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Texto do artigo · p. 25 Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101628620, a sociedade Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituida por documento particular a 1 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Julius Nyerere, Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único mudar a sua sede para outra província, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da atividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) desenvolvimento de atividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 25 d) discoteca;
Número ou marcador · p. 25 e) electricidade geral;
Número ou marcador · p. 25 f) logística;
Número ou marcador · p. 25 g) montagem de equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços na área de electricidade e ornamentação;
Número ou marcador · p. 25 i) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 j) serviços de catering; e
Número ou marcador · p. 25 k) transporte rodoviário de mercadorias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial, pertencente a sócia Maria dos Anjos da Costa Correia, víuva, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Seretse Khama, Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, portadora do B. I. n.º° 110100142811A, emitido a 12 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 110591950.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Nomeação do gerente e atribuições, representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Desde já para o cargo da gerente fica a senhora Maria dos Anjos da Costa Correia, a qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus
Texto do artigo · p. 25 actos e contratos pela assinatura da gerente. Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101628620, a sociedade Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituida por documento particular a 1 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Julius Nyerere, Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único mudar a sua sede para outra província, dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da atividade nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 25: a) desenvolvimento de atividades correlacionadas:
  13. Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 25: c) consultoria na área de electricidade;
  15. Número ou marcador, página 25: d) discoteca;
  16. Número ou marcador, página 25: e) electricidade geral;
  17. Número ou marcador, página 25: f) logística;
  18. Número ou marcador, página 25: g) montagem de equipamentos eléctricos e electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços na área de electricidade e ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 25: i) restauração e bebidas;
  21. Número ou marcador, página 25: j) serviços de catering; e
  22. Número ou marcador, página 25: k) transporte rodoviário de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que administração delibere explorar.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial, pertencente a sócia Maria dos Anjos da Costa Correia, víuva, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Seretse Khama, Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, portadora do B. I. n.º° 110100142811A, emitido a 12 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 110591950.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Nomeação do gerente e atribuições, representação
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação da sócia nesse sentido.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) Desde já para o cargo da gerente fica a senhora Maria dos Anjos da Costa Correia, a qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus
  34. Texto do artigo, página 25: actos e contratos pela assinatura da gerente. Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2026. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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