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Texto do artigo · p. 46 SZ Petro, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada sob NUEL n.º 105066586 a sociedade SZ Petro, Limitada, com sua sede social no Bairro Matola-D, Avenida Samora Machel, parcela 469/470 - Cidade da Matola, com capital social de 10. 000.000,00MT, (dez milhões meticais) inscrita sob o Proc. n.º DEF391530 matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo, que passa a ser regulamentada pelo presente Estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial e passa a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Muhammad Arshad Abdala, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110300286254S, emitido, a 26 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Ismail Agige Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169787B, emitido a 21 de Novembro de 2025-2030 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Lisboa válido até 20 de Novembro de, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade será constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de: SZ Petro, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, parcela 469/470, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A todo o momento a sede pode ser transferida, por simples deliberação dos sócios, para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade, pode vir a criar e encerrar as suas representações; sucursais, delegações, agências e filiais, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 46 b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 46 c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio a retalho de produtos alimentares, de higiene e outros em estabelecimento especializados (loja de conveniência);
Número ou marcador · p. 46 e) car wash;
Número ou marcador · p. 46 f) importação de combustível.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Pluralidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto semelhante ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será avaliada e autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação, a sociedade, pode participar em outras sociedades, ou agrupamentos de sociedades, independentemente do objecto social destas, ou ainda, as mesmas serem reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 46 Três) Pode ainda, participar na modalidade de consórcio com outras empresas, ou pessoas em nome individual, independentemente, da forma da sua intervenção no respectivo consórcio.
Texto do artigo · p. 46 Quatro)Da mesma forma, pode constituir parcerias, e ainda, participar e intervir em joint-venture.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído em duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 46 a) o sócio Muhammad Arshad Abdala é detentor de uma quota corresponde a 50% do capital social, com o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 46 b) o sócio Ismail Agige Abdala é detentor de uma quota correspondente a 50% do capital social com o valor 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 46 Dois) Ocorrendo motivo justificado, podem os sócios efectuar suprimentos à sociedade, fazer o aumento ou a sua redução do capital, realizar prestações suplementares, por meio de documento escrito reconhecido no notário, visando colmatar perdas ou realizar investimentos nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Arshad Abdala, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1049441, emitido, a 23 de Março de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração válido até 22 de Março de 2027, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador, pode designar mandatário ou delegar parcialmente os poderes de que está investida.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum, o administrador pode, obrigar a sociedade, em actos e contratos que não reportem directamente ao escopo societário, nomeadamente em livranças, letras de favor, avales, e outros negócios jurídicos, de índole semelhante.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios que desde já são investidos da qualidade de sócios-gerentes, e que dispensam caução, possuem os mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos gerentes ou a quem a sua vez fizer, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) No desempenho das suas funções, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contrato é bastante:
Número ou marcador · p. 46 a) a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 b) a assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Actos de mero expediente)
Texto do artigo · p. 46 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidade do administrador-gerente)
Texto do artigo · p. 46 É proibido ao administrador-gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 47 Para efeitos de fiscalização de contas será indicado um fiscal único pela administradora, seja contabilista ou auditor, ou a uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiro se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e os restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita á sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outros elementos necessários para sua identificação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para o efeito de transmissão da quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 são encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, a qual deverá realizar-se até 31 de Março do ano imediatamente seguinte, devendo a sócia-administradora proceder à organização das contas anuais, elaborando ainda, um relatório respeitante ao respectivo exercício, e ainda, uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal - 20% - (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos pelas sócias deliberado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Legislação aplicável)
Número ou marcador · p. 47 Um) Tudo o que seja omisso, no tocante ao presente Estatuto, serão aplicados os termos gerais do Código Comercial, com as alterações que entretanto tem sido introduzidas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se porventura, existir na redacção destes estatutos, alguma norma considerada nula ou anulável, esta será expurgada dos mesmos, mantendo-se no mais, todo o restante articulado. Sem prejuízo de, vir a ser substituída por outra, que se enquadre dentro dos parâmetros legais aplicados.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SZ Petro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada sob NUEL n.º 105066586 a sociedade SZ Petro, Limitada, com sua sede social no Bairro Matola-D, Avenida Samora Machel, parcela 469/470 - Cidade da Matola, com capital social de 10. 000.000,00MT, (dez milhões meticais) inscrita sob o Proc. n.º DEF391530 matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo, que passa a ser regulamentada pelo presente Estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial e passa a ter a redacção seguinte:
  3. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Muhammad Arshad Abdala, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110300286254S, emitido, a 26 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 46: Segundo: Ismail Agige Abdala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169787B, emitido a 21 de Novembro de 2025-2030 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Lisboa válido até 20 de Novembro de, residente na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: Denominação
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade será constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de: SZ Petro, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, parcela 469/470, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A todo o momento a sede pode ser transferida, por simples deliberação dos sócios, para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade, pode vir a criar e encerrar as suas representações; sucursais, delegações, agências e filiais, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 46: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  17. Número ou marcador, página 46: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 46: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 46: d) comércio a retalho de produtos alimentares, de higiene e outros em estabelecimento especializados (loja de conveniência);
  20. Número ou marcador, página 46: e) car wash;
  21. Número ou marcador, página 46: f) importação de combustível.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Pluralidade dos sócios)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto semelhante ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será avaliada e autorizada pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação, a sociedade, pode participar em outras sociedades, ou agrupamentos de sociedades, independentemente do objecto social destas, ou ainda, as mesmas serem reguladas por legislação especial.
