Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Live Tribe Africa (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105066223, a sociedade Live Tribe Africa (PTY), Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Live Tribe Africa (PTY), Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Moçambique. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) serviços de engenharia, aquisição e construção para projectos industriais, de infra-estruturas, energia e mineração;
Número ou marcador · p. 40 b) concepção, fornecimento, instalação, operação e manutenção de unidades industriais, equipamentos e instalações de processamento;
Número ou marcador · p. 40 c) processamento mineral, beneficiação e comercialização de minerais e produtos afins;
Número ou marcador · p. 40 d) prospecção, pesquisa, exploração e extracção de recursos minerais, sujeitas à obtenção de todas as licenças legalmente exigidas;
Número ou marcador · p. 40 e) serviços de empreitada geral, incluindo obras civis, mecânica, electricidade e desenvolvimento de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 40 f) importação, exportação, comercialização e distribuição de mercadorias, equipamentos, materiais e consumíveis de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 40 g) logística, serviços de transporte, gestão de frotas e apoio à cadeia de abastecimento (supply chain);
Número ou marcador · p. 40 h) prestação de serviços auxiliares e de apoio à indústria, incluindo limpeza, restauração (catering), alojamento, segurança e fornecimento de mão- -de-obra;
Número ou marcador · p. 40 i) fornecimento de alimentos, bebidas, uniformes, material de escritório e actividades de comércio geral; j)consultoria técnica, gestão de projectos, assessoria e serviços de apoio empresarial;
Número ou marcador · p. 40 k) participação em investimentos, joint-
Texto do artigo · p. 40 -ventures e parcerias comerciais em Moçambique e internacionalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Munyaradzi Marongwe, casado com a Senhora Mmanawa Thato Marongwe em regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural da Kwekwe, portador de Passaporte n.º GN305197, emitido pela Autoridade Registrar General -HRE, a 7 de Janeiro de 2021,
Texto do artigo · p. 40 válido até 6 de Janeiro de 2031, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Mmanawa Thato Mashala, casada com o Senhor Munyaradzi Marongwe em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º AO9590112, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos (Department of Home Affairs), na República da África do Sul, a 13 de Dezemro de 2021, válido até 12 de Dezembro de 2031, residente na 16 Kent Close, 340 Kent Avenue, Fernandale Randburg, Gauteng, África do Sul, com uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Munyaradzi Marogwe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realizá-lo do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos que no presente contracto de sociedade não foram discriminados, serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Live Tribe Africa (PTY), Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105066223, a sociedade Live Tribe Africa (PTY), Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Live Tribe Africa (PTY), Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Moçambique. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 40: a) serviços de engenharia, aquisição e construção para projectos industriais, de infra-estruturas, energia e mineração;
  13. Número ou marcador, página 40: b) concepção, fornecimento, instalação, operação e manutenção de unidades industriais, equipamentos e instalações de processamento;
  14. Número ou marcador, página 40: c) processamento mineral, beneficiação e comercialização de minerais e produtos afins;
  15. Número ou marcador, página 40: d) prospecção, pesquisa, exploração e extracção de recursos minerais, sujeitas à obtenção de todas as licenças legalmente exigidas;
  16. Número ou marcador, página 40: e) serviços de empreitada geral, incluindo obras civis, mecânica, electricidade e desenvolvimento de infraestruturas;
  17. Número ou marcador, página 40: f) importação, exportação, comercialização e distribuição de mercadorias, equipamentos, materiais e consumíveis de todos os tipos;
  18. Número ou marcador, página 40: g) logística, serviços de transporte, gestão de frotas e apoio à cadeia de abastecimento (supply chain);
  19. Número ou marcador, página 40: h) prestação de serviços auxiliares e de apoio à indústria, incluindo limpeza, restauração (catering), alojamento, segurança e fornecimento de mão- -de-obra;
  20. Número ou marcador, página 40: i) fornecimento de alimentos, bebidas, uniformes, material de escritório e actividades de comércio geral; j)consultoria técnica, gestão de projectos, assessoria e serviços de apoio empresarial;
  21. Número ou marcador, página 40: k) participação em investimentos, joint-
  22. Texto do artigo, página 40: -ventures e parcerias comerciais em Moçambique e internacionalmente.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 40: a) Munyaradzi Marongwe, casado com a Senhora Mmanawa Thato Marongwe em regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural da Kwekwe, portador de Passaporte n.º GN305197, emitido pela Autoridade Registrar General -HRE, a 7 de Janeiro de 2021,
  27. Texto do artigo, página 40: válido até 6 de Janeiro de 2031, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 40: b) Mmanawa Thato Mashala, casada com o Senhor Munyaradzi Marongwe em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º AO9590112, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos (Department of Home Affairs), na República da África do Sul, a 13 de Dezemro de 2021, válido até 12 de Dezembro de 2031, residente na 16 Kent Close, 340 Kent Avenue, Fernandale Randburg, Gauteng, África do Sul, com uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Munyaradzi Marogwe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realizá-lo do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 40: Os casos que no presente contracto de sociedade não foram discriminados, serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2026. —
  39. Texto do artigo, página 40: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.