião para o mesmo local em hora e data que não diste em mais do que trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Uma mesma reunião de assembleia geral não pode ser suspensa mais do que duas vezes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato de sociedade, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: c) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) deliberar sobre a emissão de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; i)designar o auditor externo da Sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) aprovar o plano de investimento plurianual;
- Número ou marcador, página 32: k) deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou do presente contrato de sociedade, da competência de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: l) deliberar sobre a fixação da remuneração dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: m) sem prejuízo das matérias e competências exclusivas dos respectivos órgãos sociais, aprovar a matriz de competências que orientará os actos de gestão da sociedade, bem como a constituição do Conselho Fiscal nos termos definidos no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, a serem eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta dos respectivos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que proceder à eleição do novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 32: c) requerer a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 32: d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 32: e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: i) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social, a serem subsequentemente aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: j) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; k)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 32: l) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: m) adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 32: n) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
- Número ou marcador, página 32: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 32: p) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: q) aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: r) aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 32: s) aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências; e
- Número ou marcador, página 33: t) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado, se aplicável, e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas, por escrito, com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 33: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados o Presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores participam nas reuniões do Conselho de Administração, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos administradores e demais participantes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votem por correspondência, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião do Conselho de Administração, desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada a conhecer a todos os administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade através de uma Comissão Executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na reunião do Conselho de Administração em que se delibere a delegação de competências de gestão corrente da sociedade na Comissão Executiva ou no administrador delegado, deliberar-se-á sobre as competências de gestão corrente a serem delegadas nos mesmos, as quais poderão incluir todas as competências de gestão corrente da sociedade que sejam delegáveis pelo Conselho de Administração, entre as quais, as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) gestão do dia a dia da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) controlo de implementação da orientação estratégica e das políticas definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: c) controlo financeiro e contabilístico da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) pedido de convocação da Assembleia Geral; e)aquisição, alienação e oneração de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 33: f) abertura ou encerramento de estabelecimentos e formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) modelo de negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades ou entidades jurídicas;
- Número ou marcador, página 33: i) subdelegação das respectivas competências, com expressa menção às competências subdelegáveis;
- Número ou marcador, página 33: j) constituição de mandatários da sociedade, com expressa menção aos poderes de representação conferidos; e k)em geral, todas as demais competências que, em conformidade com o presente contrato de sociedade e lei aplicável possam ser delegadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) As seguintes competências do Conselho de Administração não podem ser delegadas:
- Texto do artigo, página 33: a)elaboração de relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de caução ou garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) extensão ou redução da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato dos membros da Comissão Executiva ou do administrador delegado coincide com o mandato dos membros do Conselho de Administração que neles tenham delegado a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da sua destituição ou da revogação, total ou parcial, das competências delegadas.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Entre outras funções que possam ser atribuídas, cabe ao Presidente da Comissão Executiva ou ao administrador delegado, conforme o caso:
- Número ou marcador, página 33: a) assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade desenvolvida e decisões tomadas, no âmbito das competências delegadas; e
- Número ou marcador, página 33: b) assegurar o cumprimento dos limites das competências delegadas, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração com o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O Conselho de Administração poderá, por meio de instrumento de regulamentação interno, regular normas de funcionamento e do exercício de competências da Comissão Executiva ou do administrador delegado, complementares às previstas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Sete) No desempenho das suas funções, a Comissão Executiva ou o administrador delegado deverá reportar ao Conselho de Administração os factos mais relevantes verificados durante o respectivo exercício de funções, assim como poderá propor ao mesmo órgão social o cancelamento ou alterações de competências.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A Comissão Executiva ou o administrador delegado têm o dever de prestar quaisquer informações e esclarecimentos que lhes sejam solicitados por quaisquer membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou pelo fiscal único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sempre que a gestão corrente da sociedade seja delegada numa Comissão Executiva, esta deverá ser composta por um número ímpar de membros, devendo o respectivo presidente e a maioria dos seus membros serem administradores da sociedade e os restantes membros serem trabalhadores ou colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Comissão Executiva, tendo sido instituída, será presidida por um administrador, designado pelo Conselho de Administração, na reunião que proceda à respectiva instituição e delegação de competências.
