III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2026

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Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
Texto do artigo · p. 14 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-
Texto do artigo · p. 14 -presidente e secretário; b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez
Texto do artigo · p. 14 por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. d) duração e limitação dos mandatos. e) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 5 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 14 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 14 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 14 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 13 de Maio de dois mil vinte quatro, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101711706, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 983, Bairro Central, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de serigrafia e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertecente ao único sócio Francisco Amone dos Santos Mendes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Francisco Amone dos Santos Mendes, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Francisco Amone dos Santos Mendes incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Baharan, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária da sociedade Baharan, Limitada, matriculada sob o NUEL 101911497, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais), correspondentes a cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota nominal de 60.500.000,00MT correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota nominal de 16.500.000,00MT correspondente a 15% do capital social pertencente a sócia Carla Alexandra Farinhas Simão;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota nominal de 11.000.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Leyla Ghanbari;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota nominal de 11.000.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Suraya Ghanbari;
Número ou marcador · p. 15 e) uma quota nominal de 11.000.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Carla Elizabeth Ghanbari.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Baratuxo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062470, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Baratuxo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, Parcela 1A, n.º 1145, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação da administração ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto serviços de tecnologia da informação (TI) e consultoria, elaboração de projectos, implementação e manutenção de Infraestrutura de TI, desenho, implementação, fiscalização e manutenção de redes informática e CCTV; formulação, desenvolvimento e implementaão de soluções aplicacionais à medida, processamento de dados e domiciliação de informação, it outsourcing, comércio de material informático e de escritório, comércio geral de produtos e bens incluindo a sua importação e exportação, supermercados e comércio de software/hardware como revendedor de soluções de parceiros e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Fábio Sidney Da Silva Goulap.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Fábio Sidney da Silva Goulap, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director- geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Casa Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, firma constituída por: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil, casado, natural de Ramanattukara, Kerala, nacionalidade indiana, residente em Chimoio, Tambara 2, titular do Passaporte n.º U2771962, emitido em 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Índia e Rosário Felizardo Bissueque, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 041508868435M, emitido em 11 de Marco de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Casa Chimoio, Limitada, com sede da sociedade é na Cidade de Chimoio, Bairro 2 zona do Katanga, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corres-pondendo à soma
Texto do artigo · p. 17 de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social. Rosário Felizardo Bissueque, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados de acordo com a parte da legislação aplicável às sociedades por quotas e pelas demais disposições ou legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada por acta da assembleia geral extraordinária do dia 6 de Janeiro de 2026, pelas 11h:00 horas, reuniuse em assembleia geral extraordinária na sua sede social localizada na EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula, a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a 13 de Dezembro de 2019 sob o n.º 101258971 com o capital social de 1.000.000,00MT, e titular do NUIT 401074031, onde foi deliberado em virtude da insuficiência de volume de negócios, a qual não permitiu assegurar a continuidade normal da actividade da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Encerramento
Texto do artigo · p. 17 A sociedade diferida ao requerido na petição registada sob o n.º TDISS390587, na qual foi averbada a Extinção da entidade legal, encerrada na Conservatória das Entidades Legais, no dia 13 de Fevereiro de 2026, em virtude da insuficiência de volume de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula Província.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Estiveram presentes na assembleia:
Número ou marcador · p. 17 a) Adriana do Rosário Sacugy Martins, sócia; b)a própria sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, representada pela sócia-gerente Adriana do Rosário Sacugy Martins, detentora das quotas próprias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios, por unanimidade, deliberaram encerrar definitivamente a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, com data efectiva de encerramento a 31 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficou definido que todos os activos e passivos da sociedade serão regularizados de acordo com a legislação vigente, incluindo a entrega de documentos às autoridades tributárias e comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Foi nomeada a senhora Baharzena Momade Ismael Sacugy como responsável por representar a sociedade junto da Direcção de Finanças, Conservatória e demais entidades, para os efeitos legais do encerramento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica estabelecido que qualquer obrigação ou processo pendente da sociedade será tratado de forma a assegurar a completa regularização da mesma antes do encerramento formal.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CH Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade CH Motors, Limitada matriculada na CREL sob NUEL 105011287, deliberaram a cessão da totalidade de quotas do sócio Naeem Abbas a favor do senhor Ali Haider, e nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Muhammad Nadeem;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Ali Haider.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ali Haider, doravante nomeado administrador, cuja assinatura obriga a socie-dade em todos os seus actos e contratos em todas instituições publicas e privadas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100866919, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Condor Granitos e Equipamentos Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Novembro
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e vinte e cinco, onde foi deliberada a alteração dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 59.940.000,00MT (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99. %) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social, pertencente à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a competir aos novos sócios, os quais ficam, pelo presente acto, nomeados gerentes, com dispensa de prestação de caução e exercendo as respectivas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Condor, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100860465, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Condor, Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 18 cinco, onde foi deliberado alteração dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 49.990.000,00 MT (quarenta e nove milhões novecentos e noventa meticais), correspondente a noventa e nove vírgula noventa e oito por cento (99.98 %) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a zero vírgulas zero dois por cento (0,02%) do capital social, pertencente à Sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a competir aos novos sócios, os quais ficam, pelo presente acto, nomeados gerentes, com dispensa de prestação de caução e exercendo as respectivas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Conjel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Conjel Moçambique, Limitada e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Distrito de Matola, Casa n.º 84, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral de material de escritório, informático, produtos de higiene e HST, EPI, ferramentas, mobiliário, artigo de luminação e livros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes dividadas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) 50%, pertencente ao senhor Anastácio Heitor Mubai que corresponde 15.000,00MT (quinze mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) 50%, pertencente a senhora Maria Amélia António Maússe que corresponde a 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá amortizar
Texto do artigo · p. 19 as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As Assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Maria Amélia António Maússe, que desde já é nomeada Directora-Geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Directora-Geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da Directora-Geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Consal Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025 foi registada sob o NUEL 105062898, a sociedade Consal Mining, Lda, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Consal Mining, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, Cidade
Texto do artigo · p. 19 de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objeto principal: compra, venda, importação e exportação de pedras preciosas, minerais e metais preciosos, bem como o comércio de equipamentos, máquinas e materiais de apoio à actividade mineira e industrial.
