III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2026

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 39
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 39
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Governo do Distrito de Quelimane: Posto Administrativo de Namuinho: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba:
Parágrafo · p. 1 Posto Administrativo de Mocuba - Sede:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso - C n.º 11557C. Aviso - C n.º 13462C. Aviso - C n.º 12683C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação 0 km Heróis Moçambicanos. Associação Bendzulane. Associação Força da Mandioca. Associação Hoyo Hoyo.
Lista · p. 1 Associação Lhovuco 1. Associação Lhovuco 2. Associação Lhuvukane Nhacumbomo. Associação Lirandzo Maúngue A. Associação Ntsako Maúngue A. Associação Sekelekani Mussengue. Associação Tchemulane. ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baharan, Limitada. Baratuxo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Chimoio, Limitada. CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada. CH Motors, Limitada. Condor Granitos e Equipamentos, Limitada. Condor, Limitada. Conjel Moçambique, Limitada. Consal Mining, Limitada. Cooperativa Maramba, Limitada. Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Drone Portrait, Limitada. Editora Arcádia, Limitada. Ferragem Boa Esperança, Limitada. Fontes de Sabores Muchenguete – SU, Limitada. Gimo - Academia Desportiva – SU, Lda. Golden Route Logistics, Lda. GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda. GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda. GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda. GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda. Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. HT Comercial, Limitada. Ice Moz, Lda. JFF Multiservice, Lda. JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. JTB Holding, Lda. Junkye Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwekazi Group, Lda. Labmedical Mozambique, Limitada. Lek Consulting Africa, Limitada. Live Tribe Africa (PTY), Limitada. Lola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lotus Minerals, Limitada. Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magane Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norte Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novo Tours – Operador Turístico, Limitada. Omid Service, Limitada. Pets & Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponticelli Moçambique, Limitada. Quinta do Sol South Africa Holding, Limitada. S.U.A.S - Prestação de Serviços, Limitada. SZ Petro, Limitada. Valoriza, S.A. Zango Energies Innovations – SU, Limitada. Kay Tours Travel Agency, Lda.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Força da Mandioca, residentes no Posto Administrativo Chidenguele, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação dos documentos constituintes do processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Força da Mandioca com sede na localidade Chicuangue, Posto Administrativo de Chidenguele.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Hoyo Hoyo, residentes no Posto Administrativo Macuácua, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação dos documentos constituintes do processo, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Hoyo Hoyo com sede na localidade Sede, Posto Administrativo Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Lhovuco 1, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação dos documentos constituintes do processo, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Lhovuco 1 com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Lhovuco 2, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Lhovuco 2 com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Lhuvukane Nhacumbomo, residentes no Posto Administrativo Chalala, requereu ao senhor administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidades jurídica a Associação Lhuvukane Nhacumbomo com sede na localidade Mussengue, Posto Administrativo de Chalala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Prof. Dout. Eceu da. N. A. Muianga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Tchemulane, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidades jurídica a Associação Tchemulane com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Prof. Dout. Eceu da. N. A. Muianga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, membros da Associação 0 km Heróis Moçambicanos, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 2 Após a apreciação dos documentos constituintes do processo, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação 0 km Heróis Moçambicanos com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandlakazi, Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Bendzulane, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 3 Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Bendzulane com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandlakazi, Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Sekelekani Mussengue, residentes no Posto Administrativo Chalala, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 3 Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Sekelekani Mussengue com sede na localidade Mussengue, Posto Administrativo de Chalala.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandlakazi, 26 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angelica Muianga.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A Associação Lirandzo Maúngue A, com sede na comunidade Maúngue, Localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lirandzo Maúngue A.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chicualacuala, 12 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Constâncio Francisco Bila.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A Associação Ntsako Maúngue A, com sede na comunidade Maúngue, Localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao Despacho, o Estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ntsako Maúngue A.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chicualacuala, 12 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Constâncio Francisco Bila.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Quelimane
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Namuinho
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Oliba Ofiyana requereu ao Posto Administrativo de Namuinho, Distrito de Quelimane o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Oliba Ofiyana de Migano.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Quelimane, 29 de Abril de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Luis.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Mocuba - Sede
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Othukhuwa Wa Murudda requereu ao Posto Administrativo de Mocuba Sede, Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 4 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; e ii. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no Artigo 5º da Lei 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Nacogolone.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Quelimane, em Nacogolone, 28 de Abril de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 Aviso - C n.º 11557C