- Número ou marcador, página 34: Três) Das reuniões da Comissão Executiva deverão ser lavradas actas em livro próprio, das quais constarão quaisquer decisões tomadas ou recomendações, bem como as assinaturas de todos os participantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 34: a) de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário no âmbito dos limites das competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) de dois administradores que sejam membros da Comissão Executiva, no âmbito dos limites das competências nesta delegadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: d) do administrador delegado, no âmbito dos limites das competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração; e)de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Revogação do mandato)
- Texto do artigo, página 34: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: SUBSECÇÃO I Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, é composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal indicará, de entre os mesmos, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal deverá ser auditor de conta ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade de auditores de contas que venha a integrar o Conselho Fiscal deve designar um seu sócio, accionista ou empregado, que em qualquer dos casos seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando nomeado, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros efectivos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Actas)
- Texto do artigo, página 34: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações, demais diligências dos seus membros, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: SUBSECÇÃO II Do fiscal único
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Requisitos e incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode optar por confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único que seja auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, caso em que deverá designar um seu sócio, accionista ou empregado, que em qualquer dos casos seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Eleição)
- Texto do artigo, página 34: Quando instituído, o fiscal único é eleito em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Relatórios)
- Texto do artigo, página 34: O fiscal único, quando instituído, deve, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar em livro próprio um relatório sucinto de todas as verificações e demais diligências realizadas no âmbito da respectiva fiscalização, assim como dos seus resultados, o qual deverá ser por si assinado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 34: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: O resultado líquido apurado no exercício económico anual que terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) do remanescente e sem prejuízo do disposto nos números quatro e cinco do artigo quatrocentos e trinta e sete do Código Comercial, 25% (vinte e cinco por cento) deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 34: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Todas as matérias não cobertas pelo presente contrato de sociedade serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 35: Rubunda Global Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 114 a 118 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 35: Pierre Dieudonne Furaha, solteiro, natural de Gakenke, Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador do passaporte n.º PC 716276, emitido aos vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois, emitido em Kigali, Ruanda; e
- Texto do artigo, página 35: Rubunda Didier, casado, natural do Burundi, Bujumbura, portador do passaporte n.º PC 501865, emitido aos sete de Agosto de dois mil e dezanove, em Kigali.
- Texto do artigo, página 35: Todos residentes na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rubunda Global Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Rubunda Global Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nhaurir, Estrada Nacional número 6, na cidade de Chimoio, Manica.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: exploração mineira, compra evenda de minerais; comércio
- Texto do artigo, página 35: geral e serviços; importação e exportação de bebidas alcoólicas e agricultura e criação de animais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pierre Dieudonne Furaha, e outra de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rubunda Didier.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Pierre Dieudonne Furaha, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 35: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 14 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SKL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100797984, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: SKL Serviços
- Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, avenida Zaida Lhongo, n.º 329.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 35: b) consultoria;
- Número ou marcador, página 35: c) agenciamento e representacão comercial de empresas nacionais;
- Número ou marcador, página 35: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: e) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 35: f) sucata.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e gestão
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), com o valor de cem meticais cada acção, distribuídas na seguinte proporção, 100*200 = 20.000.00 mil acções, correspondente à quota do único sócio, Stélio Valdimiro A Massinga, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do único sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efctuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Stélio Valdimiro A Massinga.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SLK – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Para efeitos de publicação da acta n.º 1/2025 da assembleia geral da sociedade SLK – Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100138670, foi decidida pelos sócios a mudança da sede em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Massavanhane, n.º 1265, rés-do-chão, cidade e distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105037175, uma sociedade denominada Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: António Arzélio Muxlhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Feroviário, quarteirão 52, casa n.º 156, no distrito Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040515295B, emitido a 25 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1256, no bairro Alto Maé A, no distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar e a sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal: venda de material de escritório e artigos de papelaria; serviços de entrega (delivery); fornecimento e gestão de sistemas informáticos e redes de computadores; aluguer de máquinas e equipamentos; consultoria e prestação de serviços em logística, gestão de negócio, assistência técnica; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), com uma quota única com o valor de 100 mil meticais, pertencente a António Arzélio Muxlhanga, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será dirigida e representada pela sócia António Arzélio Muxlhanga, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105035518, a sociedade Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 37: em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados; e)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 37: f) fornecimento de géneros alimentícios, material de higiene, material de escritório, serviços de reparação e montagem de geleiras e ar condicionados, canalização e pintura, armazenamento, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 37: g) compra e venda de EPI;