Texto do artigo · p. 19 Entre as suas atividades incluem-se:
Número ou marcador · p. 19 a) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas e minerais em estado bruto ou lapidado;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação de minerais, metais e gemas;
Número ou marcador · p. 19 c) intermediação comercial e representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector mineiro e de comércio internacional;
Texto do artigo · p. 19 e)aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas de apoio às atividades de mineração, construção e logística;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços de logística, transporte e armazenagem de produtos minerais e industriais; g)estabelecimento de parcerias, contratos de representação ou cooperação com empresas e investidores estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 h) exercício de quaisquer outras atividades comerciais conexas, complementares ou acessórias, necessárias à prossecução do objeto social, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralizado, distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Lequechane Ernesto José Lequechane, solteiro, maior, natural de Mocuba, moçambicano, residente na cidade de Tete, portador do BI n.º 060102306106B e NUIT 115767666; com uma quota no valor nominal 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes 70%;
Número ou marcador · p. 20 b) Neid Sumaia da Conceição, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do BI n.º 10010177637P e NUIT 154518932, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um Gerente Único, que ostentará
Texto do artigo · p. 20 o título de Diretor-Geral, cargo a ser exercido por Lequechane Ernesto José Lequechane, a quem são conferidos plenos, amplos e ilimitados poderes de gestão e representação da sociedade perante terceiros, podendo praticar todos os atos e operações necessários à prossecução do objeto social, excetuadas as restrições impostas por lei ou pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Diretor-Geral exercerá igualmente a gerência da sociedade, com responsabilidade direta sobre as operações comerciais, financeiras e administrativas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia Neid Sumaia da Conceição exercerá funções de administradora não executiva, sem poderes de gestão ou de assinatura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos no presente estatuto serão resolvidos em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique, incluindo o Código Comercial, o Código Fiscal e a Lei do Trabalho. Alterações ao estatuto dependerão de deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos de foro judicial, as partes elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Maramba, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas 87 a 102, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 09/2025, na Cidade de Chimoio e no Cartório Notarial de Chimoio, perante Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, André Paulino Joaquim Júnior, Advogado, com domicílio
Texto do artigo · p. 20 profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue/Impasse, n.º 35, Condomínio da PAF, em representação dos senhores:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Abrahamo Alberto Chadamurungo Bova, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060708866988I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Junho de 2019, residente no Bairro Vumba, Município da Manca;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Messi Wilson Crimira, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060708873370M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 28 de Novembro de 2021, residente no Bairro 7 de Abril, Município da Manca;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Braini Arone Itai Marondo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060708883103N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 20 de 2022, residente no Bairro 4.º congresso, Município da Manca; Quarto: Farai Alberto Chadamurungo Bova, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701512045J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 11 de Agosto de 2021, residente no Bairro Mayundo, Município da Manca; Quinto: Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060104133178Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 2 de Junho de 2023, residente no Bairro Vumva, Município da Manca; Sexto: Noé Albino Chadamurungo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101183189P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 27 de Janeiro de 2025, residente no Bairro 7 de Abril, Município da Manca; Sétimo: Alberto Chadamurungo Bova, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060706194671B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 19 de Agosto de 2016, residente no Bairro Vumba, Município da Manca; Oitavo: Filipe Pedro Chademurungo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701075608Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 20 de Fevereiro de 2023, residente no 8.º Bairro, Messica;
Texto do artigo · p. 20 Nono: Amós Pedro, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.o 060705737602P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 2 de Junho de 2023, residente no Bairro Vumba, Município da Manica, e;
Texto do artigo · p. 20 Décimo: Molce David Lourenço Charles, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060102304651F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 8 de Agosto de 2022, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma Cooperativa, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, funcionamento, objecto, fins, princípios e critérios de gestão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, validade e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Cooperativa de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, e adopta a firma, Cooperativa Maramba, Lda, a qual será regida pelos presentes Estatutos, pela Lei Geral sobre as Cooperativas, pelos Regulamentos Internos das diferentes secções, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Cooperativa tem a sua sede em na Província de Manica, Cidade de mesmo nome, Bairro Vumba, podendo, mediante decisão da direcção, transferir a sua sede para outra cidade ou vila, sendo que a transferência para outra província deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Por decisão do órgão de direcção, pode ser criadas delegações, sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Cooperativa Maramba, Lda. é uma entidade pessoa jurídica de primeiro grau, de direito privado, que prossegue fins económicos e no ramo mineiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Cooperativa Maramba, Lda tem por objecto, através da cooperação e inter-ajuda entre os seus cooperativistas:
Número ou marcador · p. 20 a) pesquisa e prospecção mineira promoção;
Número ou marcador · p. 20 b) exploração mineira de metais e pedras preciosas, semi-preciosas e não preciosas, gás, líquidos e outros minérios;
Número ou marcador · p. 20 c) transformação e refinamento de productos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 d) comercialização de minerais, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 21 e)prestação de serviços no sector mineiro;
Número ou marcador · p. 21 f) reforço da capacidade e conhecimento dos membros;
Número ou marcador · p. 21 g) capacitação e formação dos seus membros sobre as melhores práticas de exploração, mineração e comercialização de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 21 h) identificação de mercados e parceiros para os seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa poderá alagar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos prosseguidos)
