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- Texto do artigo, página 41: Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do cinco dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e seis, da sociedade Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101254003, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, deliberaram sobre a cessão parcial de quotas onde Óscar Alfredo Mahalacane cedeu a favor dos senhores Orlando Alfredo Mahalacane, com 10%, correspondente a 200.000,00MT e Ivan Nataniel Hélder, com 10%, correspondente a 200.000,00MT, que entram como novos sócios e juntos decidiram fazer o aumento do capital social de vinte mil para dois milhões e a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 41: Óscar Alfredo Mahalacane, solteiro, residente em Boane, Campoane, Rua 2, quarteirão 9, casa n.º 598/9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104870639P, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2025;
- Texto do artigo, página 42: Orlando Alfredo Mahalacane, casado, residente na cidade da Matola, Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 99, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422701Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 42: Ivan Nataniel Hélder Macamo, casado, residente em Tete, Chingodzi, UC 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099178C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Mahalacane Metal Moz, Limitada e tem a sua na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como obecto principal exercer actividade de indústria metálica.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de dois milhões de meticais (2.000.000MT), dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Óscar Alfredo Mahalacane, com 80%, correspondentes a 1.600.000,00MT;
- Número ou marcador, página 42: b) Orlando Alfredo Mahalacane, com 10%, correspondentes a 200.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 42: c) Ivan Nataniel Hélder, com 10%, correspondentes a 200.000,00MT.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Óscar Alfredo Mahalacane, que fica designado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, Óscar Alfredo Mahalacane.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade, dissolução
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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