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Alto-Molócuè Lithium, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11557C, válida até 11 de Junho de 2050, para quartzo, água-marinha, esmeralda, morganite, berilo, ametista, ouro, espodumena, lepidolite, lítio e turmalina, no Distrito de Barué, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértices Latitude Longitude 1 -18º 40´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 11´ 30,00´´ 2 -18º 40´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 15´ 0,00´´ 3 -18º 43´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 15´ 0,00´´ 4 -18º 43´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 14´ 50,00´´ 5 -18º 43´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 14´ 50,00´´ 6 -18º 43´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 14´ 30,00´´ 7 -18º 43´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 14´ 30,00´´ 8 -18º 43´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 14´ 0,00´´ 9 -18º 45´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 14´ 0,00´´ 10 -18º 45´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 11´ 20,00´´ 11 -18º 43´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 11´ 20,00´´ 12 -18º 43´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 07´ 50,00´´ 13 -18º 41´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 07´ 50,00´´ 14 -18º 41´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 33º 11´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, 18 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - C n.º 13462C
Parágrafo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Eleccool, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13462C, válida até 28 de Outubro de 2050, para ouro, no Distrito de Lago, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértices Latitude Longitude 1 -11º 55´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 34º 54´ 50,00´´ 2 -11º 54´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 34º 54´ 50,00´´ 3 -11º 54´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 34º 57´ 0,00´´ 4 -11º 49´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 34º 57´ 0,00´´ 5 -11º 49´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 34º 57´ 50,00´´ 6 -11º 44´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 34º 57´ 50,00´´ 7 -11º 44´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 34º 58´ 50,00´´ 8 -11º 55´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 34º 58´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, 21 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - C n.º 12683C
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de MGWH Mining – SU, Lda, a Concessão Mineira n.º 12683C, válida até 20 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Maravia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértices Latitude Longitude 1 -14º 47´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 27´ 50,00´´ 2 -14º 51´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 27´ 50,00´´ 3 -14º 51´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 24´ 30,00´´ 4 -14º 54´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 24´ 30,00´´ 5 -14º 54´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 21´ 20,00´´ 6 -14º 54´ 10,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 21´ 20,00´´ 7 -14º 54´ 10,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 21´ 30,00´´ 8 -14º 53´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 21´ 30,00´´ 9 -14º 53´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
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20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 21´ 40,00´´ 10 -14º 53´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
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16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 21´ 40,00´´ 11 -14º 53´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
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17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 21´ 50,00´´ 12 -14º 53´ 10,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
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11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 21´ 50,00´´ 13 -14º 53´ 10,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
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13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 0,00´´ 14 -14º 52´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
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16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
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22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 0,00´´ 15 -14º 52´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
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13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 10,00´´ 16 -14º 52´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
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8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
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17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
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19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 10,00´´ 17 -14º 52´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
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22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 20,00´´ 18 -14º 52´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
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10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 20,00´´ 19 -14º 52´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
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15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
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21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 30,00´´ 20 -14º 52´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 30,00´´ 21 -14º 52´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
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24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 40,00´´ 22 -14º 51´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
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16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 40,00´´ 23 -14º 51´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
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17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 50,00´´ 24 -14º 51´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 4 32º 22´ 50,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
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23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 5 Vértices Latitude Longitude 25 -14º 51´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
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30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
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33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 00,00´´ 26 -14º 50´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 0,00´´ 27 -14º 50´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 10,00´´ 28 -14º 50´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 10,00´´ 29 -14º 50´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 20,00´´ 30 -14º 49´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 20,00´´ 31 -14º 49´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 30,00´´ 32 -14º 49´ 10,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 30,00´´ 33 -14º 49´ 10,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 40,00´´ 34 -14º 48´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 Vértices Latitude Longitude 35 -14º 48´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 50,00´´ 36 -14º 48´ 10,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 50,00´´ 37 -14º 48´ 10,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 24´ 0,00´´ 38 -14º 47´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 24´ 0,00´´ 39 -14º 47´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 50,00´´ 40 -14º 47´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 50,00´´ 41 -14º 47´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 40,00´´ 42 -14º 47´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 32º 23´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, 11 de Fevereiro de 2026. — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação 0 Km Heróis Moçambicanos
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação 0 km Heróis Moçambicanos.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo Sede, Localidade Mapandane.