Texto do artigo · p. 21 No cumprimento das suas finalidades e com base na colaboração exclusiva e recíproca a que se obrigam seus cooperativistas, a Cooperativa dispõe-se a:
Número ou marcador · p. 21 a) contratar serviços a executar pelos seus cooperativistas em condições convenientes;
Número ou marcador · p. 21 b) providenciar apoio administrativo aos cooperativistas no que for necessário para melhor execução do seu trabalho; c)apoiar e intermediar a aquisição e gestão de ferramentas, equipamentos e matérias primas necessárias às actividades dos cooperativistas; d)apoiar a produção e comercialização de produtos dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 21 e) subscrever seguros de acidentes de trabalho em benefício dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 21 f) agir em defesa dos direitos morais dos seus cooperativistas, tanto a nível nacional como internacional, quando estes a requeiram;
Número ou marcador · p. 21 g) proporcionar aos cooperativistas benefícios provenientes de convénios com outras cooperativas, sindicatos, estabelecimentos de ensino ou investigação, e outras entidades privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 21 h) promover, via protocolo ou memorandos de entendimentos com entidades especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico profissional dos cooperativistas, representando-os colectivamente e agindo como sua mandatária, tendo sempre em vista a educação cooperativista;
Número ou marcador · p. 21 i) fomentar a educação cooperativista, em especial dos cooperativistas mas também do público geral, e a formação cultural e técnica dos seus membros à luz do cooperativismo e das necessidades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 j) organizar e participar feiras e festivais para venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 21 k) promover o transporte em comum dos produtos dos seus cooperativistas com a colocação em armazém ou nos mercados;
Número ou marcador · p. 21 l) prestar serviços de consultoria a projectos empresariais de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 21 m) organizar cursos de longa ou curta duração, seminários, e conferências;
Número ou marcador · p. 21 n) angariar fundos através.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, fundo social, títulos de obrigações ou de investimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, fundo social, títulos de obrigações e/ou investimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social mínimo da Cooperativa é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo constituído por títulos de capital nominativos de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a contribuição mínima de cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro é obrigado a subscrever, na data da assinatura dos estatutos, o capital mínimo que lhe cabe, podendo, depois da entrada em actividade da Cooperativa, subscrever tantas entradas quantas forem necessárias para o desiderato da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os cooperativistas admitidos após a constituição da cooperativa são obrigados no acto de admissão à subscrição e pagamento, por inteiro, do capital mínimo e ainda os necessários para a prossecução da actividade no momento da admissão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No acto de admissão, poderá ser exigido o pagamento de uma joia de admissão, no montante que anualmente for deliberado pela Assembleia Geral, segundo o critério da proporcionalidade, relativo à entrada dos cooperativistas para o capital social e de necessidade, sob proposta do órgão de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Poderá ser exigida uma quota mensal aos cooperativistas, nos valores a fixar pela Assembleia Geral, servindo esta para fazer face aos gastos administrativos, e podendo ser actualizada sempre que se considere necessário, sob proposta do Órgão de Administração e votação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissibilidade de títulos de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os títulos de capital só são transmissíveis, mediante autorização do órgão de direcção, sob condição de o adquirente ou o sucessor já ser cooperativista ou, reunindo as condições de admissão exigidas, solicitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão inter vivos opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo transmitente, pelo adquirente e por quem obriga a cooperativa, sendo averbada no livro de registo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A transmissão mortis causa opera-se pela apresentação de documento comprovativo de qualidade de herdeiro ou de legatário, em função do qual será averbada em nome do titular no respectivo livro de registo, devendo ser assinado por quem obriga a Cooperativa e pelo herdeiro ou legatário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não podendo operar-se a transmissão mortis causa, os sucessores têm direito a receber o montante dos títulos do autor da sucessão, segundo o valor nominal, corrigido se for o caso, em função das perdas que lhe sejam imputáveis reveladas no balanço do exercício no decurso do qual surgiu o direito ao reembolso.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Dos cooperativistas, admissão, direitos e deveres, suspensão; exclusão e demissão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de sócios efectivos e não efectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser admitidos como cooperativistas efectivas as pessoas singulares ou colectivas que desejam cooperar na realização dos seus fins, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa e reúnam os necessários requisitos dos ramos de actividade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A admissão como membro efectivo da cooperativa efectua-se mediante a apresentação ao órgão de direcção de proposta assinada pelo candidato, acompanhada da subscrição dos títulos e do cumprimento do disposto no artigo 4.º dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A recusa de admissão é susceptível de recurso para à Assembleia Geral a interpor no prazo de quinze dias, por iniciativa do candidato ou de qualquer membro da cooperativa, devendo aquela deliberar na primeira reunião subsequente à apresentação do recurso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além dos cooperativistas efectivos, poderão também ser admitidos como cooperativistas não efectivos, cooperativistas beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, que colaborem desinteressadamente para a prossecução das finalidades da Cooperativa, contribuindo com doações (monetárias, em género ou em trabalho). podendo, para tal, participar nas assembleias gerais (não podendo votar, nem ser eleito para órgãos sociais) e gozar do direito à informação. Terão também o direito de adquirir produtos exclusivos para cooperativistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os cooperativistas efectivos têm direito a, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) tomar parte nas Assembleias Geral e nas assembleias sectoriais das secções em que estão inscritos,
Texto do artigo · p. 22 apresentando propostas e discutindo e votando os pontos constantes da respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger e ser eleitos para os órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da Cooperativa, podendo examinar a escrita e as contas da Cooperativa e demais documentos que entender necessários, nos períodos e nas condições fixadas pelo órgão de direcção;
