III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2026
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- Texto do artigo, página 8: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 8: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Dos omissos
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Lhovuco 1
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Lhovuco 1.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
- Texto do artigo, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 8: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através
- Texto do artigo, página 9: do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 9: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 9: d) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 9: Dois) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 9: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
- Texto do artigo, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 9: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 9: d) duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 9: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Texto do artigo, página 9: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV DoS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO, quotas jóias
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 9: Voluntária Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 9: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
- Texto do artigo, página 9: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Lhovuco 2
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Lhovuco 2.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
- Texto do artigo, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 10: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: d) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 10: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
- Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
- Texto do artigo, página 10: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 10: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 10: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 10: d) duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 10: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Texto do artigo, página 10: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 10: Voluntária Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 10: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 10: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Lhuvukane Nhacumbomo
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação e Lhuvukane Nhacumbomo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
- Texto do artigo, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 10: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 11: c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: d) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 11: e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: f) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: g) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: i) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 11: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 11: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
- Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
- Texto do artigo, página 11: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 11: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 11: d) duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 11: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Texto do artigo, página 11: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 11: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntária Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Lirandzo Maúngue A
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Lirandzo Maúngue A.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a) A assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: d) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 11: Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 11: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 11: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
- Texto do artigo, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
- Texto do artigo, página 12: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 12: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 12: d) duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 12: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Texto do artigo, página 12: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Voluntária Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Ntsako Maúngue A
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Ntsako Maúngue A.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga.
- Texto do artigo, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 12: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: d) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 12: Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 12: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
- Texto do artigo, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 12: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 13: d) duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 13: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Texto do artigo, página 13: g) os membros podem ser eleitos por dois
- Texto do artigo, página 13: mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 13: Voluntária Os membros podem sair da Associação por
- Texto do artigo, página 13: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 13: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Sekelekani Mussengue
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Sekelekani Mussengue.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
- Texto do artigo, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 13: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 13: d) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: e) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 13: Dois) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
- Texto do artigo, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 13: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 13: d) duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 13: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Texto do artigo, página 13: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 14: Voluntária Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Tchemulane
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Tchemulane.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
- Texto do artigo, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 14: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 14: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 14: d) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 14: Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: B) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 14: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 26 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angelica Muianga. Governo do Distrito de Chicualacuala
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 12 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Constâncio Francisco Bila.
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- Diploma Associação Ntsako Maúngue A
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- Diploma Associação Tchemulane
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- Certidão de registo Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Condor, Limitada
- Certidão de registo Conjel Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Drone Portrait, Limitada
- Certidão de registo Editora Arcádia, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Boa Esperança, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
- Certidão de registo Fontes de Sabores Muchenguete - SU, Lda
- Certidão de registo Gimo - Academia Desportiva – SU, Lda
- Certidão de registo Golden Route Logistics, Lda
- Certidão de registo GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda
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- Certidão de registo Labmedical Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lek Consulting Africa, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Prof. Dout. Eceu da. N. A. Muianga.
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