Associação Bendzulane

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Texto do artigo · p. 6 Associação Bendzulane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Bendzulane.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo Sede, Localidade Mapandane.
Texto do artigo · p. 6 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 6 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 6 e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 f) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 g) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 i) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 6 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal;
Texto do artigo · p. 6 c) a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 6 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 6 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 6 d) duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 6 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 6 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 6 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 6 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Bendzulane
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  3. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Bendzulane.
  4. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo Sede, Localidade Mapandane.
  5. Texto do artigo, página 6: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  7. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  8. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  9. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 6: A) Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  20. Texto do artigo, página 6: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 6: d) as decisões tomadas pela maioria;
  22. Texto do artigo, página 6: e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 6: f) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 6: g) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 6: h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 6: i) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 6: B) Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 6: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  29. Texto do artigo, página 6: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 6: C) Conselho de Direcção:
  31. Texto do artigo, página 6: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
  32. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal;
  33. Texto do artigo, página 6: c) a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  34. Texto do artigo, página 6: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 6: D) Conselho Fiscal:
  36. Texto do artigo, página 6: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  37. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  38. Texto do artigo, página 6: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  39. Texto do artigo, página 6: d) duração e limitação dos mandatos;
  40. Texto do artigo, página 6: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  41. Texto do artigo, página 6: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  43. Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
  44. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  48. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 6: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  51. Texto do artigo, página 6: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 6: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  53. Texto do artigo, página 6: por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  55. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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