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Texto do artigo · p. 44 Ponticelli Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Ponticelli Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número 101777073, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401439153, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se à alteração da sede social, criação de uma sucursal da sociedade em Pemba, Cabo Delgado, aumento do capital social, bem como à alteração dos administradores e em consequência à alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente os artigos um, quatro e doze, que passarão a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação social Ponticelli Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 9.º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Nos termos do número anterior é
Texto do artigo · p. 44 criada uma sucursal da sociedade em Pemba, que se designará Ponticelli Moçambique, Limitada, Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto um) A sucursal de Pemba terá três representantes e ficam nomeados como representantes os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau, na qualidade de administradores.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto dois) Fica nomeado como administrador delgado da sucursal de Pemba, Pierre Olivier Laurendeau, de nacionalidade francesa, portador do passaporte número 19AD0866, emitido a 7 de fevereiro de 2019 e válido até 6 de fevereiro de 2029, para em representação da sociedade praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade, incluído por si só vincular a sociedade nos negócios celebrados pelo mesmo, assinado qualquer contrato ou outro documento em representação da sucursal durante o seu mandato.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto três) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto cinco) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sucursal incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 44 a) representar a sucursal, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
Número ou marcador · p. 44 b) celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sucursal;
Número ou marcador · p. 44 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 44 d) abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
Número ou marcador · p. 44 e) aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
Número ou marcador · p. 44 f) contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 g) adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
Número ou marcador · p. 44 h) dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
Número ou marcador · p. 44 i) contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
Número ou marcador · p. 44 j) prestar cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 44 k) confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 44 l) exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto oito) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sucursal para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 44 Quatro ponto nove) A sucursal de Pemba fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 44 a) assinatura única do administrador delgado; ou
Número ou marcador · p. 44 b) assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 44 c) assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ponticelli Consultadoria Técnica, S.A., entidade constituída de acordo com as leis de Portugal;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,1% (zero, vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito francês Ponticelli Upstream Sarl Unipersonnelle.
Número ou marcador · p. 44 Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) (Permanece inalterado). Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado). Cinco) (Permanece inalterado). Seis) (Permanece inalterado). Sete) (Permanece inalterado). Oito) Ficam desde já nomeados como
Texto do artigo · p. 45 administradores da sociedade os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau com término do mandato em 31 de Dezembro de 2026.
Número ou marcador · p. 45 Nove) Fica nomeado como administrador-delegado da sociedade Olivier Pierre Laurendeau.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Ponticelli Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Ponticelli Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número 101777073, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401439153, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se à alteração da sede social, criação de uma sucursal da sociedade em Pemba, Cabo Delgado, aumento do capital social, bem como à alteração dos administradores e em consequência à alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente os artigos um, quatro e doze, que passarão a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 44: (Firma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação social Ponticelli Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 9.º andar, em Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Nos termos do número anterior é
  7. Texto do artigo, página 44: criada uma sucursal da sociedade em Pemba, que se designará Ponticelli Moçambique, Limitada, Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
  8. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto um) A sucursal de Pemba terá três representantes e ficam nomeados como representantes os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau, na qualidade de administradores.
  9. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto dois) Fica nomeado como administrador delgado da sucursal de Pemba, Pierre Olivier Laurendeau, de nacionalidade francesa, portador do passaporte número 19AD0866, emitido a 7 de fevereiro de 2019 e válido até 6 de fevereiro de 2029, para em representação da sociedade praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade, incluído por si só vincular a sociedade nos negócios celebrados pelo mesmo, assinado qualquer contrato ou outro documento em representação da sucursal durante o seu mandato.
  10. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto três) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  11. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  12. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto cinco) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  13. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  14. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sucursal incluindo, mas sem limitar, para:
  15. Número ou marcador, página 44: a) representar a sucursal, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
  16. Número ou marcador, página 44: b) celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sucursal;
  17. Número ou marcador, página 44: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  18. Número ou marcador, página 44: d) abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
  19. Número ou marcador, página 44: e) aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
  20. Número ou marcador, página 44: f) contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 44: g) adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
  22. Número ou marcador, página 44: h) dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
  23. Número ou marcador, página 44: i) contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
  24. Número ou marcador, página 44: j) prestar cauções ou garantias;
  25. Número ou marcador, página 44: k) confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como aceitar compromissos arbitrais;
  26. Número ou marcador, página 44: l) exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto oito) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sucursal para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  28. Texto do artigo, página 44: Quatro ponto nove) A sucursal de Pemba fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  29. Número ou marcador, página 44: a) assinatura única do administrador delgado; ou
  30. Número ou marcador, página 44: b) assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  31. Número ou marcador, página 44: c) assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com determinados actos ou categorias de actos.
  32. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 44: (Capital social e quotas)
  35. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ponticelli Consultadoria Técnica, S.A., entidade constituída de acordo com as leis de Portugal;
  37. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,1% (zero, vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito francês Ponticelli Upstream Sarl Unipersonnelle.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado).
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  40. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) (Permanece inalterado). Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado). Cinco) (Permanece inalterado). Seis) (Permanece inalterado). Sete) (Permanece inalterado). Oito) Ficam desde já nomeados como
  42. Texto do artigo, página 45: administradores da sociedade os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau com término do mandato em 31 de Dezembro de 2026.
  43. Número ou marcador, página 45: Nove) Fica nomeado como administrador-delegado da sociedade Olivier Pierre Laurendeau.
  44. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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