Texto do artigo · p. 5 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 5 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 5 b) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 c) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 d) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 f) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 5 b) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 5 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 5 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 5 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 5 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 5 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 5 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 d) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 5 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 5 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária Um) Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 6 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 6 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Bendzulane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Bendzulane.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo Sede, Localidade Mapandane.
Texto do artigo · p. 6 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 6 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 6 e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 f) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 g) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 i) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 6 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal;
Texto do artigo · p. 6 c) a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 6 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 6 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 6 d) duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 6 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 6 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 6 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 6 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Força da Mandioca
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, duração
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Força da Mandioca.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade Chicuangue.
Texto do artigo · p. 7 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 7 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; e)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 d) as decisões tomadas pela maioria; e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: f) balanço do plano de actividade; g) aprovar o relatório de contas da associação; h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); i) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 7 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 7 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 7 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 7 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 d) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 7 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 7 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 7 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 7 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Hoyo Hoyo
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Hoyo Hoyo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Macuácua, localidade sede.
Texto do artigo · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 8 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 8 c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 d) as decisões tomadas pela maioria. Dois) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a) a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 8 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 8 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 8 d) duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 8 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 8 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 8 da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 8 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 8 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 39
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 39
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Governo do Distrito de Quelimane: Posto Administrativo de Namuinho: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba:
  10. Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Mocuba - Sede:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  12. Parágrafo, página 1: Aviso - C n.º 11557C. Aviso - C n.º 13462C. Aviso - C n.º 12683C.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação 0 km Heróis Moçambicanos. Associação Bendzulane. Associação Força da Mandioca. Associação Hoyo Hoyo.
  14. Lista, página 1: Associação Lhovuco 1. Associação Lhovuco 2. Associação Lhuvukane Nhacumbomo. Associação Lirandzo Maúngue A. Associação Ntsako Maúngue A. Associação Sekelekani Mussengue. Associação Tchemulane. ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baharan, Limitada. Baratuxo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Chimoio, Limitada. CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada. CH Motors, Limitada. Condor Granitos e Equipamentos, Limitada. Condor, Limitada. Conjel Moçambique, Limitada. Consal Mining, Limitada. Cooperativa Maramba, Limitada. Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Drone Portrait, Limitada. Editora Arcádia, Limitada. Ferragem Boa Esperança, Limitada. Fontes de Sabores Muchenguete – SU, Limitada. Gimo - Academia Desportiva – SU, Lda. Golden Route Logistics, Lda. GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda. GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda. GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda. GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda. Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. HT Comercial, Limitada. Ice Moz, Lda. JFF Multiservice, Lda. JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. JTB Holding, Lda. Junkye Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwekazi Group, Lda. Labmedical Mozambique, Limitada. Lek Consulting Africa, Limitada. Live Tribe Africa (PTY), Limitada. Lola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lotus Minerals, Limitada. Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magane Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norte Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novo Tours – Operador Turístico, Limitada. Omid Service, Limitada. Pets & Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponticelli Moçambique, Limitada. Quinta do Sol South Africa Holding, Limitada. S.U.A.S - Prestação de Serviços, Limitada. SZ Petro, Limitada. Valoriza, S.A. Zango Energies Innovations – SU, Limitada. Kay Tours Travel Agency, Lda.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Força da Mandioca, residentes no Posto Administrativo Chidenguele, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  20. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação dos documentos constituintes do processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Força da Mandioca com sede na localidade Chicuangue, Posto Administrativo de Chidenguele.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Hoyo Hoyo, residentes no Posto Administrativo Macuácua, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  25. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação dos documentos constituintes do processo, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Hoyo Hoyo com sede na localidade Sede, Posto Administrativo Macuácua.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Lhovuco 1, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  30. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação dos documentos constituintes do processo, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Lhovuco 1 com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Lhovuco 2, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  35. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Lhovuco 2 com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Lhuvukane Nhacumbomo, residentes no Posto Administrativo Chalala, requereu ao senhor administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  40. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidades jurídica a Associação Lhuvukane Nhacumbomo com sede na localidade Mussengue, Posto Administrativo de Chalala.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Prof. Dout. Eceu da. N. A. Muianga.
