III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2025
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- Número ou marcador, página 39: f) gestão imobiliária, de portfólios imobiliários, hoteleira e turística; g)comercialização de produtos e serviços para as actividades mineiras;
- Número ou marcador, página 39: h) mediação e comercialização imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: i) leilões de imóveis e equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: j) franchising;
- Número ou marcador, página 39: k) serviços de marketing imobiliário e publicidade;
- Número ou marcador, página 39: l) estudos, consultoria & serviços ao sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 39: m) prestação de serviços de mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 39: n) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: o) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 39: p) actividades combinadas de serviços administrativos; e
- Número ou marcador, página 39: q) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT
- Texto do artigo, página 39: (setenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota de 55.500,00MT, correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota de 18.750,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Guilherme Pestana Godinho; e
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota de 750,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre alterações ao valor do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional ou através de meios telemáticos, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Votação
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de quatro (4) anos renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o diretorgeral e um administrador tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Zoke Business Group, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro da sociedade Zoke Business Group, Limitada, localizada na avenida Josina Machel, n.º 1473, R/C, cidade da Matola, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105026699.
- Texto do artigo, página 40: Realizou-se a reunião extraordinária e deliberou-se que a sócia Elisabeth Nyirambabazi, dentetora de 100.000,00MT (cem mil meticais), corespondente a 50% do capital social, e outra de Fiona Turatsinze Uwase, dentetora de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência do acto praticado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Nyirambabazi; e
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fiona Turatsinze Uwase.
- Texto do artigo, página 40: Não havendo mais assuntos por deliberar, a reunião terminou e todos acordarão com a deliberação.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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