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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Lola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, a 19 de Dezembro de 2025, foi registada, sob o NUEL 105063253, a sociedade Lola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Lola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Quelimane, mas exerce actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: Esta sociedade é por tempo indeterminado, a partir do reconhecimento da assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem o seu objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de transporte marítimo (frete, passageiros e carga).
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas de natureza comercial ou industrial, mediante autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Serrano Cristóvão Marques, solteiro, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, bairro Santagua, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040700267088M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 14 de janeiro de 2021, com o NUIT 1126667614.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento, que poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de suprimentos ou prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da firma, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Serrano Cristôvão Marques.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que as disposições do presente contrato sejam omissas, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, 19 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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