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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 30: sob o NUEL 101140164, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de rubis, esmeralda e safiras, incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada Trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo sócio Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 31: b) constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 31: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 31: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões da direcção)
- Texto do artigo, página 31: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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