Associação Sekelekani Mussengue

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Associação Sekelekani Mussengue

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Texto do artigo · p. 13 Associação Sekelekani Mussengue
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação Sekelekani Mussengue.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
Texto do artigo · p. 13 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 13 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 13 d) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 e) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 13 Dois) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 13 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 13 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 13 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 13 d) duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 13 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 14 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 14 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Sekelekani Mussengue
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  3. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Sekelekani Mussengue.
  4. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
  5. Texto do artigo, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  7. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  8. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  9. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 13: A) Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  20. Texto do artigo, página 13: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  21. Texto do artigo, página 13: d) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  22. Texto do artigo, página 13: e) as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 13: Dois) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 13: B) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 13: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
  30. Texto do artigo, página 13: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 13: C) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 13: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
  33. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  34. Texto do artigo, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 13: D) Conselho Fiscal:
  36. Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  37. Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  38. Texto do artigo, página 13: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  39. Texto do artigo, página 13: d) duração e limitação dos mandatos;
  40. Texto do artigo, página 13: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  41. Texto do artigo, página 13: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
  43. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  45. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 14: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  50. Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 14: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  52. Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  54. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  57. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
  59. Texto do artigo, página 14: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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