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- Texto do artigo, página 44: Ponticelli Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Ponticelli Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número 101777073, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401439153, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se à alteração da sede social, criação de uma sucursal da sociedade em Pemba, Cabo Delgado, aumento do capital social, bem como à alteração dos administradores e em consequência à alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente os artigos um, quatro e doze, que passarão a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 44: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação social Ponticelli Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 9.º andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Nos termos do número anterior é
- Texto do artigo, página 44: criada uma sucursal da sociedade em Pemba, que se designará Ponticelli Moçambique, Limitada, Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto um) A sucursal de Pemba terá três representantes e ficam nomeados como representantes os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau, na qualidade de administradores.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto dois) Fica nomeado como administrador delgado da sucursal de Pemba, Pierre Olivier Laurendeau, de nacionalidade francesa, portador do passaporte número 19AD0866, emitido a 7 de fevereiro de 2019 e válido até 6 de fevereiro de 2029, para em representação da sociedade praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade, incluído por si só vincular a sociedade nos negócios celebrados pelo mesmo, assinado qualquer contrato ou outro documento em representação da sucursal durante o seu mandato.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto três) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto cinco) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sucursal incluindo, mas sem limitar, para:
- Número ou marcador, página 44: a) representar a sucursal, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
- Número ou marcador, página 44: b) celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sucursal;
- Número ou marcador, página 44: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 44: d) abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
- Número ou marcador, página 44: e) aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
- Número ou marcador, página 44: f) contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 44: g) adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
- Número ou marcador, página 44: h) dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
- Número ou marcador, página 44: i) contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
- Número ou marcador, página 44: j) prestar cauções ou garantias;
- Número ou marcador, página 44: k) confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como aceitar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 44: l) exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto oito) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sucursal para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 44: Quatro ponto nove) A sucursal de Pemba fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
- Número ou marcador, página 44: a) assinatura única do administrador delgado; ou
- Número ou marcador, página 44: b) assinatura de 2 (dois) administradores; ou
- Número ou marcador, página 44: c) assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ponticelli Consultadoria Técnica, S.A., entidade constituída de acordo com as leis de Portugal;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,1% (zero, vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito francês Ponticelli Upstream Sarl Unipersonnelle.
- Número ou marcador, página 44: Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado).
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) (Permanece inalterado). Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado). Cinco) (Permanece inalterado). Seis) (Permanece inalterado). Sete) (Permanece inalterado). Oito) Ficam desde já nomeados como
- Texto do artigo, página 45: administradores da sociedade os senhores François Gilbert Fuhrer, Hélder Paulo Frechaut e Olivier Pierre Laurendeau com término do mandato em 31 de Dezembro de 2026.
- Número ou marcador, página 45: Nove) Fica nomeado como administrador-delegado da sociedade Olivier Pierre Laurendeau.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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