Associação Bendzulane
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- Texto do artigo, página 6: Associação Bendzulane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Bendzulane.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo Sede, Localidade Mapandane.
- Texto do artigo, página 6: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 6: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: d) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 6: e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: f) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: g) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: i) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 6: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 6: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
- Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal;
- Texto do artigo, página 6: c) a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
- Texto do artigo, página 6: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 6: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 6: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 6: d) duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 6: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Texto do artigo, página 6: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 6: Voluntária Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 6: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 6: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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