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Texto do artigo · p. 26 Editora Arcádia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065416, uma entidade com a denominação Editora Arcádia, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. António Manuel Francisco de Almeida, natural de Angoche, nascido a 5 de Setembro de 1969, portador do B.I. n.º 110100106871B, vitalício, casado com Erica José Almirante de Almeida em regime de bens adquiridos e residente na Av. União Africana 13/A, Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Luis Abel dos Santos Cezerilo, natural de Xai-Xai, nascido a 23 de Abril de 1959, portador do B.I n.º 110100000726N, vitalício, divorciado e residente na Av. Agostinho Neto, 1962, r/c 4, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Editora Arcádia, Limitada podendo usar a designação comercial Arcádia Editora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua de Mecula, n.º 592, Bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo legal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) a edição, publicação, impressão, distribuição e comercialização de obras literárias, académicas, científicas e ensaísticas, em formato físico ou digital;
Número ou marcador · p. 26 b) a promoção cultural, científica e educacional;
Número ou marcador · p. 26 c) a prestação de serviços editoriais, incluindo revisão, preparação de texto, tradução, design gráfico, consultoria editorial e formação;
Número ou marcador · p. 26 d) a realização de actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Sócio 1: António de Almeida, titular de 50% do capital social (50.000,00MT); b)Sócio 2: Luis Abel dos Santos Cezerilo, titular de 50% do capital social (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Realização do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social será realizado em numerário ou bens, nos termos e prazos acordados entre os sócios e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Direitos
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) participar nas deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) acompanhar a gestão administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 26 c) participar nos lucros da sociedade em partes iguais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Deveres
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) cumprir o presente estatuto; b)agir com lealdade, boa-fé e cooperação;
Número ou marcador · p. 26 c) preservar o prestígio e os interesses da Editora Arcádia.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da administração e direção editorial
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios, com iguais poderes, podendo representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Direcção Editorial
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio 2 é nomeado Director Editorial, responsável pela definição e supervisão da linha editorial da Editora Arcádia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer publicação que envolva posicionamento institucional, científico ou cultural relevante deverá ser aprovada pelo Director Editorial e pelo outro sócio, garantindo decisão conjunta.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Director Editorial poderá delegar funções a colaboradores ou equipe editorial, mantendo a responsabilidade final sobre a qualidade e coerência editorial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Do exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos serão distribuídos em partes iguais (50% para cada sócio), salvo decisão unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Da não concorrência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Cláusula de não concorrência
Texto do artigo · p. 27 Durante a vigência da sociedade e até dois (2) anos após a saída de qualquer sócio, este compromete-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividade editorial concorrente que prejudique a Editora Arcádia, salvo autorização expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VIII Da cessão de quotas e saída de sócio
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Direito de Preferência
Texto do artigo · p. 27 O sócio remanescente terá direito de preferência na aquisição da quota, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IX Da resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Resolução amigável
Texto do artigo · p. 27 Eventuais divergências entre os sócios deverão ser resolvidas, prioritariamente, por negociação directa e de boa-fé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Mediação e arbitragem
Texto do artigo · p. 27 Não sendo possível a resolução amigável, as partes comprometem-se a recorrer à mediação e, em último caso, à arbitragem, nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO X Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos em lei ou por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Texto do artigo · p. 27 A liquidação será efectuada conforme a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Editora Arcádia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065416, uma entidade com a denominação Editora Arcádia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Manuel Francisco de Almeida, natural de Angoche, nascido a 5 de Setembro de 1969, portador do B.I. n.º 110100106871B, vitalício, casado com Erica José Almirante de Almeida em regime de bens adquiridos e residente na Av. União Africana 13/A, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Luis Abel dos Santos Cezerilo, natural de Xai-Xai, nascido a 23 de Abril de 1959, portador do B.I n.º 110100000726N, vitalício, divorciado e residente na Av. Agostinho Neto, 1962, r/c 4, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Editora Arcádia, Limitada podendo usar a designação comercial Arcádia Editora.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Natureza jurídica
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Sede
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua de Mecula, n.º 592, Bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Duração
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo legal.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto social
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Objecto
  22. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 26: a) a edição, publicação, impressão, distribuição e comercialização de obras literárias, académicas, científicas e ensaísticas, em formato físico ou digital;
  24. Número ou marcador, página 26: b) a promoção cultural, científica e educacional;
  25. Número ou marcador, página 26: c) a prestação de serviços editoriais, incluindo revisão, preparação de texto, tradução, design gráfico, consultoria editorial e formação;
  26. Número ou marcador, página 26: d) a realização de actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Capital social
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e dividido em duas quotas iguais:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Sócio 1: António de Almeida, titular de 50% do capital social (50.000,00MT); b)Sócio 2: Luis Abel dos Santos Cezerilo, titular de 50% do capital social (50.000,00MT).
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Realização do capital
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social será realizado em numerário ou bens, nos termos e prazos acordados entre os sócios e permitidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos sócios
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Direitos
  38. Texto do artigo, página 26: São direitos dos sócios:
  39. Número ou marcador, página 26: a) participar nas deliberações sociais;
  40. Número ou marcador, página 26: b) acompanhar a gestão administrativa e financeira;
  41. Número ou marcador, página 26: c) participar nos lucros da sociedade em partes iguais.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Deveres
  44. Texto do artigo, página 26: São deveres dos sócios:
  45. Número ou marcador, página 26: a) cumprir o presente estatuto; b)agir com lealdade, boa-fé e cooperação;
  46. Número ou marcador, página 26: c) preservar o prestígio e os interesses da Editora Arcádia.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da administração e direção editorial
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: Administração
  50. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios, com iguais poderes, podendo representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: Direcção Editorial
  53. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio 2 é nomeado Director Editorial, responsável pela definição e supervisão da linha editorial da Editora Arcádia.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer publicação que envolva posicionamento institucional, científico ou cultural relevante deverá ser aprovada pelo Director Editorial e pelo outro sócio, garantindo decisão conjunta.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) O Director Editorial poderá delegar funções a colaboradores ou equipe editorial, mantendo a responsabilidade final sobre a qualidade e coerência editorial.
  56. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Do exercício social e resultados
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: Exercício social
  59. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
  62. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos serão distribuídos em partes iguais (50% para cada sócio), salvo decisão unânime em contrário.
  63. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Da não concorrência
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Cláusula de não concorrência
  65. Texto do artigo, página 27: Durante a vigência da sociedade e até dois (2) anos após a saída de qualquer sócio, este compromete-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividade editorial concorrente que prejudique a Editora Arcádia, salvo autorização expressa do outro sócio.
  66. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Da cessão de quotas e saída de sócio
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  69. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento escrito do outro sócio.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 27: Direito de Preferência
  72. Texto do artigo, página 27: O sócio remanescente terá direito de preferência na aquisição da quota, em igualdade de condições.
  73. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IX Da resolução de conflitos
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 27: Resolução amigável
  76. Texto do artigo, página 27: Eventuais divergências entre os sócios deverão ser resolvidas, prioritariamente, por negociação directa e de boa-fé.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 27: Mediação e arbitragem
  79. Texto do artigo, página 27: Não sendo possível a resolução amigável, as partes comprometem-se a recorrer à mediação e, em último caso, à arbitragem, nos termos da legislação moçambicana.
  80. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO X Da dissolução e liquidação
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos em lei ou por decisão unânime dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  86. Texto do artigo, página 27: A liquidação será efectuada conforme a legislação comercial em vigor.
  87. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XI Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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