Número ou marcador · p. 22 d) requerer a convocação da Assembleia extraordinária nos termos definidos nos Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) participar de todas as actividades que constituem objecto das secções da Cooperativa em que estão inscritos, inclusive das discussões dos contratos e da sua execução, recebendo pelo seu trabalho de acordo com as normas aprovadas em Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 22 f) desenvolver os seus projectos próprios de forma individual ou em colaboração com outros membros da Cooperativa, desde que enquadrados no objecto dos presentes estatutos e desde que estejam inscritos na respectiva secção, tendo autonomia de gestão sobre os mesmos, e assumindo toda a responsabilidade legal que eles impliquem;
Número ou marcador · p. 22 g) apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 22 h) ter uma conta corrente onde estão registados todos os custos e receitas associadas com os seus projectos, e sendo os dados actualizados pelos serviços de tesouraria da Cooperativa na periodicidade a definir em regulamento interno. Poderá ter mais que uma conta corrente caso tenha mais que um projecto e poderá partilhar contas com outros membros da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 i) transferir valores entre a sua conta de corrente de um projecto e com outros projectos próprios ou de outros membros para cumprir os fins da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os cooperativistas não efectivos gozam dos direitos compatíveis com a sua natureza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os cooperativistas efectivos devem, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 22 b) desempenhar com zelo, diligência e brio profissional as tarefas ou cargos sociais que lhes forem confiados;
Número ou marcador · p. 22 c) aceitar as deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) efectuar os pagamentos previstos nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) manter actualizados os dados pessoais no registo da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 f) proceder com honestidade e veracidade na apresentação de quaisquer dados e declarações submetidos à Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 g) Participar das perdas do exercício, na proporção das operações que houver realizado com a Cooperativa, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las;
Número ou marcador · p. 22 h) comunicar ao órgão de direcção eventual interrupção temporária das suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 i) comunicar ao órgão de direcção se um produto ou serviço não estiver em conformidade legal para a venda ao público geral, e o respectivo produto ou serviço deverá ser assinalado como sendo exclusivo para cooperativistas;
Número ou marcador · p. 22 j) garantir a legalidade de todas as suas acções sempre que utilizar a cooperativa como plataforma legal para fazer os seus projectos, nomeadamente para a operar a venda dos seus produtos e serviços, podendo ser responsabilizado por acções que faça que violem a lei e pelas sanções correspondentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os cooperativistas não efectivos estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Trabalho cooperativo e condições de remuneração dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os cooperativistas estão obrigados a contribuir com o seu trabalho, conforme as regras definidas pela Assembleia Geral ou órgão de administração, no contexto das respectivas competências.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A actividade desenvolvida pelos cooperativistas tem carácter intermitente e depende da efectiva procura de serviços e produtos da Cooperativa por terceiros, pelo que as remunerações são por natureza variáveis e intermitentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) São, para além das que foram determinadas por lei e em outros instrumentos, infracções que podem dar lugar à sanções aos cooperativistas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal;
  2. Texto do artigo, página 14: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  3. Texto do artigo, página 14: D) Conselho Fiscal:
  4. Texto do artigo, página 14: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-
  5. Texto do artigo, página 14: -presidente e secretário; b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez
  6. Texto do artigo, página 14: por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. d) duração e limitação dos mandatos. e) a duração do mandato dos órgãos
  7. Texto do artigo, página 14: é de 5 anos renovável;
  8. Texto do artigo, página 14: f) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação e quotas jóias
  10. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  11. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  12. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  14. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  15. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  16. Texto do artigo, página 14: Voluntária Os membros podem sair da Associação por
  17. Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  18. Texto do artigo, página 14: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  19. Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  21. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  22. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  23. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  24. Texto do artigo, página 14: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  25. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  26. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
  28. Texto do artigo, página 15: Casos omissos nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 13 de Maio de dois mil vinte quatro, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101711706, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  32. Texto do artigo, página 15: (Designação, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 983, Bairro Central, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  35. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de serigrafia e venda de material informático.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  38. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertecente ao único sócio Francisco Amone dos Santos Mendes.
  41. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  43. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Francisco Amone dos Santos Mendes, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  44. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Francisco Amone dos Santos Mendes incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Baharan, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária da sociedade Baharan, Limitada, matriculada sob o NUEL 101911497, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais), correspondentes a cinco quotas assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 15: a) uma quota nominal de 60.500.000,00MT correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari;
  55. Número ou marcador, página 15: b) uma quota nominal de 16.500.000,00MT correspondente a 15% do capital social pertencente a sócia Carla Alexandra Farinhas Simão;
  56. Número ou marcador, página 15: c) uma quota nominal de 11.000.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Leyla Ghanbari;
  57. Número ou marcador, página 15: d) uma quota nominal de 11.000.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Suraya Ghanbari;
  58. Número ou marcador, página 15: e) uma quota nominal de 11.000.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Carla Elizabeth Ghanbari.