  43. Texto do artigo, página 2: Despacho
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Tchemulane, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  45. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidades jurídica a Associação Tchemulane com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Prof. Dout. Eceu da. N. A. Muianga.
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, membros da Associação 0 km Heróis Moçambicanos, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  50. Texto do artigo, página 2: Após a apreciação dos documentos constituintes do processo, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação 0 km Heróis Moçambicanos com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
  52. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandlakazi, Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
  53. Texto do artigo, página 3: Despacho
  54. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Bendzulane, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  55. Texto do artigo, página 3: Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Bendzulane com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandlakazi, Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
  58. Texto do artigo, página 3: Despacho
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Sekelekani Mussengue, residentes no Posto Administrativo Chalala, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  60. Texto do artigo, página 3: Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Sekelekani Mussengue com sede na localidade Mussengue, Posto Administrativo de Chalala.
  62. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandlakazi, 26 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angelica Muianga.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala
  64. Texto do artigo, página 3: Despacho
  65. Texto do artigo, página 3: A Associação Lirandzo Maúngue A, com sede na comunidade Maúngue, Localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  66. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto-
  68. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lirandzo Maúngue A.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala, 12 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Constâncio Francisco Bila.
  70. Texto do artigo, página 3: Despacho
  71. Texto do artigo, página 3: A Associação Ntsako Maúngue A, com sede na comunidade Maúngue, Localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao Despacho, o Estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  72. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto-
  74. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ntsako Maúngue A.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala, 12 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Constâncio Francisco Bila.
  76. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Quelimane
  77. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Namuinho
  78. Texto do artigo, página 3: Despacho
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Oliba Ofiyana requereu ao Posto Administrativo de Namuinho, Distrito de Quelimane o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  81. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  82. Texto do artigo, página 3: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho Fiscal.
  83. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Oliba Ofiyana de Migano.
  84. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Quelimane, 29 de Abril de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, Felisberto Luis.
  85. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mocuba
  86. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Mocuba - Sede
  87. Texto do artigo, página 4: Despacho
  88. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Othukhuwa Wa Murudda requereu ao Posto Administrativo de Mocuba Sede, Distrito de Mocuba
  89. Texto do artigo, página 4: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  90. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  91. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  92. Texto do artigo, página 4: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; e ii. Conselho Fiscal.
  93. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no Artigo 5º da Lei 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Nacogolone.
