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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Editora Arcádia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065416, uma entidade com a denominação Editora Arcádia, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Manuel Francisco de Almeida, natural de Angoche, nascido a 5 de Setembro de 1969, portador do B.I. n.º 110100106871B, vitalício, casado com Erica José Almirante de Almeida em regime de bens adquiridos e residente na Av. União Africana 13/A, Matola; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Luis Abel dos Santos Cezerilo, natural de Xai-Xai, nascido a 23 de Abril de 1959, portador do B.I n.º 110100000726N, vitalício, divorciado e residente na Av. Agostinho Neto, 1962, r/c 4, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Editora Arcádia, Limitada podendo usar a designação comercial Arcádia Editora.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua de Mecula, n.º 592, Bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo legal.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) a edição, publicação, impressão, distribuição e comercialização de obras literárias, académicas, científicas e ensaísticas, em formato físico ou digital;
- Número ou marcador, página 26: b) a promoção cultural, científica e educacional;
- Número ou marcador, página 26: c) a prestação de serviços editoriais, incluindo revisão, preparação de texto, tradução, design gráfico, consultoria editorial e formação;
- Número ou marcador, página 26: d) a realização de actividades conexas ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Sócio 1: António de Almeida, titular de 50% do capital social (50.000,00MT); b)Sócio 2: Luis Abel dos Santos Cezerilo, titular de 50% do capital social (50.000,00MT).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Realização do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social será realizado em numerário ou bens, nos termos e prazos acordados entre os sócios e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Direitos
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) participar nas deliberações sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) acompanhar a gestão administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 26: c) participar nos lucros da sociedade em partes iguais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Deveres
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) cumprir o presente estatuto; b)agir com lealdade, boa-fé e cooperação;
- Número ou marcador, página 26: c) preservar o prestígio e os interesses da Editora Arcádia.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da administração e direção editorial
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios, com iguais poderes, podendo representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Direcção Editorial
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio 2 é nomeado Director Editorial, responsável pela definição e supervisão da linha editorial da Editora Arcádia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer publicação que envolva posicionamento institucional, científico ou cultural relevante deverá ser aprovada pelo Director Editorial e pelo outro sócio, garantindo decisão conjunta.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Director Editorial poderá delegar funções a colaboradores ou equipe editorial, mantendo a responsabilidade final sobre a qualidade e coerência editorial.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Do exercício social e resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos serão distribuídos em partes iguais (50% para cada sócio), salvo decisão unânime em contrário.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Da não concorrência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Cláusula de não concorrência
- Texto do artigo, página 27: Durante a vigência da sociedade e até dois (2) anos após a saída de qualquer sócio, este compromete-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividade editorial concorrente que prejudique a Editora Arcádia, salvo autorização expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Da cessão de quotas e saída de sócio
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento escrito do outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Direito de Preferência
- Texto do artigo, página 27: O sócio remanescente terá direito de preferência na aquisição da quota, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IX Da resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Resolução amigável
- Texto do artigo, página 27: Eventuais divergências entre os sócios deverão ser resolvidas, prioritariamente, por negociação directa e de boa-fé.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Mediação e arbitragem
- Texto do artigo, página 27: Não sendo possível a resolução amigável, as partes comprometem-se a recorrer à mediação e, em último caso, à arbitragem, nos termos da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO X Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos em lei ou por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Liquidação
- Texto do artigo, página 27: A liquidação será efectuada conforme a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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