III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 39/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 8 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Lhovuco 1
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Lhovuco 1.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
Texto do artigo · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 8 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através
Texto do artigo · p. 9 do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 9 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 9 Dois) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 9 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 9 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 9 d) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 9 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV DoS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO, quotas jóias
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 9 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
Texto do artigo · p. 9 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Lhovuco 2
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Lhovuco 2.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
Texto do artigo · p. 9 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 10 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 10 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 10 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 10 d) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 10 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 10 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 10 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Lhuvukane Nhacumbomo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação e Lhuvukane Nhacumbomo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
Texto do artigo · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 10 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 11 c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 f) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 g) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 i) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 11 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 11 d) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 11 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 11 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 11 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 11 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Lirandzo Maúngue A
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação Lirandzo Maúngue A.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) A assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 12 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 12 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 12 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 12 d) duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 12 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 12 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Ntsako Maúngue A
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação Ntsako Maúngue A.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga.
Texto do artigo · p. 12 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 12 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 12 Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 12 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 12 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 13 d) duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 13 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 g) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 13 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 Voluntária Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 13 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 13 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Sekelekani Mussengue
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação Sekelekani Mussengue.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
Texto do artigo · p. 13 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 13 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 13 d) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 e) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 13 Dois) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 13 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 13 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 13 c) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 13 d) duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 13 e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 14 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 14 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Tchemulane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação Associação Tchemulane.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
Texto do artigo · p. 14 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 14 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 14 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 d) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 14 Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 B) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  2. Texto do artigo, página 8: por decisão da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  4. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  5. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  6. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  7. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  8. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  10. Texto do artigo, página 8: Dos omissos
  11. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Associação Lhovuco 1
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  14. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Lhovuco 1.
  15. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
  16. Texto do artigo, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  18. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  19. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  20. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócio-
  21. Texto do artigo, página 8: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através
  22. Texto do artigo, página 9: do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  23. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  24. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  25. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  29. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  30. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 9: A) Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  33. Texto do artigo, página 9: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  34. Texto do artigo, página 9: d) as decisões tomadas pela maioria;
  35. Texto do artigo, página 9: Dois) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  37. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  40. Texto do artigo, página 9: B) Mesa de Assembleia Geral:
  41. Texto do artigo, página 9: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  42. Texto do artigo, página 9: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Texto do artigo, página 9: C) Conselho de Direcção:
  44. Texto do artigo, página 9: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
  45. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  46. Texto do artigo, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Texto do artigo, página 9: D) Conselho Fiscal:
  48. Texto do artigo, página 9: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  49. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  50. Texto do artigo, página 9: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  51. Texto do artigo, página 9: d) duração e limitação dos mandatos.
  52. Texto do artigo, página 9: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  53. Texto do artigo, página 9: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV DoS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO, quotas jóias
  55. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  57. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  59. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  61. Texto do artigo, página 9: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  62. Texto do artigo, página 9: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Texto do artigo, página 9: Exclusão O membro deve ser excluído da Associação
  64. Texto do artigo, página 9: por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  67. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  70. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
  72. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 9: Associação Lhovuco 2
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  75. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Lhovuco 2.
  76. Texto do artigo, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
  77. Texto do artigo, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  79. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  80. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  81. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  82. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  83. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  84. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  87. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  88. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  89. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  90. Texto do artigo, página 10: A) Assembleia Geral:
  91. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  92. Texto do artigo, página 10: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  93. Texto do artigo, página 10: d) as decisões tomadas pela maioria;
  94. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  95. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  96. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  97. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  98. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  99. Texto do artigo, página 10: B) Mesa de Assembleia Geral:
  100. Texto do artigo, página 10: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  101. Texto do artigo, página 10: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  102. Texto do artigo, página 10: C) Conselho de Direcção:
  103. Texto do artigo, página 10: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
  104. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  105. Texto do artigo, página 10: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  106. Texto do artigo, página 10: D) Conselho Fiscal:
  107. Texto do artigo, página 10: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  108. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  109. Texto do artigo, página 10: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  110. Texto do artigo, página 10: d) duração e limitação dos mandatos.