  94. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Quelimane, em Nacogolone, 28 de Abril de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  96. Texto do artigo, página 4: Aviso - C n.º 11557C
  97. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Alto-Molócuè Lithium, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11557C, válida até 11 de Junho de 2050, para quartzo, água-marinha, esmeralda, morganite, berilo, ametista, ouro, espodumena, lepidolite, lítio e turmalina, no Distrito de Barué, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  98. Texto do artigo, página 4: Vértices Latitude Longitude 1 -18º 40´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  99. Texto do artigo, página 4: 33º 11´ 30,00´´ 2 -18º 40´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  100. Texto do artigo, página 4: 33º 15´ 0,00´´ 3 -18º 43´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  101. Texto do artigo, página 4: 33º 15´ 0,00´´ 4 -18º 43´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  102. Texto do artigo, página 4: 33º 14´ 50,00´´ 5 -18º 43´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  103. Texto do artigo, página 4: 33º 14´ 50,00´´ 6 -18º 43´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  104. Texto do artigo, página 4: 33º 14´ 30,00´´ 7 -18º 43´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  105. Texto do artigo, página 4: 33º 14´ 30,00´´ 8 -18º 43´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  106. Texto do artigo, página 4: 33º 14´ 0,00´´ 9 -18º 45´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  107. Texto do artigo, página 4: 33º 14´ 0,00´´ 10 -18º 45´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  108. Texto do artigo, página 4: 33º 11´ 20,00´´ 11 -18º 43´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  109. Texto do artigo, página 4: 33º 11´ 20,00´´ 12 -18º 43´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  110. Texto do artigo, página 4: 33º 07´ 50,00´´ 13 -18º 41´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  111. Texto do artigo, página 4: 33º 07´ 50,00´´ 14 -18º 41´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  112. Texto do artigo, página 4: 33º 11´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-18º 40´ 20,00´´33º 11´ 30,00´´
    2-18º 40´ 20,00´´33º 15´ 0,00´´
    3-18º 43´ 30,00´´33º 15´ 0,00´´
    4-18º 43´ 30,00´´33º 14´ 50,00´´
    5-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 50,00´´
    6-18º 43´ 40,00´´33º 14´ 30,00´´
    7-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 30,00´´
    8-18º 43´ 50,00´´33º 14´ 0,00´´
    9-18º 45´ 0,00´´33º 14´ 0,00´´
    10-18º 45´ 0,00´´33º 11´ 20,00´´
    11-18º 43´ 40,00´´33º 11´ 20,00´´
    12-18º 43´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    13-18º 41´ 40,00´´33º 07´ 50,00´´
    14-18º 41´ 40,00´´33º 11´ 30,00´´
  113. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, 18 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
  114. Texto do artigo, página 4: Aviso - C n.º 13462C
  115. Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Eleccool, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13462C, válida até 28 de Outubro de 2050, para ouro, no Distrito de Lago, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  116. Texto do artigo, página 4: Vértices Latitude Longitude 1 -11º 55´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  117. Texto do artigo, página 4: 34º 54´ 50,00´´ 2 -11º 54´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  118. Texto do artigo, página 4: 34º 54´ 50,00´´ 3 -11º 54´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  119. Texto do artigo, página 4: 34º 57´ 0,00´´ 4 -11º 49´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  120. Texto do artigo, página 4: 34º 57´ 0,00´´ 5 -11º 49´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  121. Texto do artigo, página 4: 34º 57´ 50,00´´ 6 -11º 44´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  122. Texto do artigo, página 4: 34º 57´ 50,00´´ 7 -11º 44´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  123. Texto do artigo, página 4: 34º 58´ 50,00´´ 8 -11º 55´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  124. Texto do artigo, página 4: 34º 58´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-11º 55´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    2-11º 54´ 0,00´´34º 54´ 50,00´´
    3-11º 54´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    4-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 0,00´´
    5-11º 49´ 0,00´´34º 57´ 50,00´´
    6-11º 44´ 30,00´´34º 57´ 50,00´´
    7-11º 44´ 30,00´´34º 58´ 50,00´´
    8-11º 55´ 0,00´´34º 58´ 50,00´´
  125. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, 21 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
  126. Texto do artigo, página 4: Aviso - C n.º 12683C
  127. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de MGWH Mining – SU, Lda, a Concessão Mineira n.º 12683C, válida até 20 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Maravia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  128. Texto do artigo, página 4: Vértices Latitude Longitude 1 -14º 47´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  129. Texto do artigo, página 4: 32º 27´ 50,00´´ 2 -14º 51´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  130. Texto do artigo, página 4: 32º 27´ 50,00´´ 3 -14º 51´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  131. Texto do artigo, página 4: 32º 24´ 30,00´´ 4 -14º 54´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
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    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
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    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  132. Texto do artigo, página 4: 32º 24´ 30,00´´ 5 -14º 54´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
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    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
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    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  133. Texto do artigo, página 4: 32º 21´ 20,00´´ 6 -14º 54´ 10,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
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    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  134. Texto do artigo, página 4: 32º 21´ 20,00´´ 7 -14º 54´ 10,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
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    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  135. Texto do artigo, página 4: 32º 21´ 30,00´´ 8 -14º 53´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
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    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  136. Texto do artigo, página 4: 32º 21´ 30,00´´ 9 -14º 53´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
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    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  137. Texto do artigo, página 4: 32º 21´ 40,00´´ 10 -14º 53´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
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    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  138. Texto do artigo, página 4: 32º 21´ 40,00´´ 11 -14º 53´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
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    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
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    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  139. Texto do artigo, página 4: 32º 21´ 50,00´´ 12 -14º 53´ 10,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
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    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
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    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
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    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
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    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  140. Texto do artigo, página 4: 32º 21´ 50,00´´ 13 -14º 53´ 10,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
