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Texto do artigo · p. 28 Fontes de Sabores Muchenguete - SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Janeiro de 2026, firma constituída por: Tomé Agostinho Chingore, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529307C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Munhinga, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 28 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Fontes de Sabores Muchenguete - SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Fontes de Sabores Muchenguete - SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede em Munhinga, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto: exploração do restaurante; serviços de bar e venda de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Tano Victor Chidoco.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Tomé Agostinho Chingore, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Fontes de Sabores Muchenguete - SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Janeiro de 2026, firma constituída por: Tomé Agostinho Chingore, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529307C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Munhinga, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 28: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Fontes de Sabores Muchenguete - SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Fontes de Sabores Muchenguete - SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede em Munhinga, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto: exploração do restaurante; serviços de bar e venda de refrigerantes.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Tano Victor Chidoco.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Tomé Agostinho Chingore, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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