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- Texto do artigo, página 46: SZ Petro, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada sob NUEL n.º 105066586 a sociedade SZ Petro, Limitada, com sua sede social no Bairro Matola-D, Avenida Samora Machel, parcela 469/470 - Cidade da Matola, com capital social de 10. 000.000,00MT, (dez milhões meticais) inscrita sob o Proc. n.º DEF391530 matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo, que passa a ser regulamentada pelo presente Estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial e passa a ter a redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro: Muhammad Arshad Abdala, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110300286254S, emitido, a 26 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Segundo: Ismail Agige Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169787B, emitido a 21 de Novembro de 2025-2030 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Lisboa válido até 20 de Novembro de, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade será constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de: SZ Petro, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, parcela 469/470, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A todo o momento a sede pode ser transferida, por simples deliberação dos sócios, para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade, pode vir a criar e encerrar as suas representações; sucursais, delegações, agências e filiais, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 46: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 46: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 46: d) comércio a retalho de produtos alimentares, de higiene e outros em estabelecimento especializados (loja de conveniência);
- Número ou marcador, página 46: e) car wash;
- Número ou marcador, página 46: f) importação de combustível.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Pluralidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto semelhante ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será avaliada e autorizada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação, a sociedade, pode participar em outras sociedades, ou agrupamentos de sociedades, independentemente do objecto social destas, ou ainda, as mesmas serem reguladas por legislação especial.
- Número ou marcador, página 46: Três) Pode ainda, participar na modalidade de consórcio com outras empresas, ou pessoas em nome individual, independentemente, da forma da sua intervenção no respectivo consórcio.
- Texto do artigo, página 46: Quatro)Da mesma forma, pode constituir parcerias, e ainda, participar e intervir em joint-venture.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído em duas (2) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 46: a) o sócio Muhammad Arshad Abdala é detentor de uma quota corresponde a 50% do capital social, com o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 46: b) o sócio Ismail Agige Abdala é detentor de uma quota correspondente a 50% do capital social com o valor 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 46: Dois) Ocorrendo motivo justificado, podem os sócios efectuar suprimentos à sociedade, fazer o aumento ou a sua redução do capital, realizar prestações suplementares, por meio de documento escrito reconhecido no notário, visando colmatar perdas ou realizar investimentos nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Arshad Abdala, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1049441, emitido, a 23 de Março de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração válido até 22 de Março de 2027, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador, pode designar mandatário ou delegar parcialmente os poderes de que está investida.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum, o administrador pode, obrigar a sociedade, em actos e contratos que não reportem directamente ao escopo societário, nomeadamente em livranças, letras de favor, avales, e outros negócios jurídicos, de índole semelhante.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios que desde já são investidos da qualidade de sócios-gerentes, e que dispensam caução, possuem os mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos gerentes ou a quem a sua vez fizer, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) No desempenho das suas funções, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contrato é bastante:
- Número ou marcador, página 46: a) a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 46: b) a assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Actos de mero expediente)
- Texto do artigo, página 46: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Responsabilidade do administrador-gerente)
- Texto do artigo, página 46: É proibido ao administrador-gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 47: Para efeitos de fiscalização de contas será indicado um fiscal único pela administradora, seja contabilista ou auditor, ou a uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência de quotas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiro se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 47: Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e os restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita á sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outros elementos necessários para sua identificação.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para o efeito de transmissão da quota à terceiros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: são encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, a qual deverá realizar-se até 31 de Março do ano imediatamente seguinte, devendo a sócia-administradora proceder à organização das contas anuais, elaborando ainda, um relatório respeitante ao respectivo exercício, e ainda, uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal - 20% - (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos pelas sócias deliberado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Legislação aplicável)
- Número ou marcador, página 47: Um) Tudo o que seja omisso, no tocante ao presente Estatuto, serão aplicados os termos gerais do Código Comercial, com as alterações que entretanto tem sido introduzidas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se porventura, existir na redacção destes estatutos, alguma norma considerada nula ou anulável, esta será expurgada dos mesmos, mantendo-se no mais, todo o restante articulado. Sem prejuízo de, vir a ser substituída por outra, que se enquadre dentro dos parâmetros legais aplicados.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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