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    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
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    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  141. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 0,00´´ 14 -14º 52´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
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    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
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    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  142. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 0,00´´ 15 -14º 52´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
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    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
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    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
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    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
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    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
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    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  143. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 10,00´´ 16 -14º 52´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
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    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
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    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
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    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  144. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 10,00´´ 17 -14º 52´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
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    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
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    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
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    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  145. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 20,00´´ 18 -14º 52´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
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    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  146. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 20,00´´ 19 -14º 52´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  147. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 30,00´´ 20 -14º 52´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  148. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 30,00´´ 21 -14º 52´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  149. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 40,00´´ 22 -14º 51´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  150. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 40,00´´ 23 -14º 51´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  151. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 50,00´´ 24 -14º 51´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  152. Texto do artigo, página 4: 32º 22´ 50,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1-14º 47´ 0,00´´32º 27´ 50,00´´
    2-14º 51´ 20,00´´32º 27´ 50,00´´
    3-14º 51´ 20,00´´32º 24´ 30,00´´
    4-14º 54´ 30,00´´32º 24´ 30,00´´
    5-14º 54´ 30,00´´32º 21´ 20,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 20,00´´
    7-14º 54´ 10,00´´32º 21´ 30,00´´
    8-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 30,00´´
    9-14º 53´ 50,00´´32º 21´ 40,00´´
    10-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 40,00´´
    11-14º 53´ 30,00´´32º 21´ 50,00´´
    12-14º 53´ 10,00´´32º 21´ 50,00´´
    13-14º 53´ 10,00´´32º 22´ 0,00´´
    14-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 0,00´´
    15-14º 52´ 50,00´´32º 22´ 10,00´´
    16-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 10,00´´
    17-14º 52´ 40,00´´32º 22´ 20,00´´
    18-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 20,00´´
    19-14º 52´ 20,00´´32º 22´ 30,00´´
    20-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 30,00´´
    21-14º 52´ 0,00´´32º 22´ 40,00´´
    22-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 40,00´´
    23-14º 51´ 30,00´´32º 22´ 50,00´´
    24-14º 51´ 0,00´´32º 22´ 50,00´´
  153. Texto do artigo, página 5: Vértices Latitude Longitude 25 -14º 51´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  154. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 00,00´´ 26 -14º 50´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  155. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 0,00´´ 27 -14º 50´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  156. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 10,00´´ 28 -14º 50´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  157. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 10,00´´ 29 -14º 50´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  158. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 20,00´´ 30 -14º 49´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  159. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 20,00´´ 31 -14º 49´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  160. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 30,00´´ 32 -14º 49´ 10,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  161. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 30,00´´ 33 -14º 49´ 10,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  162. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 40,00´´ 34 -14º 48´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  163. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    25-14º 51´ 0,00´´32º 23´ 00,00´´
    26-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 0,00´´
    27-14º 50´ 30,00´´32º 23´ 10,00´´
    28-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 10,00´´
    29-14º 50´ 0,00´´32º 23´ 20,00´´
    30-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 20,00´´
    31-14º 49´ 40,00´´32º 23´ 30,00´´
    32-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 30,00´´
    33-14º 49´ 10,00´´32º 23´ 40,00´´
    34-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 40,00´´
  164. Texto do artigo, página 5: Vértices Latitude Longitude 35 -14º 48´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  165. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 50,00´´ 36 -14º 48´ 10,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  166. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 50,00´´ 37 -14º 48´ 10,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  167. Texto do artigo, página 5: 32º 24´ 0,00´´ 38 -14º 47´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  168. Texto do artigo, página 5: 32º 24´ 0,00´´ 39 -14º 47´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  169. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 50,00´´ 40 -14º 47´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  170. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 50,00´´ 41 -14º 47´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  171. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 40,00´´ 42 -14º 47´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  172. Texto do artigo, página 5: 32º 23´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    35-14º 48´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    36-14º 48´ 10,00´´32º 23´ 50,00´´
    37-14º 48´ 10,00´´32º 24´ 0,00´´
    38-14º 47´ 40,00´´32º 24´ 0,00´´
    39-14º 47´ 40,00´´32º 23´ 50,00´´
    40-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 50,00´´
    41-14º 47´ 20,00´´32º 23´ 40,00´´
    42-14º 47´ 0,00´´32º 23´ 40,00´´
  173. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, 11 de Fevereiro de 2026. — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
  174. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  175. Texto do artigo, página 5: Associação 0 Km Heróis Moçambicanos
  176. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  177. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação 0 km Heróis Moçambicanos.