- Número ou marcador, página 37: h) aluguer de equipamentos com operador, transporte de cargas e passageiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel João Sombreiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Manuel João Sombreiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 37: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 37: T.N. Passion For Better Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade T.N. Passion For Better Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Aeroporto A2, quarteirão 30, casa n.º 12, Kanlamankulu, cidade de Maputo, representada por Titos Chichava, com o capital social de vinte mil meticais, os socios deliberaram sobre a mudança do capital.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a redação abaixo:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de T.N. Passion For Better Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, quarteirão 30, casa n.º 12, Maputo Cidade, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares, restauração, consultoria de vendas, consultoria de importação e exportação, marketing de vendas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Titos Chichava.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Titos Chichava, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Translogistic Solution Service, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012935, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Translogistic Solution Service, Limitada, constituída entre os sócios: Correia Eugénio, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 37: moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513974J, emitido a 12 de abril de 2021, em Nampula; e
- Texto do artigo, página 37: Jeson Correia Eugénio, menor, representado neste acto pelo seu pai, residentes no Bairro Bloco 1, Nacala Porto. Que se regerá pelos artigos e condições
- Texto do artigo, página 37: seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Translogistic Solution Service, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, posto administrativo de Mutiva, bairro de Maiaia, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do territorio nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços com importação e exportação de máquinas e equipamentos de meios terrestres;
- Número ou marcador, página 38: b) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 38: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; d)aluguer de equipamentos de construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 38: e) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 38: f) outras actividades de consultoria científica e técnica e similares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Correia Eugénio, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura do administrador
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 15 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: VQ Corner, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade VQ Corner, Limitada, matriculada sob o NUEL 101441849, deliberaram sobre a cessão da quota total no valor de um milhão de meticais, que os sócios Adolfo Vasco Maguiele, Faruk Ozturk, Murat Guven e Baris Soke cedem na totalidade as suas quotas no valor nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais (412.500,00MT), equivalente a quarenta e um ponto vinte e cinco por cento (41.25%) do capital social da sociedade ao senhor Timucin Mert Celikkoparan.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, sendo a primeira no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yilmaz Sahutoglu, quinhentos mil meticais, o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: ZAE – Arquitectura & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2024, a sociedade ZAE – Arquitectura & Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101911462, e identificada fiscalmente pelo NUIT 400007136, deliberou proceder à alteração da sua sede para Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique
- Texto do artigo, página 38: (FPLM), n.º 857, cidade de Maputo, bem como à alteração da sua denominação social para Predial ZAE, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência das referidas alterações, foi igualmente deliberada e aprovada a alteração integral do pacto social, que passa a reger-se pela nova redação aprovada pelos sócios:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Predial ZAE, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Forças Populares da Libertação de Moçambique (FPLM), n.º 857, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 38: a) realização de estudos técnicos de avaliação de patrimónios, tangíveis e intangíveis, como activos fixos, imóveis, equipamentos, sistemas de linhas de produção, direitos, patentes, royalties, apuramento de valores para efeitos de seguros e indeminizações, incluindo danos em caso de sinistros;
- Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de planeamento, assessoria e consultoria e de elaboração de estudos e projectos de:
- Texto do artigo, página 38: i. engenharia civil; ii. engenharia eléctrica e electrotécnica; iii. engenharia hidráulica; iv. engenharia mecânica e termodinâmica; v. levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios e estudos geotécnicos; vi. arquitectura; vii. arquitectura paisagista e urbanismo;
- Texto do artigo, página 39: viii. project management; ix. fiscalização; x. supervisão; xi. administração de obras; xii. ambiente, qualidade, higiene, segurança, sociopsicologia e formação profissional;
- Número ou marcador, página 39: c) serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres.
- Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços de operação, conservação e manutenção de empreendimentos públicos e privados; e)gestão e administração de condomínios;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dream World, Limitada
- Certidão de registo Electrokasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Energym, Limitada
- Certidão de registo Enlee Logistic & Freight, Limitada
- Certidão de registo Ephawila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fei Xiang, Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo Hartbeat Music, Limitada
- Diploma Horico Engenharia, Limitada
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- Certidão de registo Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beltina Construções, Limitada
- Certidão de registo Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T.N. Passion For Better Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Translogistic Solution Service, Limitada
- Certidão de registo VQ Corner, Limitada
- Certidão de registo ZAE – Arquitectura & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Zoke Business Group, Limitada
- Certidão de registo Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cogna-Data, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Manoassaca - CMM
- Certidão de registo Costa Pizza, Limitada