  59. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2026. —
  60. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 15: Baratuxo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062470, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Baratuxo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, Parcela 1A, n.º 1145, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da administração ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto serviços de tecnologia da informação (TI) e consultoria, elaboração de projectos, implementação e manutenção de Infraestrutura de TI, desenho, implementação, fiscalização e manutenção de redes informática e CCTV; formulação, desenvolvimento e implementaão de soluções aplicacionais à medida, processamento de dados e domiciliação de informação, it outsourcing, comércio de material informático e de escritório, comércio geral de produtos e bens incluindo a sua importação e exportação, supermercados e comércio de software/hardware como revendedor de soluções de parceiros e seus acessórios.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Fábio Sidney Da Silva Goulap.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Suprimento e prestações suplementares)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Cessação e amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Fábio Sidney da Silva Goulap, que desde já é nomeado directorgeral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director- geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  101. Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  112. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2025. —
  114. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 16: Casa Chimoio, Limitada
  116. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, firma constituída por: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil, casado, natural de Ramanattukara, Kerala, nacionalidade indiana, residente em Chimoio, Tambara 2, titular do Passaporte n.º U2771962, emitido em 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Índia e Rosário Felizardo Bissueque, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 041508868435M, emitido em 11 de Marco de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Casa Chimoio, Limitada, com sede da sociedade é na Cidade de Chimoio, Bairro 2 zona do Katanga, Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham aprovadas pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corres-pondendo à soma
  130. Texto do artigo, página 17: de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social. Rosário Felizardo Bissueque, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Sinan Basheer Pulakkuth Parambil.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados de acordo com a parte da legislação aplicável às sociedades por quotas e pelas demais disposições ou legislações aplicáveis.
  138. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada por acta da assembleia geral extraordinária do dia 6 de Janeiro de 2026, pelas 11h:00 horas, reuniuse em assembleia geral extraordinária na sua sede social localizada na EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula, a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma sociedade por quotas (comercial) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a 13 de Dezembro de 2019 sob o n.º 101258971 com o capital social de 1.000.000,00MT, e titular do NUIT 401074031, onde foi deliberado em virtude da insuficiência de volume de negócios, a qual não permitiu assegurar a continuidade normal da actividade da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: Denominação
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: Encerramento
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade diferida ao requerido na petição registada sob o n.º TDISS390587, na qual foi averbada a Extinção da entidade legal, encerrada na Conservatória das Entidades Legais, no dia 13 de Fevereiro de 2026, em virtude da insuficiência de volume de negócios.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: Sede
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, EN 8, Km 6, Bairro de Namicopo, em Nampula Província.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: Capital social
  152. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  155. Texto do artigo, página 17: Estiveram presentes na assembleia:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Adriana do Rosário Sacugy Martins, sócia; b)a própria sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, representada pela sócia-gerente Adriana do Rosário Sacugy Martins, detentora das quotas próprias da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios, por unanimidade, deliberaram encerrar definitivamente a sociedade CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Lda, com data efectiva de encerramento a 31 de Dezembro de 2025.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficou definido que todos os activos e passivos da sociedade serão regularizados de acordo com a legislação vigente, incluindo a entrega de documentos às autoridades tributárias e comerciais.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Foi nomeada a senhora Baharzena Momade Ismael Sacugy como responsável por representar a sociedade junto da Direcção de Finanças, Conservatória e demais entidades, para os efeitos legais do encerramento.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica estabelecido que qualquer obrigação ou processo pendente da sociedade será tratado de forma a assegurar a completa regularização da mesma antes do encerramento formal.
  163. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: CH Motors, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade CH Motors, Limitada matriculada na CREL sob NUEL 105011287, deliberaram a cessão da totalidade de quotas do sócio Naeem Abbas a favor do senhor Ali Haider, e nomeação do novo administrador.
  166. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
  167. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  171. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Muhammad Nadeem;
  172. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Ali Haider.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  175. Texto do artigo, página 17: A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ali Haider, doravante nomeado administrador, cuja assinatura obriga a socie-dade em todos os seus actos e contratos em todas instituições publicas e privadas.
  176. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 17: Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  178. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100866919, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Condor Granitos e Equipamentos Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Novembro
  179. Texto do artigo, página 18: de dois mil e vinte e cinco, onde foi deliberada a alteração dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  180. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 59.940.000,00MT (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99. %) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
  185. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social, pertencente à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a competir aos novos sócios, os quais ficam, pelo presente acto, nomeados gerentes, com dispensa de prestação de caução e exercendo as respectivas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  189. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Condor, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100860465, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Condor, Limitada, por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e
  192. Texto do artigo, página 18: cinco, onde foi deliberado alteração dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 49.990.000,00 MT (quarenta e nove milhões novecentos e noventa meticais), correspondente a noventa e nove vírgula noventa e oito por cento (99.98 %) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
  198. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a zero vírgulas zero dois por cento (0,02%) do capital social, pertencente à Sociedade.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a competir aos novos sócios, os quais ficam, pelo presente acto, nomeados gerentes, com dispensa de prestação de caução e exercendo as respectivas funções com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  202. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Conjel Moçambique, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Conjel Moçambique, Limitada e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Distrito de Matola, Casa n.º 84, rés-do-chão, Província de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral de material de escritório, informático, produtos de higiene e HST, EPI, ferramentas, mobiliário, artigo de luminação e livros.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes dividadas do seguinte modo:
  223. Número ou marcador, página 18: a) 50%, pertencente ao senhor Anastácio Heitor Mubai que corresponde 15.000,00MT (quinze mil meticais), do capital social;
  224. Número ou marcador, página 18: b) 50%, pertencente a senhora Maria Amélia António Maússe que corresponde a 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital social.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Suprimento e prestações suplementares)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 19: (Cessação e amortização de quotas)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá amortizar
  235. Texto do artigo, página 19: as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) As Assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Maria Amélia António Maússe, que desde já é nomeada Directora-Geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A Directora-Geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da Directora-Geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  248. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  255. Texto do artigo, página 19: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  261. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2026. —
  263. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: Consal Mining, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025 foi registada sob o NUEL 105062898, a sociedade Consal Mining, Lda, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Consal Mining, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, Cidade
  269. Texto do artigo, página 19: de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto principal: compra, venda, importação e exportação de pedras preciosas, minerais e metais preciosos, bem como o comércio de equipamentos, máquinas e materiais de apoio à actividade mineira e industrial.