  178. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo Sede, Localidade Mapandane.
  179. Texto do artigo, página 5: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  180. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  181. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  182. Texto do artigo, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  183. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  184. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  185. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  186. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  187. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  188. Texto do artigo, página 5: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  189. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  190. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  191. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  192. Texto do artigo, página 5: A) Assembleia Geral:
  193. Texto do artigo, página 5: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  194. Texto do artigo, página 5: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  195. Texto do artigo, página 5: Dois) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal:
  196. Texto do artigo, página 5: a) as decisões tomadas pela maioria;
  197. Texto do artigo, página 5: b) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  198. Texto do artigo, página 5: c) balanço do plano de actividade;
  199. Texto do artigo, página 5: d) aprovar o relatório de contas da associação;
  200. Texto do artigo, página 5: e) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  201. Texto do artigo, página 5: f) plano de actividades.
  202. Texto do artigo, página 5: B) Mesa de Assembleia Geral:
  203. Texto do artigo, página 5: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  204. Texto do artigo, página 5: b) idade mínima permitida é de 18 anos;
  205. Texto do artigo, página 5: C) Conselho de Direcção:
  206. Texto do artigo, página 5: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
  207. Texto do artigo, página 5: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  208. Texto do artigo, página 5: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  209. Texto do artigo, página 5: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  210. Texto do artigo, página 5: D) Conselho Fiscal:
  211. Texto do artigo, página 5: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  212. Texto do artigo, página 5: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  213. Texto do artigo, página 5: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  214. Texto do artigo, página 5: d) duração e limitação dos mandatos.
  215. Texto do artigo, página 5: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  216. Texto do artigo, página 5: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, quotas e jóias
  218. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  219. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  220. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  221. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  222. Texto do artigo, página 6: Dos membros fundadores
  223. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  224. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  225. Texto do artigo, página 6: Voluntária Um) Os membros podem sair da Associação
  226. Texto do artigo, página 6: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  227. Texto do artigo, página 6: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
  228. Texto do artigo, página 6: por decisão da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais, dissolução
  230. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  231. Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  232. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  233. Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras associações;
  234. Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  235. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos omissos
  236. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 6: Associação Bendzulane
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  239. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Bendzulane.
  240. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo Sede, Localidade Mapandane.
  241. Texto do artigo, página 6: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  242. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  243. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  244. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  245. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  246. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  247. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  248. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  249. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  251. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  252. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  253. Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  254. Texto do artigo, página 6: A) Assembleia Geral:
  255. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  256. Texto do artigo, página 6: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  257. Texto do artigo, página 6: d) as decisões tomadas pela maioria;
  258. Texto do artigo, página 6: e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  259. Texto do artigo, página 6: f) balanço do plano de actividade;
  260. Texto do artigo, página 6: g) aprovar o relatório de contas da associação;
  261. Texto do artigo, página 6: h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  262. Texto do artigo, página 6: i) plano de actividades.
