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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, membros da Associação Bendzulane, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
Texto do artigo · p. 3 Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Bendzulane com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandlakazi, Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, membros da Associação Bendzulane, residentes no Posto Administrativo Sede, requereu ao senhor Administrador de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a restante documentação exigida por lei.
  3. Texto do artigo, página 3: Após a apreciação dos documentos constituintes do processos, verificou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, portanto, nada consta que impeça o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com a competência que me é conferida, pelo n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Bendzulane com sede na localidade Mapandane, Posto Administrativo Sede.
  5. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandlakazi, Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
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