  276. Texto do artigo, página 19: Entre as suas atividades incluem-se:
  277. Número ou marcador, página 19: a) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas e minerais em estado bruto ou lapidado;
  278. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de minerais, metais e gemas;
  279. Número ou marcador, página 19: c) intermediação comercial e representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector mineiro e de comércio internacional;
  280. Texto do artigo, página 19: e)aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas de apoio às atividades de mineração, construção e logística;
  281. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de logística, transporte e armazenagem de produtos minerais e industriais; g)estabelecimento de parcerias, contratos de representação ou cooperação com empresas e investidores estrangeiros;
  282. Número ou marcador, página 19: h) exercício de quaisquer outras atividades comerciais conexas, complementares ou acessórias, necessárias à prossecução do objeto social, em conformidade com a lei.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralizado, distribuído na seguinte proporção:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Lequechane Ernesto José Lequechane, solteiro, maior, natural de Mocuba, moçambicano, residente na cidade de Tete, portador do BI n.º 060102306106B e NUIT 115767666; com uma quota no valor nominal 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes 70%;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Neid Sumaia da Conceição, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do BI n.º 10010177637P e NUIT 154518932, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30%.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Órgão de administração)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Gerente Único, que ostentará
  291. Texto do artigo, página 20: o título de Diretor-Geral, cargo a ser exercido por Lequechane Ernesto José Lequechane, a quem são conferidos plenos, amplos e ilimitados poderes de gestão e representação da sociedade perante terceiros, podendo praticar todos os atos e operações necessários à prossecução do objeto social, excetuadas as restrições impostas por lei ou pelo presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O Diretor-Geral exercerá igualmente a gerência da sociedade, com responsabilidade direta sobre as operações comerciais, financeiras e administrativas.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia Neid Sumaia da Conceição exercerá funções de administradora não executiva, sem poderes de gestão ou de assinatura.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  296. Texto do artigo, página 20: Casos omissos no presente estatuto serão resolvidos em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique, incluindo o Código Comercial, o Código Fiscal e a Lei do Trabalho. Alterações ao estatuto dependerão de deliberação dos sócios.
  297. Texto do artigo, página 20: Para efeitos de foro judicial, as partes elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  298. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2025. —
  299. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Maramba, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas 87 a 102, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 09/2025, na Cidade de Chimoio e no Cartório Notarial de Chimoio, perante Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, André Paulino Joaquim Júnior, Advogado, com domicílio
  302. Texto do artigo, página 20: profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue/Impasse, n.º 35, Condomínio da PAF, em representação dos senhores:
  303. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Abrahamo Alberto Chadamurungo Bova, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060708866988I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Junho de 2019, residente no Bairro Vumba, Município da Manca;
  304. Texto do artigo, página 20: Segundo: Messi Wilson Crimira, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060708873370M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 28 de Novembro de 2021, residente no Bairro 7 de Abril, Município da Manca;
  305. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Braini Arone Itai Marondo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060708883103N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Novembro
  306. Texto do artigo, página 20: de 2022, residente no Bairro 4.º congresso, Município da Manca; Quarto: Farai Alberto Chadamurungo Bova, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701512045J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 11 de Agosto de 2021, residente no Bairro Mayundo, Município da Manca; Quinto: Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060104133178Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 2 de Junho de 2023, residente no Bairro Vumva, Município da Manca; Sexto: Noé Albino Chadamurungo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101183189P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 27 de Janeiro de 2025, residente no Bairro 7 de Abril, Município da Manca; Sétimo: Alberto Chadamurungo Bova, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060706194671B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 19 de Agosto de 2016, residente no Bairro Vumba, Município da Manca; Oitavo: Filipe Pedro Chademurungo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060701075608Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 20 de Fevereiro de 2023, residente no 8.º Bairro, Messica;
  307. Texto do artigo, página 20: Nono: Amós Pedro, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.o 060705737602P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 2 de Junho de 2023, residente no Bairro Vumba, Município da Manica, e;
  308. Texto do artigo, página 20: Décimo: Molce David Lourenço Charles, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060102304651F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 8 de Agosto de 2022, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
  309. Texto do artigo, página 20: É constituída uma Cooperativa, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, funcionamento, objecto, fins, princípios e critérios de gestão
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Denominação, validade e sede)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A Cooperativa de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, e adopta a firma, Cooperativa Maramba, Lda, a qual será regida pelos presentes Estatutos, pela Lei Geral sobre as Cooperativas, pelos Regulamentos Internos das diferentes secções, e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A Cooperativa tem a sua sede em na Província de Manica, Cidade de mesmo nome, Bairro Vumba, podendo, mediante decisão da direcção, transferir a sua sede para outra cidade ou vila, sendo que a transferência para outra província deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Por decisão do órgão de direcção, pode ser criadas delegações, sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) A Cooperativa Maramba, Lda. é uma entidade pessoa jurídica de primeiro grau, de direito privado, que prossegue fins económicos e no ramo mineiro.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A Cooperativa Maramba, Lda tem por objecto, através da cooperação e inter-ajuda entre os seus cooperativistas:
