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Texto do artigo · p. 28 Gimo - Academia Desportiva – SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045876, a sociedade Gimo - Academia Desportiva – SU,
Texto do artigo · p. 28 Lda, constituída por documento particular aos 22 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de GIMO - Academia Desportiva – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) ginásio (musculação e aeróbina);
Número ou marcador · p. 28 b) basquetebol, futsal e aluguer para eventos;
Número ou marcador · p. 28 c) venda de equipamento desportivo e suplemenetos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Jorge César Gimo, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418189N, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Tete a 21 de Outubro de 2022, com NUIT 107601880.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jorge César Gimo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 29 activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Tete, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 28: Gimo - Academia Desportiva – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045876, a sociedade Gimo - Academia Desportiva – SU,
  3. Texto do artigo, página 28: Lda, constituída por documento particular aos 22 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Tipo de denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de GIMO - Academia Desportiva – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 28: a) ginásio (musculação e aeróbina);
  15. Número ou marcador, página 28: b) basquetebol, futsal e aluguer para eventos;
  16. Número ou marcador, página 28: c) venda de equipamento desportivo e suplemenetos.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Jorge César Gimo, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418189N, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Tete a 21 de Outubro de 2022, com NUIT 107601880.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jorge César Gimo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele,
  23. Texto do artigo, página 29: activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos ou contratos.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 29: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Tete, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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