Associação Sekelekani Mussengue
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Associação Sekelekani Mussengue
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- Texto do artigo, página 13: Associação Sekelekani Mussengue
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Sekelekani Mussengue.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
- Texto do artigo, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 13: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 13: d) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: e) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 13: Dois) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
- Texto do artigo, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 13: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 13: d) duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 13: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Texto do artigo, página 13: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 14: Voluntária Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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