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Texto do artigo · p. 41 Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do cinco dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e seis, da sociedade Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101254003, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, deliberaram sobre a cessão parcial de quotas onde Óscar Alfredo Mahalacane cedeu a favor dos senhores Orlando Alfredo Mahalacane, com 10%, correspondente a 200.000,00MT e Ivan Nataniel Hélder, com 10%, correspondente a 200.000,00MT, que entram como novos sócios e juntos decidiram fazer o aumento do capital social de vinte mil para dois milhões e a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 41 Óscar Alfredo Mahalacane, solteiro, residente em Boane, Campoane, Rua 2, quarteirão 9, casa n.º 598/9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104870639P, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 42 Orlando Alfredo Mahalacane, casado, residente na cidade da Matola, Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 99, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422701Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 42 Ivan Nataniel Hélder Macamo, casado, residente em Tete, Chingodzi, UC 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099178C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Mahalacane Metal Moz, Limitada e tem a sua na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como obecto principal exercer actividade de indústria metálica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de dois milhões de meticais (2.000.000MT), dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Óscar Alfredo Mahalacane, com 80%, correspondentes a 1.600.000,00MT;
Número ou marcador · p. 42 b) Orlando Alfredo Mahalacane, com 10%, correspondentes a 200.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 42 c) Ivan Nataniel Hélder, com 10%, correspondentes a 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Óscar Alfredo Mahalacane, que fica designado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, Óscar Alfredo Mahalacane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou incapacidade, dissolução
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do cinco dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e seis, da sociedade Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101254003, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, deliberaram sobre a cessão parcial de quotas onde Óscar Alfredo Mahalacane cedeu a favor dos senhores Orlando Alfredo Mahalacane, com 10%, correspondente a 200.000,00MT e Ivan Nataniel Hélder, com 10%, correspondente a 200.000,00MT, que entram como novos sócios e juntos decidiram fazer o aumento do capital social de vinte mil para dois milhões e a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 41: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 41: Óscar Alfredo Mahalacane, solteiro, residente em Boane, Campoane, Rua 2, quarteirão 9, casa n.º 598/9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104870639P, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2025;
  6. Texto do artigo, página 42: Orlando Alfredo Mahalacane, casado, residente na cidade da Matola, Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 99, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422701Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021;
  7. Texto do artigo, página 42: Ivan Nataniel Hélder Macamo, casado, residente em Tete, Chingodzi, UC 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099178C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Maio de 2021.
  8. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Mahalacane Metal Moz, Limitada e tem a sua na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como obecto principal exercer actividade de indústria metálica.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: Capital social
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de dois milhões de meticais (2.000.000MT), dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Óscar Alfredo Mahalacane, com 80%, correspondentes a 1.600.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Orlando Alfredo Mahalacane, com 10%, correspondentes a 200.000,00MT; e
  22. Número ou marcador, página 42: c) Ivan Nataniel Hélder, com 10%, correspondentes a 200.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  25. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Óscar Alfredo Mahalacane, que fica designado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, Óscar Alfredo Mahalacane.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade, dissolução
  28. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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