  26. Número ou marcador, página 46: Três) Pode ainda, participar na modalidade de consórcio com outras empresas, ou pessoas em nome individual, independentemente, da forma da sua intervenção no respectivo consórcio.
  27. Texto do artigo, página 46: Quatro)Da mesma forma, pode constituir parcerias, e ainda, participar e intervir em joint-venture.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído em duas (2) quotas iguais:
  31. Número ou marcador, página 46: a) o sócio Muhammad Arshad Abdala é detentor de uma quota corresponde a 50% do capital social, com o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
  32. Número ou marcador, página 46: b) o sócio Ismail Agige Abdala é detentor de uma quota correspondente a 50% do capital social com o valor 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) Ocorrendo motivo justificado, podem os sócios efectuar suprimentos à sociedade, fazer o aumento ou a sua redução do capital, realizar prestações suplementares, por meio de documento escrito reconhecido no notário, visando colmatar perdas ou realizar investimentos nos termos da lei comercial.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Arshad Abdala, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1049441, emitido, a 23 de Março de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração válido até 22 de Março de 2027, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador, pode designar mandatário ou delegar parcialmente os poderes de que está investida.
  38. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum, o administrador pode, obrigar a sociedade, em actos e contratos que não reportem directamente ao escopo societário, nomeadamente em livranças, letras de favor, avales, e outros negócios jurídicos, de índole semelhante.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 46: Gerência
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios que desde já são investidos da qualidade de sócios-gerentes, e que dispensam caução, possuem os mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos gerentes ou a quem a sua vez fizer, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) No desempenho das suas funções, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 46: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contrato é bastante:
  47. Número ou marcador, página 46: a) a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 46: b) a assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 46: (Actos de mero expediente)
  51. Texto do artigo, página 46: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidade do administrador-gerente)
  54. Texto do artigo, página 46: É proibido ao administrador-gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 47: (Fiscal único)
  57. Texto do artigo, página 47: Para efeitos de fiscalização de contas será indicado um fiscal único pela administradora, seja contabilista ou auditor, ou a uma sociedade de auditoria.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 47: (Transformação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência de quotas.
  61. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiro se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
  62. Número ou marcador, página 47: Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e os restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer o respectivo direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
  66. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
  67. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 47: Três) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
  69. Número ou marcador, página 47: Quatro) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita á sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outros elementos necessários para sua identificação.
  70. Número ou marcador, página 47: Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para o efeito de transmissão da quota à terceiros.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 47: são encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, a qual deverá realizar-se até 31 de Março do ano imediatamente seguinte, devendo a sócia-administradora proceder à organização das contas anuais, elaborando ainda, um relatório respeitante ao respectivo exercício, e ainda, uma proposta de aplicação de resultados.
  75. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
  77. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal - 20% - (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
  78. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos pelas sócias deliberado.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 47: (Legislação aplicável)
  81. Número ou marcador, página 47: Um) Tudo o que seja omisso, no tocante ao presente Estatuto, serão aplicados os termos gerais do Código Comercial, com as alterações que entretanto tem sido introduzidas.
  82. Número ou marcador, página 47: Dois) Se porventura, existir na redacção destes estatutos, alguma norma considerada nula ou anulável, esta será expurgada dos mesmos, mantendo-se no mais, todo o restante articulado. Sem prejuízo de, vir a ser substituída por outra, que se enquadre dentro dos parâmetros legais aplicados.
  83. Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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