  319. Número ou marcador, página 20: a) pesquisa e prospecção mineira promoção;
  320. Número ou marcador, página 20: b) exploração mineira de metais e pedras preciosas, semi-preciosas e não preciosas, gás, líquidos e outros minérios;
  321. Número ou marcador, página 20: c) transformação e refinamento de productos mineiros;
  322. Número ou marcador, página 20: d) comercialização de minerais, com importação e exportação;
  323. Texto do artigo, página 21: e)prestação de serviços no sector mineiro;
  324. Número ou marcador, página 21: f) reforço da capacidade e conhecimento dos membros;
  325. Número ou marcador, página 21: g) capacitação e formação dos seus membros sobre as melhores práticas de exploração, mineração e comercialização de recursos minerais:
  326. Número ou marcador, página 21: h) identificação de mercados e parceiros para os seus membros.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa poderá alagar o seu objecto social.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Objectivos prosseguidos)
  330. Texto do artigo, página 21: No cumprimento das suas finalidades e com base na colaboração exclusiva e recíproca a que se obrigam seus cooperativistas, a Cooperativa dispõe-se a:
  331. Número ou marcador, página 21: a) contratar serviços a executar pelos seus cooperativistas em condições convenientes;
  332. Número ou marcador, página 21: b) providenciar apoio administrativo aos cooperativistas no que for necessário para melhor execução do seu trabalho; c)apoiar e intermediar a aquisição e gestão de ferramentas, equipamentos e matérias primas necessárias às actividades dos cooperativistas; d)apoiar a produção e comercialização de produtos dos seus cooperativistas;
  333. Número ou marcador, página 21: e) subscrever seguros de acidentes de trabalho em benefício dos seus cooperativistas;
  334. Número ou marcador, página 21: f) agir em defesa dos direitos morais dos seus cooperativistas, tanto a nível nacional como internacional, quando estes a requeiram;
  335. Número ou marcador, página 21: g) proporcionar aos cooperativistas benefícios provenientes de convénios com outras cooperativas, sindicatos, estabelecimentos de ensino ou investigação, e outras entidades privadas ou públicas;
  336. Número ou marcador, página 21: h) promover, via protocolo ou memorandos de entendimentos com entidades especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico profissional dos cooperativistas, representando-os colectivamente e agindo como sua mandatária, tendo sempre em vista a educação cooperativista;
  337. Número ou marcador, página 21: i) fomentar a educação cooperativista, em especial dos cooperativistas mas também do público geral, e a formação cultural e técnica dos seus membros à luz do cooperativismo e das necessidades da Cooperativa;
  338. Número ou marcador, página 21: j) organizar e participar feiras e festivais para venda de produtos e serviços;
  339. Número ou marcador, página 21: k) promover o transporte em comum dos produtos dos seus cooperativistas com a colocação em armazém ou nos mercados;
  340. Número ou marcador, página 21: l) prestar serviços de consultoria a projectos empresariais de desenvolvimento local;
  341. Número ou marcador, página 21: m) organizar cursos de longa ou curta duração, seminários, e conferências;
  342. Número ou marcador, página 21: n) angariar fundos através.
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  344. Texto do artigo, página 21: Do capital social, fundo social, títulos de obrigações ou de investimentos
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social, fundo social, títulos de obrigações e/ou investimentos)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social mínimo da Cooperativa é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo constituído por títulos de capital nominativos de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a contribuição mínima de cada cooperativista.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro é obrigado a subscrever, na data da assinatura dos estatutos, o capital mínimo que lhe cabe, podendo, depois da entrada em actividade da Cooperativa, subscrever tantas entradas quantas forem necessárias para o desiderato da Cooperativa.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) Os cooperativistas admitidos após a constituição da cooperativa são obrigados no acto de admissão à subscrição e pagamento, por inteiro, do capital mínimo e ainda os necessários para a prossecução da actividade no momento da admissão.
  350. Número ou marcador, página 21: Quatro) No acto de admissão, poderá ser exigido o pagamento de uma joia de admissão, no montante que anualmente for deliberado pela Assembleia Geral, segundo o critério da proporcionalidade, relativo à entrada dos cooperativistas para o capital social e de necessidade, sob proposta do órgão de direcção.
  351. Número ou marcador, página 21: Cinco) Poderá ser exigida uma quota mensal aos cooperativistas, nos valores a fixar pela Assembleia Geral, servindo esta para fazer face aos gastos administrativos, e podendo ser actualizada sempre que se considere necessário, sob proposta do Órgão de Administração e votação em Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Transmissibilidade de títulos de capital)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) Os títulos de capital só são transmissíveis, mediante autorização do órgão de direcção, sob condição de o adquirente ou o sucessor já ser cooperativista ou, reunindo as condições de admissão exigidas, solicitar a sua admissão.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão inter vivos opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo transmitente, pelo adquirente e por quem obriga a cooperativa, sendo averbada no livro de registo.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A transmissão mortis causa opera-se pela apresentação de documento comprovativo de qualidade de herdeiro ou de legatário, em função do qual será averbada em nome do titular no respectivo livro de registo, devendo ser assinado por quem obriga a Cooperativa e pelo herdeiro ou legatário.
  357. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não podendo operar-se a transmissão mortis causa, os sucessores têm direito a receber o montante dos títulos do autor da sucessão, segundo o valor nominal, corrigido se for o caso, em função das perdas que lhe sejam imputáveis reveladas no balanço do exercício no decurso do qual surgiu o direito ao reembolso.
