Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Drone Portrait, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105039044,
- Texto do artigo, página 25: a sociedade Drone Portrait, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Drone Portrait, Limitada. tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) actividades fotográficas e produção de videos; b) publicidade; c) actividades de design; d) treinamento de pilotagem de drones; e) car wash; manutenção e reparação de motociclos; f) catering; manutenção e reparação de computadores; g) venda de equipamentos informáticos; h) venda de aquários e seus produtos; i) ornamentação de eventos; j) venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) O primeiro sócio detém 70% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 130.000.00MT (cento e trinta mil meticais). Esmeraldo Graça Correia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102137590C, emitido em 8 de Novembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, na UC João Bacacheza, Josina Machel, doravante designado por primeiro sócio, NUIT 157206710;
- Número ou marcador, página 26: b) A segunda sócia possui 30% do capital social, equivalente à 70.000.00Mts (setenta mil meticais). Jecica Ernesto Deny Cadeira, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°050101492841S, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, doravante designado por Segunda sócia, NUIT116509261.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Esmeraldo Graça Correia que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 20 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.