  263. Texto do artigo, página 6: B) Mesa de Assembleia Geral:
  264. Texto do artigo, página 6: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  265. Texto do artigo, página 6: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  266. Texto do artigo, página 6: C) Conselho de Direcção:
  267. Texto do artigo, página 6: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
  268. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal;
  269. Texto do artigo, página 6: c) a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  270. Texto do artigo, página 6: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  271. Texto do artigo, página 6: D) Conselho Fiscal:
  272. Texto do artigo, página 6: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  273. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  274. Texto do artigo, página 6: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  275. Texto do artigo, página 6: d) duração e limitação dos mandatos;
  276. Texto do artigo, página 6: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  277. Texto do artigo, página 6: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  279. Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
  280. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  281. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  282. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  284. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  285. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  286. Texto do artigo, página 6: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  287. Texto do artigo, página 6: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  288. Texto do artigo, página 6: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  289. Texto do artigo, página 6: por decisão da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  291. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  292. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  293. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  294. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  296. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 7: Associação Força da Mandioca
  298. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração
  299. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Força da Mandioca.
  300. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade Chicuangue.
  301. Texto do artigo, página 7: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  303. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  304. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  305. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  306. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  307. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  309. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  310. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  311. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  312. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal;
  313. Texto do artigo, página 7: A) Assembleia Geral:
  314. Texto do artigo, página 7: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  315. Texto do artigo, página 7: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; e)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  316. Texto do artigo, página 7: d) as decisões tomadas pela maioria; e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: f) balanço do plano de actividade; g) aprovar o relatório de contas da associação; h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); i) plano de actividades.
  317. Texto do artigo, página 7: B) Mesa de Assembleia Geral:
  318. Texto do artigo, página 7: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  319. Texto do artigo, página 7: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  320. Texto do artigo, página 7: C) Conselho de Direcção:
  321. Texto do artigo, página 7: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
  322. Texto do artigo, página 7: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  323. Texto do artigo, página 7: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  324. Texto do artigo, página 7: D) Conselho Fiscal:
  325. Texto do artigo, página 7: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  326. Texto do artigo, página 7: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  327. Texto do artigo, página 7: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  328. Texto do artigo, página 7: d) duração e limitação dos mandatos.
  329. Texto do artigo, página 7: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  330. Texto do artigo, página 7: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (Quotas jóias)
  332. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  333. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  334. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  335. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  336. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  337. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  338. Texto do artigo, página 7: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  339. Texto do artigo, página 7: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  340. Texto do artigo, página 7: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  341. Texto do artigo, página 7: por decisão da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  343. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  344. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  345. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  346. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  347. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  349. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 8: Associação Hoyo Hoyo
  351. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  352. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Hoyo Hoyo.
  353. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Macuácua, localidade sede.
  354. Texto do artigo, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  355. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  356. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  357. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  358. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  359. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  360. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  361. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  363. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  364. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  365. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  366. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  367. Texto do artigo, página 8: A) Assembleia Geral:
  368. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  369. Texto do artigo, página 8: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  370. Texto do artigo, página 8: c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  371. Texto do artigo, página 8: d) as decisões tomadas pela maioria. Dois) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  372. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  373. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  374. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  375. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  376. Texto do artigo, página 8: B) Mesa de Assembleia Geral:
  377. Texto do artigo, página 8: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  378. Texto do artigo, página 8: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  379. Texto do artigo, página 8: C) Conselho de Direcção:
  380. Texto do artigo, página 8: a) a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
  381. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  382. Texto do artigo, página 8: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  383. Texto do artigo, página 8: D) Conselho Fiscal:
  384. Texto do artigo, página 8: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  385. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  386. Texto do artigo, página 8: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  387. Texto do artigo, página 8: d) duração e limitação dos mandatos;
  388. Texto do artigo, página 8: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  389. Texto do artigo, página 8: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  391. Texto do artigo, página 8: Dos fundos da associação e quotas jóias
  392. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  393. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  394. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  396. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  397. Texto do artigo, página 8: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  398. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  399. Texto do artigo, página 8: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  400. Texto do artigo, página 8: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
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