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  359. Texto do artigo, página 21: Dos cooperativistas, admissão, direitos e deveres, suspensão; exclusão e demissão
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Admissão de sócios efectivos e não efectivos)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser admitidos como cooperativistas efectivas as pessoas singulares ou colectivas que desejam cooperar na realização dos seus fins, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa e reúnam os necessários requisitos dos ramos de actividade da cooperativa.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão como membro efectivo da cooperativa efectua-se mediante a apresentação ao órgão de direcção de proposta assinada pelo candidato, acompanhada da subscrição dos títulos e do cumprimento do disposto no artigo 4.º dos presentes Estatutos.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A recusa de admissão é susceptível de recurso para à Assembleia Geral a interpor no prazo de quinze dias, por iniciativa do candidato ou de qualquer membro da cooperativa, devendo aquela deliberar na primeira reunião subsequente à apresentação do recurso.
  365. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além dos cooperativistas efectivos, poderão também ser admitidos como cooperativistas não efectivos, cooperativistas beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, que colaborem desinteressadamente para a prossecução das finalidades da Cooperativa, contribuindo com doações (monetárias, em género ou em trabalho). podendo, para tal, participar nas assembleias gerais (não podendo votar, nem ser eleito para órgãos sociais) e gozar do direito à informação. Terão também o direito de adquirir produtos exclusivos para cooperativistas.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: (Direitos)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) Os cooperativistas efectivos têm direito a, designadamente:
  369. Número ou marcador, página 21: a) tomar parte nas Assembleias Geral e nas assembleias sectoriais das secções em que estão inscritos,
  370. Texto do artigo, página 22: apresentando propostas e discutindo e votando os pontos constantes da respectiva ordem de trabalhos;
  371. Número ou marcador, página 22: b) eleger e ser eleitos para os órgãos da cooperativa;
  372. Número ou marcador, página 22: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da Cooperativa, podendo examinar a escrita e as contas da Cooperativa e demais documentos que entender necessários, nos períodos e nas condições fixadas pelo órgão de direcção;
  373. Número ou marcador, página 22: d) requerer a convocação da Assembleia extraordinária nos termos definidos nos Estatutos;
  374. Número ou marcador, página 22: e) participar de todas as actividades que constituem objecto das secções da Cooperativa em que estão inscritos, inclusive das discussões dos contratos e da sua execução, recebendo pelo seu trabalho de acordo com as normas aprovadas em Regulamento Interno;
  375. Número ou marcador, página 22: f) desenvolver os seus projectos próprios de forma individual ou em colaboração com outros membros da Cooperativa, desde que enquadrados no objecto dos presentes estatutos e desde que estejam inscritos na respectiva secção, tendo autonomia de gestão sobre os mesmos, e assumindo toda a responsabilidade legal que eles impliquem;
  376. Número ou marcador, página 22: g) apresentar a sua demissão;
  377. Número ou marcador, página 22: h) ter uma conta corrente onde estão registados todos os custos e receitas associadas com os seus projectos, e sendo os dados actualizados pelos serviços de tesouraria da Cooperativa na periodicidade a definir em regulamento interno. Poderá ter mais que uma conta corrente caso tenha mais que um projecto e poderá partilhar contas com outros membros da Cooperativa;
  378. Número ou marcador, página 22: i) transferir valores entre a sua conta de corrente de um projecto e com outros projectos próprios ou de outros membros para cumprir os fins da cooperativa.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Os cooperativistas não efectivos gozam dos direitos compatíveis com a sua natureza.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 22: (Deveres)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) Os cooperativistas efectivos devem, designadamente:
  383. Número ou marcador, página 22: a) observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e o regulamento interno;
  384. Número ou marcador, página 22: b) desempenhar com zelo, diligência e brio profissional as tarefas ou cargos sociais que lhes forem confiados;
  385. Número ou marcador, página 22: c) aceitar as deliberações sociais;
  386. Número ou marcador, página 22: d) efectuar os pagamentos previstos nos presentes Estatutos;
  387. Número ou marcador, página 22: e) manter actualizados os dados pessoais no registo da Cooperativa;
  388. Número ou marcador, página 22: f) proceder com honestidade e veracidade na apresentação de quaisquer dados e declarações submetidos à Cooperativa;
  389. Número ou marcador, página 22: g) Participar das perdas do exercício, na proporção das operações que houver realizado com a Cooperativa, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las;
  390. Número ou marcador, página 22: h) comunicar ao órgão de direcção eventual interrupção temporária das suas actividades;
  391. Número ou marcador, página 22: i) comunicar ao órgão de direcção se um produto ou serviço não estiver em conformidade legal para a venda ao público geral, e o respectivo produto ou serviço deverá ser assinalado como sendo exclusivo para cooperativistas;
  392. Número ou marcador, página 22: j) garantir a legalidade de todas as suas acções sempre que utilizar a cooperativa como plataforma legal para fazer os seus projectos, nomeadamente para a operar a venda dos seus produtos e serviços, podendo ser responsabilizado por acções que faça que violem a lei e pelas sanções correspondentes.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Os cooperativistas não efectivos estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 22: (Trabalho cooperativo e condições de remuneração dos cooperativistas)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) Os cooperativistas estão obrigados a contribuir com o seu trabalho, conforme as regras definidas pela Assembleia Geral ou órgão de administração, no contexto das respectivas competências.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A actividade desenvolvida pelos cooperativistas tem carácter intermitente e depende da efectiva procura de serviços e produtos da Cooperativa por terceiros, pelo que as remunerações são por natureza variáveis e intermitentes.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) São, para além das que foram determinadas por lei e em outros instrumentos, infracções que podem dar lugar à sanções aos cooperativistas:
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