  111. Texto do artigo, página 10: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  112. Texto do artigo, página 10: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
  114. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  116. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  118. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  119. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  120. Texto do artigo, página 10: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  121. Texto do artigo, página 10: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  122. Texto do artigo, página 10: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  123. Texto do artigo, página 10: por decisão da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  125. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  126. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  127. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  128. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  129. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  131. Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 10: Associação Lhuvukane Nhacumbomo
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  134. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação e Lhuvukane Nhacumbomo.
  135. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
  136. Texto do artigo, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  138. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  139. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  140. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  141. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  142. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  143. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  145. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  146. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  147. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  148. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  149. Texto do artigo, página 10: A) Assembleia Geral:
  150. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  151. Texto do artigo, página 10: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  152. Texto do artigo, página 11: c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  153. Texto do artigo, página 11: d) as decisões tomadas pela maioria;
  154. Texto do artigo, página 11: e) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  155. Texto do artigo, página 11: f) balanço do plano de actividade;
  156. Texto do artigo, página 11: g) aprovar o relatório de contas da associação;
  157. Texto do artigo, página 11: h) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  158. Texto do artigo, página 11: i) plano de actividades.
  159. Texto do artigo, página 11: B) Mesa de Assembleia Geral:
  160. Texto do artigo, página 11: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário;
  161. Texto do artigo, página 11: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  162. Texto do artigo, página 11: C) Conselho de Direcção:
  163. Texto do artigo, página 11: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
  164. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  165. Texto do artigo, página 11: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  166. Texto do artigo, página 11: D) Conselho Fiscal:
  167. Texto do artigo, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  168. Texto do artigo, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  169. Texto do artigo, página 11: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  170. Texto do artigo, página 11: d) duração e limitação dos mandatos.
  171. Texto do artigo, página 11: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  172. Texto do artigo, página 11: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
  174. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  175. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  176. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  178. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  179. Texto do artigo, página 11: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  180. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  181. Texto do artigo, página 11: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  182. Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  183. Texto do artigo, página 11: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  184. Texto do artigo, página 11: por decisão da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  186. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  187. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  188. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  189. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  190. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  192. Texto do artigo, página 11: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Associação Lirandzo Maúngue A
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  195. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Lirandzo Maúngue A.
  196. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga.
  197. Texto do artigo, página 11: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  199. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
  200. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  201. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  202. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  203. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  204. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  206. Texto do artigo, página 11: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  207. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  208. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  209. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  210. Texto do artigo, página 11: A) Assembleia Geral:
  211. Texto do artigo, página 11: a) A assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  212. Texto do artigo, página 11: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  213. Texto do artigo, página 11: d) as decisões tomadas pela maioria;
  214. Texto do artigo, página 11: Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  215. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  216. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  217. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  218. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  219. Texto do artigo, página 11: B) Mesa de Assembleia Geral:
  220. Texto do artigo, página 11: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
  221. Texto do artigo, página 11: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  222. Texto do artigo, página 11: C) Conselho de Direcção:
  223. Texto do artigo, página 11: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
  224. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  225. Texto do artigo, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  226. Texto do artigo, página 12: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  227. Texto do artigo, página 12: D) Conselho Fiscal:
  228. Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  229. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  230. Texto do artigo, página 12: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  231. Texto do artigo, página 12: d) duração e limitação dos mandatos
  232. Texto do artigo, página 12: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  233. Texto do artigo, página 12: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
  235. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  236. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  237. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  239. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  240. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  241. Texto do artigo, página 12: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  242. Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  243. Texto do artigo, página 12: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  244. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  246. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  247. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  248. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  249. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  251. Texto do artigo, página 12: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 12: Associação Ntsako Maúngue A
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  254. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Ntsako Maúngue A.
  255. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga.
