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Texto do artigo · p. 16 Casa Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, firma constituída por: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil, casado, natural de Ramanattukara, Kerala, nacionalidade indiana, residente em Chimoio, Tambara 2, titular do Passaporte n.º U2771962, emitido em 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Índia e Rosário Felizardo Bissueque, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 041508868435M, emitido em 11 de Marco de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Casa Chimoio, Limitada, com sede da sociedade é na Cidade de Chimoio, Bairro 2 zona do Katanga, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corres-pondendo à soma
Texto do artigo · p. 17 de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social. Rosário Felizardo Bissueque, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados de acordo com a parte da legislação aplicável às sociedades por quotas e pelas demais disposições ou legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Casa Chimoio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, firma constituída por: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil, casado, natural de Ramanattukara, Kerala, nacionalidade indiana, residente em Chimoio, Tambara 2, titular do Passaporte n.º U2771962, emitido em 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Índia e Rosário Felizardo Bissueque, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 041508868435M, emitido em 11 de Marco de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Casa Chimoio, Limitada, com sede da sociedade é na Cidade de Chimoio, Bairro 2 zona do Katanga, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham aprovadas pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corres-pondendo à soma
  16. Texto do artigo, página 17: de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social. Rosário Felizardo Bissueque, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados de acordo com a parte da legislação aplicável às sociedades por quotas e pelas demais disposições ou legislações aplicáveis.
  24. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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