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Texto do artigo · p. 36 JTB Holding, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105065770, a sociedade JTB Holding, Lda constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de JTB Holding, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) compra e venda de peças sobressalentes de equipamentos e máquinas de grande porte;
Número ou marcador · p. 37 b) compra e venda de materiais de solda, rolamentos, pneus e consumíveis;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços de logística nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 37 d) serviços de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 37 e) serviços de calibragem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Texto do artigo · p. 37 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por cento, pertencente ao sócio Joash Daimion David, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburgo, Província de Gauteng, residente em Valderrama Jackal Creek Golf, Cidade de Johannesburgo, Província de Gauteng, portador de Passaporte n.º A11564229, emitido na África do Sul aos 16 de Outubro de 2024, portador de NUIT 177340502.
Número ou marcador · p. 37 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente à sócia Chanaica Atália Bahule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Magoanine D, Kamavota, Província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383864J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Fevereiro de 2022, portadora de NUIT 141448511.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Chanaica Atália Bahule, que fica desde já nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 18 de Fevereiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: JTB Holding, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105065770, a sociedade JTB Holding, Lda constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de JTB Holding, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 37: a) compra e venda de peças sobressalentes de equipamentos e máquinas de grande porte;
  13. Número ou marcador, página 37: b) compra e venda de materiais de solda, rolamentos, pneus e consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 37: c) serviços de logística nacional e internacional.
  15. Número ou marcador, página 37: d) serviços de despachos aduaneiros.
  16. Número ou marcador, página 37: e) serviços de calibragem.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  21. Texto do artigo, página 37: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por cento, pertencente ao sócio Joash Daimion David, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburgo, Província de Gauteng, residente em Valderrama Jackal Creek Golf, Cidade de Johannesburgo, Província de Gauteng, portador de Passaporte n.º A11564229, emitido na África do Sul aos 16 de Outubro de 2024, portador de NUIT 177340502.
  22. Número ou marcador, página 37: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à cinquenta por centos, pertencente à sócia Chanaica Atália Bahule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Magoanine D, Kamavota, Província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383864J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Fevereiro de 2022, portadora de NUIT 141448511.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Chanaica Atália Bahule, que fica desde já nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  31. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Tete, 18 de Fevereiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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