  256. Texto do artigo, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  258. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  259. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  260. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  261. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  262. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  263. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  265. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  266. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  267. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  268. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
  269. Texto do artigo, página 12: A) Assembleia Geral:
  270. Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  271. Texto do artigo, página 12: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  272. Texto do artigo, página 12: d) as decisões tomadas pela maioria;
  273. Texto do artigo, página 12: Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  274. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  275. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  276. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  277. Texto do artigo, página 12: d) Plano de actividades.
  278. Texto do artigo, página 12: B) Mesa de Assembleia Geral:
  279. Texto do artigo, página 12: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
  280. Texto do artigo, página 12: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  281. Texto do artigo, página 12: C) Conselho de Direcção:
  282. Texto do artigo, página 12: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros;
  283. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  284. Texto do artigo, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  285. Texto do artigo, página 12: D) Conselho Fiscal:
  286. Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  287. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  288. Texto do artigo, página 12: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  289. Texto do artigo, página 13: d) duração e limitação dos mandatos;
  290. Texto do artigo, página 13: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  291. Texto do artigo, página 13: g) os membros podem ser eleitos por dois
  292. Texto do artigo, página 13: mandatos consecutivos.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
  294. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  295. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  296. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  298. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  299. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  300. Texto do artigo, página 13: Voluntária Os membros podem sair da Associação por
  301. Texto do artigo, página 13: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  302. Texto do artigo, página 13: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  303. Texto do artigo, página 13: por decisão da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  305. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  306. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  307. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  308. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  309. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
  311. Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 13: Associação Sekelekani Mussengue
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  314. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Sekelekani Mussengue.
  315. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo de Chalala, Localidade de Mussengue.
  316. Texto do artigo, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  318. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  319. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  320. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  321. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  322. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  323. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  325. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  326. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  327. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  328. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  329. Texto do artigo, página 13: A) Assembleia Geral:
  330. Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  331. Texto do artigo, página 13: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  332. Texto do artigo, página 13: d) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  333. Texto do artigo, página 13: e) as decisões tomadas pela maioria;
  334. Texto do artigo, página 13: Dois) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  335. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  336. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  337. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  338. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  339. Texto do artigo, página 13: B) Mesa de Assembleia Geral:
  340. Texto do artigo, página 13: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice- -presidente; 1 secretário.
  341. Texto do artigo, página 13: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  342. Texto do artigo, página 13: C) Conselho de Direcção:
  343. Texto do artigo, página 13: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
  344. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  345. Texto do artigo, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne- -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  346. Texto do artigo, página 13: D) Conselho Fiscal:
  347. Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário;
  348. Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  349. Texto do artigo, página 13: c) idade mínima permitida é de 18 anos;
  350. Texto do artigo, página 13: d) duração e limitação dos mandatos;
  351. Texto do artigo, página 13: e) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  352. Texto do artigo, página 13: f) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  353. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
  354. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  355. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  356. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  357. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  358. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  359. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  360. Texto do artigo, página 14: Voluntária Os membros podem sair da associação por
  361. Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  362. Texto do artigo, página 14: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  363. Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  365. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  366. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  367. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  368. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
  370. Texto do artigo, página 14: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 14: Associação Tchemulane
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  373. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Tchemulane.
  374. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakaze, Posto Administrativo - Sede, Localidade de Mapandane.
  375. Texto do artigo, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  377. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  378. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  379. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  380. Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  381. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  382. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  384. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  385. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  386. Texto do artigo, página 14: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  387. Texto do artigo, página 14: A) Assembleia Geral:
  388. Texto do artigo, página 14: a) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  389. Texto do artigo, página 14: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. c)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  390. Texto do artigo, página 14: d) as decisões tomadas pela maioria;
  391. Texto do artigo, página 14: Dois) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  392. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  393. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  394. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  395. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  396. Texto do artigo, página 14: B) Mesa de Assembleia Geral:
  397. Texto do artigo, página 14: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  398. Texto do artigo, página 14: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  399. Texto do artigo, página 14: C) Conselho de Direcção:
  400. Texto do artigo, página 14: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição