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Texto do artigo · p. 38 Kwekazi Group, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Fevereiro, de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105065621, denominada Kwekazi Group, Lda, pelos sócios Aine Francisco Aiuba e Jussefer Jordao Soares Resende do Rosário, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Kwekazi Group, Lda e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Avenida Marginal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 38 a) logística (aluguer de viaturas e transporte de mercadorias diversas);
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer e manutenção de máquina pesadas,
Número ou marcador · p. 38 c) exploração e fornecimento de recursos minerais (areia, saibro, brita);
Número ou marcador · p. 38 d) carpintaria;
Número ou marcador · p. 38 e) serralharia;
Número ou marcador · p. 38 f) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 g) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 38 h) agro serviços;
Número ou marcador · p. 38 i) construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aine Francisco Aiuba;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jussefer Jordao Soares Resende do Rosário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios realizaram integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelos sócios. Os sócios poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 2 de Fevereiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Kwekazi Group, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Fevereiro, de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105065621, denominada Kwekazi Group, Lda, pelos sócios Aine Francisco Aiuba e Jussefer Jordao Soares Resende do Rosário, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Kwekazi Group, Lda e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Avenida Marginal.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A Sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 38: a) logística (aluguer de viaturas e transporte de mercadorias diversas);
  14. Número ou marcador, página 38: b) aluguer e manutenção de máquina pesadas,
  15. Número ou marcador, página 38: c) exploração e fornecimento de recursos minerais (areia, saibro, brita);
  16. Número ou marcador, página 38: d) carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 38: e) serralharia;
  18. Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 38: g) venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 38: h) agro serviços;
  21. Número ou marcador, página 38: i) construção civil.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aine Francisco Aiuba;
  27. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jussefer Jordao Soares Resende do Rosário, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios realizaram integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelos sócios. Os sócios poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 38: Pemba, 2 de Fevereiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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